quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

INCENTIVO ADICIONAL (14º SALÁRIO) . ELE É GARANTIDO AOS ACS's E ACE's.

Agora é lei!
O incentico adicional (14º salário) tem previsão na Lei 12.994/14. Ele é garantido tanto aos Agentes Comunitários quanto aos Agentes de Combate às Endemias.



Embora a existência do citado incentivo adicional não seja nenhuma novidade, muitos agentes de saúde nunca o receberam. As alegações que, segundo os gestores, justificam a destinação diversa dos recursos enviados para esses trabalhadores sempre foram as mais diversas, inclusive compra de material de trabalho e pagamento de 13º salário. Na verdade, os prefeitos que não repassa esse incentivo está praticando um ato descrito como improbidade administrativa, portanto, esses gestores municipais devem responder por tal negligência.

O incentico extra ou adicional (denominado popularmente de 14º salário) deve ser garantido tanto aos Agentes Comunitários de Saúde quanto aos Agentes de Combate às Endemias, é o que diz a Lei 12.994/14:

"“Art. 9º-D. É criado incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.


 DO AMIGO EDY!


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