quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DEVEM SIM GANHAR ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.





 Embora não cuide nem trate de pacientes, o agente comunitário de saúde tem contato freqüente com pessoas portadoras de doenças contagiosas no dia-a-dia. Assim, mesmo que este profissional não se enquadre formalmente nos dispositivos que regulam a matéria, faz jus ao adicional de insalubridade. Conforme seus trabalhos os agentes comunitários de saúde , realizam visitas às famílias carentes para falar sobre prevenção e saúde, vacinas e doenças. Eles também verificam se o familiar doente estava se tratando, encaminhando-o, se necessário, ao posto de saúde mais próximo. Além disso, orienta as gestantes a fazer o pré-natal, verificava se estava havendo continuidade nos tratamentos prescritos e, por vezes, acompanha os profissionais da área de Medicina,odontologia e de enfermagem nos atendimentos domiciliares.
A Lei 2.199/07, reiterou, esclarece que as atividades do agentes comunitários de saúde exercidas junto à comunidade são de orientação -- o que afasta o contato com pessoas portadoras de doenças infecto-contagiosas. Assim, o agente comunitário não cuida ou atende doentes, apenas encaminha os pacientes, comunicando a equipe do posto local para se deslocar até a residência. ‘‘Entretanto, prevalece  na equipe, em sua atual composição, entendimento diverso, no sentido de que deve ser mantida a sentença no aspecto, porquanto o agente comunitário de saúde que efetua visitações junto à comunidade entra em contato com pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas, fazendo jus ao adicional de insalubridade’’, que deve ser cumprida de acordo com a lei que Regis seus trabalhos dentro da estratégia saúde da família.
DO AMIGO EDY

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