segunda-feira, 11 de março de 2019

LEI ORGÂNICA 8.142/90 E CONTROLE SOCIAL


Vamos falar de Controle Social? Tema constante  e que também deve ser pauta de rodas de conversas entre profissionais de saúde e usuários do SUS
O controle social é um processo no qual a população participa, por meio de representantes, na definição, execução e acompanhamento de políticas públicas, as políticas de governo.
A saúde tem sido referida como o bem mais precioso de uma nação, sendo responsabilidade de todos – estado e sociedade. Nessa estrutura, de um lado está a emergência das necessidades da população em relação à saúde e de outro a intervenção do estado, definindo estratégias de ações em resposta a essas necessidades, destacando-se, nesse processo, o andamento dos fatos políticos e econômicos, que ora levam a avanços, ora a retrocessos nas políticas de saúde em nosso país.
O Sistema Único de Saúde é um exemplo desse processo, tendo sido criado em 1988, com a atual Carta Magna, que até os dias atuais não foi ainda implementado em sua magnitude. Contudo, estabeleceu o controle social sobre as políticas de saúde, e que somente será possível efetivamente com a organização popular.
O controle social pode ser entendido como a fiscalização direta da sociedade civil nos processos de gestão da coisa pública, a apropriação pela sociedade organizada, dos meios e instrumentos de planejamento, fiscalização e análise das ações e serviços de saúde (CORREIA, 2000).
O controle social traz a possibilidade de a sociedade civil interagir com o governo para estabelecer prioridades e definir políticas de saúde que atendam às necessidades da população, tendo como estratégia para sua viabilização os canais de participação institucional, tais como os conselhos de saúde e as conferências de saúde
A Lei n. º 8.142/90, resultado da luta pela democratização dos serviços de saúde, representa uma vitória significativa. A partir deste marco legal, foram criados os Conselhos e as Conferências de Saúde como espaços vitais para o exercício do controle social do Sistema Único de Saúde (SUS).
Quando conquistamos esses espaços de atuação da sociedade na lei, começou a luta para garanti-los na prática. Os Conselhos de Saúde foram constituídos para formular, fiscalizar e deliberar sobre as políticas de saúde. Deliberar acerca das políticas de saúde é uma grande conquista da sociedade.
Garantir a implementação das deliberações é uma disputa permanente em defesa do SUS. É por isso que a promoção do conhecimento sobre a saúde no País e o papel dos Conselhos de Saúde implicam no fortalecimento do SUS.
O Conselho Nacional de Saúde, ao reestruturar as Diretrizes Nacionais para o Processo de Educação Permanente no Controle Social do Sistema Único de Saúde, dá um passo importante na valorização da saúde no Brasil. É de responsabilidade do CNS elaborar, em conjunto com o Ministério da Saúde, a Política Nacional de Educação Permanente para o Controle Social do SUS. O reconhecimento da rica diversidade regional do País, com suas especificidades locais, estabelece e incentiva que os Conselhos Municipais e Estaduais de Saúde também elaborem suas políticas e planos de ação, apoiados pelos gestores municipais e estaduais (BRASIL,2006).
O Controle Social é uma diretriz e princípio do SUS e sua regulamentação se dá através da Lei Orgânica da Saúde - 8.142/90. De acordo com a lei em questão, o SUS tem duas instâncias colegiadas: os conselhos de saúde – em caráter permanente, e as Conferências de Saúde – que, de forma ordinária, devem acontecer a cada 4 anos em todas as esferas de governo. (SOUZA,2016).

A Lei Orgânica 8.142 de 1990

Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. O controle social é uma diretriz e princípio do SUS. É o mecanismo de participação da comunidade nas ações de saúde em todas as esferas de governo. De forma institucionalizada temos: os conselhos e as conferências de saúde.
Art. 1º - O Sistema Único de Saúde - SUS de que trata a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:
I - A Conferência de Saúde, e 
II - O Conselho de Saúde.
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1º - A Conferência de Saúde reunir-se-á cada 4 anos com a representação dos vários segmentos sociaispara avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por este ou pelo Conselho de Saúde.
HISTÓRICO DAS CONFERÊNCIAS DE SAÚDE
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Em 2015 aconteceu a 15ª CNS, com o tema: Saúde Pública de Qualidade. A próxima Conferência,em caráter ordinário, acontecerá em 2019.
A Conferência de Saúde é um espaço de discussão das políticas de saúde em todas as esferas de governo. Acontecem, de forma ordinária, a cada 4 anos e, como fórum de discussão, avaliam e propõem mudanças ou novas políticas e programas de saúde para o país. Cada município deve realizar a conferência de saúde, onde serão eleitos os representantes que para participar da conferência estadual, onde serão eleitos os representantes que participarão, da Conferência Nacional de Saúde (SOUZA,2016).
As conferências de saúde são espaços de discussão das políticas. A mais importante, para a construção e consolidação de um sistema único com participação popular, foi a VIII CNS que aconteceu em 1986, momento de consolidação da reforma sanitária e criação dos ideais do SUS.

2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.

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DO AMIGO EDY!


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