domingo, 11 de março de 2012

Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará TRE-PA de 24/02/2012


 AÇÃO  DE PERDA DE CARGO ELETIVO POR DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA. PARTIDO POLÍTICO. PRAZO PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. ART. 1º, § 2º, RESOLUÇÃO TSE Nº 22.610/2007. DECADÊNCIA. AÇÃO EXTINTA COM JULGAMENTO DO MÉRITO.
O prazo para que o partido político proponha ação de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária é de 30 (trinta) dias, a contar da recepção do pedido pelo órgão de direção partidária. Precedentes.
Pedido apresentado pelo requerido em 25/01/2011 e ação proposta em 25/02/2011.
Decadência configurada.
Extinção do processo, com julgamento do mérito, na forma do art. 269, IV, do CPC.
(TRE-PA, Acórdão n° 24.221 (PET-44-40), relator juiz José Rubens Barreiros de Lerão, Publicado no DJE pg. 03 em 18/07/2011).
No mesmo sentido os Acórdãos n° 20.213 (DIV-2056) e 20.219 (DIV-2061), relator o juiz Paulo Gomes Jussara Júnior; e 20.217 (DIV-2060), relator o juiz José Alexandre Franco, entre outros.
Sendo o prazo decadencial, não há que se cogitar de suspensão ou interrupção, sendo contado de forma contínua e ininterrupta. A única ressalva assentada na jurisprudência é com relação ao termo ad quem do prazo decadencial, pois se recair em dia não útil, prorroga-se para o primeiro dia útil subsequente. Não é esse o caso dos autos.
Em última análise, diante da data atual, não subsiste sequer o prazo de 30 (trinta) dias subsequentes para os legitimados secundários relacionados no art. 1º, §2º, in fine da Resolução TSE n.º 22.610/2007, razão pela qual deixo de remeter cópia dos autos para o Ministério Público Eleitoral para manifestar-se sobre seu interesse de agir.
Forte em tais razões, sucito a prejudicial de decadência para INDEFERIR a petição inicial e EXTINGUIR O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento nos arts. 295, IV c/c 269, IV, do Código de Processo Civil vigente.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. Arquive-se
Belém, 17 de fevereiro de 2012.
Juíza EZILDA PASTANA MUTRAN ?Relatora?
PUBLICAÇÃO DE INTIMAÇÃO Nº 88/2012
PETIÇÃO Nº 1286-34.2011.6.14.0000
RELATORA: JUÍZA EZILDA PASTANA MUTRAN
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
REQUERIDO: JORGE DA COSTA VALENTE
ADVOGADOS: INOCÊNCIO MÁRTIRES COELHO JUNIOR e Outros
REQUERIDO: PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT/PA
ADVOGADO: JOÃO CARLOS LEÃO RAMOS
REQUERIDO: PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - PMDB/PA
ADVOGADOS: HAMILTON FRANCISCO DE ASSIS GUEDES e Outros
Ficam INTIMADAS as partes, por seus advogados, da decisão da Exma. Sra. Juíza Ezilda Pastana Mutran ? Relatora, proferida nos autos em epígrafe, conforme abaixo:
?DECISÃO
Vistos, etc.
Cuidam os autos de ação para decretação de cargo eletivo, proposta pelo Ministério Público Eleitoral, em face de Jorge da Costa Valente, vereador eleito no município deMuaná/PA, Partido Democrático Trabalhista - PDT/PA e Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB/PA.
O requerente relata que o vereador requerido disputou e logrou êxito nas eleições proporcionais ocorridas em 2008 pelo Partido Democrático, desfiliando-se desta agremiação partidária em 07/10/2011, mesma data em que passou a integrar o Partido Trabalhista do Brasil - PT do B e Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB, sem apresentar justa causa para tanto. Diante disso, tem-se que o vereador requerido se desfiliou do partido pelo qual disputou as eleições de 2008 em período vedado segundo o art. 13 da Resolução TSE n.º 22.610/07, razão pela qual, ressalvada eventual demonstração, em Juízo, de justa causa à luz do disposto no art. 1º, §1º da aludida resolução, requer seja decretada a perda do cargo eletivo do ora requerido.
Além disso, restaria demonstrada a ocorrência de duplicidade de filiações, eis que a certidão de fl. 08 comprova que o vereador filiou-se a mais de uma agremiação partidária em 07/10/2011 (PT do B e PMDB), mantendo, portanto, vínculo com mais de um partido, o que é vedada pela lei eleitoral.
A par disso, determinei que o Juízo da 10ª Zona Eleitoral informa-se a existência do competente processo de duplicidade (fl. 11), ao que foi diligentemente respondido com remessa integral dos autos devidamente sentenciado naquele juízo, no bojo do qual o requerido regularizou sua filiação partidária somente com o PMDB (fls. 16/30).
Desta feita, foram feitas as citações de todos os requeridos (fl. 32/33).
O PDT se manifestou às fls. 41/42 pela improcedência da ação em razão do não preenchimento dos pressupostos da justa causa previstos no art. 1º, §1º da Resolução TSE n.º 22.610/2007.
O PMDB declinou de opinar sobre a presente matéria, entendendo que o interesse da causa concentra-se na esfera política daquela Seccional Municipal (fl. 45).
O vereador requerido apresentou resposta (fls. 64/112), aonde argui, preliminarmente, a decadência do direito de propor a ação e a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido do processo por falta de interesse de agir e do proveito jurídico, e no mérito alega que sua desfiliação partidária teve justa causa, fundamentado no art. 1º, III da Res. TSE n.º 22.610/2007, qual seja a mudança substancial e desvio reiterado do programa partidário.

sábado, 10 de março de 2012

Saúde bucal em Belém


Belém tem 2º pior desempenho em escovação dental


Belém tem 2º pior desempenho em escovação dental  (Foto: Rogério Uchoa)

No início do mês, o governo federal divulgou o desempenho dos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) em todos os municípios do país. No quesito escovação dental, as capitais não se saíram bem. Florianópolis ficou com o pior resultado no indicador, 0,02. Em seguida, aparecem Belém (0,10) e Boa Vista (0,18). As primeiras colocações ficaram com Fortaleza (7,12), Rio Branco (7,11) e Curitiba (6,89).

Em uma escala de 0 a 10, 19 capitais receberam nota inferior a 2 pelas ações de promoção e supervisão da escovação dos dentes. Somente quatro capitais conseguiram avaliação acima de 5, como mostra o Índice de Desempenho do SUS (Idsus), criado pelo Ministério da Saúde para avaliar 24 indicadores de qualidade e acesso à rede pública de saúde.

No critério escovação dental, foi avaliado o número de pessoas que receberam orientação de um dentista ou outro profissional de saúde bucal sobre a maneira correta de escovar os dentes. Quanto maior a nota, maior o acesso da população à prevenção de doenças bucais, como cáries e problemas periodontais.  A análise foi feita com base nos dados de 2010. A meta era oito procedimentos para cada 100 habitantes.

A coordenadora de Saúde Bucal da Secretaria de Saúde de Florianópolis, Marynes Reibnitz, atribuiu a baixa avaliação da cidade a um problema na transmissão dos dados da secretaria municipal para o sistema de informações do ministério. Segundo ela, as equipes de saúde bucal têm atendido nas escolas e em outros grupos da população, porém esses dados não foram informados ao ministério.

No ano passado, 24 mil crianças de 9 e 10 anos receberam orientações dos dentistas e material para cuidar dos dentes na capital catarinense, como escova e fio dental. Em média, a prefeitura distribui 100 mil escovas dentárias por ano, informou a coordenadora.  
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“É muito triste porque não reflete o nosso trabalho”, comentou sobre a nota no Idsus. A previsão, segundo Marynes, é que o problema no repasse dos dados seja resolvido até o fim deste mês.

A atualização dos dados no sistema nacional é responsabilidade de cada município. Independentemente de casos como a desatualização ou informações incompletas, a avaliação de técnicos do Ministério da Saúde é que o baixo desempenho em alguns indicadores está relacionado à pouca atenção e investimento dos municípios em alguns programas.

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, Ailton Morilhas, lembrou que os cuidados com os dentes e a gengiva previnem o surgimento de várias doenças.  “Está mais que comprovado que várias doenças surgem da falta desses cuidados. Uma boa escovação é fundamental. Quem sai prejudicado é a população”.

Quanto à redução no número de mortes por infarto, outro quesito avaliado pelo Idsus, as capitais tiveram notas melhores. Das 27 capitais, 92% ficaram com índice acima de 5.

Na divulgação das notas do Idsus, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, disse que o governo federal vai usar os resultados como critério para premiar e conceder verba extra aos municípios e estados que alcançarem as metas de saúde.

SAÚDE BUCAL

A prestação de serviços públicos de saúde bucal no Brasil, historicamente, caracterizava-se por ações de baixa complexidade, na sua maioria curativas e mutiladoras, com acesso restrito. A grande maioria dos municípios brasileiros desenvolvia ações para a faixa etária escolar, de 6 a 12 anos, e gestantes. Os adultos e os idosos tinham acesso apenas a serviços de pronto atendimento e urgência, geralmente mutiladores. Isso caracterizava a odontologia como uma das áreas da saúde com extrema exclusão social. Segundo o Levantamento Nacional de Saúde Bucal – SB Brasil – concluído em 2003 pelo Ministério da Saúde, 13% dos adolescentes nunca haviam ido ao dentista, 20% da população brasileira já tinha perdido todos os dentes e 45% dos brasileiros não possuíam acesso regular a escova de dente.

Nas duas últimas décadas, apenas algumas experiências isoladas e pontuais ampliavam o acesso e desenvolviam ações de promoção e prevenção, além de atividades curativas mais complexas. Não havia uma política nacional efetiva para a Saúde Bucal.

A implementação da Política Nacional de Saúde Bucal - Programa Brasil Sorridente, significou um marco na mudança do foco da atenção em saúde bucal, visando avançar na melhoria da organização do sistema de saúde como um todo e propondo um modelo que dê conta da universalidade, integralidade e equidade, princípios tão caros a quem lutou pela implantação do Sistema Único de Saúde no Brasil.

As principais linhas de ação do Brasil Sorridente são a reorganização da Atenção Básica em saúde bucal (principalmente por meio da estratégia Saúde da Família), a ampliação e qualificação da Atenção Especializada (através, principalmente, da implantação de Centros de Especialidades Odontológicas e Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias) e a viabilização da adição de flúor nas estações de tratamento de águas de abastecimento público.

REDES INTEGRADAS DE ATENÇÃO À SAÚDE 

“Garantir uma rede de atenção básica articulada com toda a rede de serviços e como parte indissociável desta; [...] assegurar a integralidade nas ações de saúde bucal, articulando o individual com o coletivo, a promoção e a prevenção com o tratamento e a recuperação da saúde da população adstrita.” Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal 

TSBs E ASBs


Qual é a contribuição mais importante dos TSBs e ASBs para o exercício da odontologia?

    Na minha ótica, a otimização e a potencialização do trabalho dos Cirurgiões Dentistas, viabilizadas, principalmente, pela redução do cansaço visual e fadiga deste; a economia de tempo e movimento através de um trabalho a quatro, seis e até oito mãos; a redução do “stress” profissional e das doenças ocupacionais e, a eficiência no cumprimento de Protocolos de Biossegurança, justificam plenamente a inserção desses profissionais na Equipe de Saúde Bucal, tornando viável um melhor custo-benefício com melhor e maior cobertura e melhor qualidade do serviços oferecidos e executados para os usuários do Sistema Público de Saúde e para os clientes das clínicas e consultórios privados.
Obrigado Dr.Anselmo.
Continue sempre defendo essa categoria que é pouco lembrada por partes de alguns gestores.

Pessoal Auxiliar na Odontologia


Como teve início a participação de Pessoal Auxiliar na Odontologia?
No início do século XX nos Estados Unidos da América, aconteceram as primeiras experiências de incorporação de pessoal auxiliar na odontologia para a prestação de serviços profiláticos.
No Brasil, na década de 50, a Fundação SESP –Serviços Especiais de Saúde Pública, atual Fundação Nacional de Saúde,  foi a pioneira no treinamento e utilização de AHD – Auxiliares de Higiene Dental, na realização de trabalhos preventivos em odontologia, como aplicação tópica de flúor e educação em saúde para as crianças da zona rural de estados menos desenvolvidos.
A partir daí, o movimento de incorporação dos profissionais auxiliares foi se intensificando, principalmente graças à necessidade de potencializar os procedimentos odontológicos na saúde pública.
Assim, no nosso país, surgiram os ACDs e THDs. O Parecer 460/75 emitido  pelo Conselho Federal de Educação (CFE) do Ministério da Educação estabelecia diretrizes que permitiam criar, disciplinar e regular o funcionamento de cursos destinados à formação do Técnico em Higiene Dental e do Atendente de Consultório Dentário, no Brasil.Hoje esses são os TSB(técnico em higiene Dental) e ASB(Auxiliar de Saúde Bucal).
Bem lembrado essa questão pelo Dr.Edélcio  Anselmo.

sexta-feira, 9 de março de 2012

PISO SALARIAL DO ASB E TSB


PROJETO DE LEI FIXA PISO SALARIAL PARA TSB E ASB
PROJETO DE LEI Nº1.187/2011 
(Da Deputada Gorete Pereira)
 

Altera a Lei nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008, que regulamenta o exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal - TSB e de Auxiliar em Saúde Bucal – ASB, para instituir piso salarial profissional nacional.
 

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta Lei insere parágrafos na Lei nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008, para instituir piso salarial profissional nacional para as profissões de Técnico em Saúde Bucal - TSB e de Auxiliar em Saúde Bucal –
ASB.
 

Art. 2º Fica acrescido ao art. 5º da Lei nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008, o seguinte § 3º:
 

“Art. 5º.................................................................................
 

§ 3º Para uma jornada de oito horas diárias e quarenta semanais, será devido ao Técnico em Saúde Bucal - TSB o piso salarial de R$ 1.020,00 (Um mil e vinte reais) mensais, a ser reajustado anualmente, no mês correspondente ao da publicação desta lei, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nos doze meses imediatamente anteriores.”
 

Art. 3º Fica acrescido ao art. 9º da Lei nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008, o seguinte parágrafo único:
 

“Art. 9º ................................................................................
 

Parágrafo único. Para uma jornada de oito horas diárias e quarenta semanais, será devido Auxiliar em Saúde Bucal - ASB o piso salarial de R$ 770,00 (Setecentos e setenta reais) mensais, a ser reajustado anualmente, no mês correspondente ao da publicação desta lei, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nos doze meses imediatamente anteriores.”
 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 

JUSTIFICAÇÃO

A saúde bucal no Brasil apresenta grandes desafios.
 
Dados do Ministério da Saúde indicaram que nos meados dessa década existiam cerca de 30 milhões de “desdentados” no País (três em cada grupo de quatro idosos de 65 aos 74 anos) e que 13% dos adolescentes nunca tinham ido ao dentista.
 

Entre as atividades necessárias para reverter essa situação, está a valorização dos profissionais do setor. Além do imprescindível trabalho dos Odontólogos, é preciso considerar a atuação dos Técnicos e Auxiliares em Saúde Bucal.
 

O Congresso Nacional já reconheceu, por meio da Lei nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008, as profissões de Técnico em Saúde Bucal - TSB e de Auxiliar em Saúde Bucal – ASB. Contudo, a referida lei não instituiu pisos salariais para essas categorias, de modo que esse projeto vem preencher
 
essa lacuna.
 

Para tanto, conto com o apoio dos ilustres pares a fim de aprovar a proposição nessa Casa.
 

Sala das Sessões, em de de 2011.

Deputada GORETE PEREIRA

Programa de Valorização dos Profissionais da Atenção Básica


Tire suas dúvidas sobre a contratação do Provab
O resultado do Programa de Valorização dos Profissionais da Atenção Básica (Provab) foi divulgado no último dia 29 de fevereiro. Desde então, o Ministério da Saúde está entrando em contato com os municípios e monitorando a contratação dos profissionais selecionados.  Entenda como funciona o processo:
- Procedimento de contratação
O município é responsável pela contratação e remuneração dos profissionais. Esse processo é acompanhado pelo Ministério da Saúde.
- Forma de contratação
A contratação do profissional deverá garantir direitos trabalhistas e observar as diretrizes de desprecarização do trabalho em saúde e condições do trabalho.
- Valor a ser pago
O município se compromete a contratar os profissionais com remuneração mínima equivalente à praticada pela
Estratégia de Saúde da Família na região correspondente.
- Interposição de recurso para profissionais não selecionados
Conforme o Edital nº1 de 09 de janeiro de 2012, o prazo para interposição de recurso encerrou no dia 2 de março.
- Mudança de município por parte do profissional
O Edital nº 1 de 09 de janeiro de 2012, que regula o programa, não prevê a alteração de município por iniciativa do profissional. Caso o município deixe de cumprir suas atribuições, conforme acordado no termo de compromisso, o profissional poderá apresentar reclamação à Comissão Coordenadora do Provab, pelo número da
 Ouvidora do SUS – 136.
- Desistência dos municípios
O edital nº 8, publicado no Diário Oficial da União (DOU) no dia 8 de dezembro de 2011, convocou os municípios para adesão ao Provab. O Instrumento utilizado para pactuacão entre o município e o Ministério da Saúde é o Termo de Compromisso. Eventuais conflitos, dúvidas ou controvérsias decorrentes da interpretação e execução do Termo de Compromisso serão dirimidos administrativamente pelos partícipes. Assim, o Ministério da Saúde apresentará nova oferta de municípios, considerando a desistência de adesão de alguns.
É preciso destacar que até a próxima semana serão oferecidas novas alternativas de municípios aos profissionais não contemplados pelas cidades para onde foram inicialmente direcionados.
O profissional também pode entrar em contato com o Ministério da Saúde para relatar o seu caso específico por meio do telefone da Ouvidoria do Ministério da Saúde – 136.

quinta-feira, 8 de março de 2012

A TODAS AS MULHERES


À você Mulher

Bem aventurada a mulher que cuida do próprio perfil interior e exterior, porque a harmonia da pessoa faz mais bela a convivência humana. Bem aventurada a mulher que, ao lado do homem, exercita a própria insubstituível responsabilidade na família, na sociedade, na história e no universo inteiro. Bem aventurada a mulher chamada a transmitir e a guardar a vida de maneira humilde e grande. Bem aventurada quando nela e ao redor dela acolhe faz crescer e protege a vida. Bem aventurada a mulher que põe a inteligência, a sensibilidade e a cultura a serviço dela, onde ela venha a ser diminuída ou deturpada. Bem aventurada a mulher que se empenha em promover um mundo mais justo e mais humano. Bem aventurada a mulher que, em seu caminho, encontra Cristo: escuta-O, acolhe-O, segue-O, como tantas mulheres do evangelho, e se deixa iluminar por Ele na opção de vida. Bem aventurada a mulher que, dia após dia, com pequenos gestos, com palavras e atenções que nascem do coração, traça sendas de esperança para a humanidade.

Parabéns a todas as Mulheres de muaná

Mulher...
Que traz beleza e luz aos dias mais difíceis
Que divide sua alma em duas
Para carregar tamanha sensibilidade e força
Que ganha o mundo com sua coragem
Que traz paixão no olhar
Mulher,
Que luta pelos seus ideais,
Que dá a vida pela sua família
Mulher
Que ama incondicionalmente
Que se arruma, se perfuma
Que vence o cansaço
Mulher,
Que chora e que ri
Mulher que sonha...
Tantas Mulheres, belezas únicas, vivas,
Cheias de mistérios e encanto!
Mulheres que deveriam ser lembradas,
amadas, admiradas todos os dias...

Para você, Mulher tão especial...
Feliz Dia Internacional da Mulher!

quarta-feira, 7 de março de 2012

Prefeituras têm que pagar o Piso ou se complicam


Prefeituras têm que pagar o Piso ou se complicam

Mais de 700 Prefeitos e 16 Governadores de todas as regiões do Brasil se reuniram em Brasília no dia 28 de fevereiro para pedir mais dinheiro do Governo Federal para pagar o novo piso nacional dos professores.
Eles dizem que o impacto do aumento para as prefeituras será de R$ 7 bilhões e que 30% dos municípios já não estão conseguindo pagar o salário atual.
Para a assessoria jurídica do Sitepp, na verdade os prefeitos precisam organizar suas contas e mostrar que gastam com educação aquilo que constitucionalmente é obrigatório e garantido aos servidores da educação.
Lembrando que o valor atual do piso é cerca de R$ 1450,00, ou seja, um aumento de mais de 22%, o que já demonstra um modesto avanço no indice de reajuste a serem utilizados como parâmetro para a base dos servidores da educação, conseguidos através de muita luta pelos sindicatos da educação e CNTE.
Caso as prefeituras ainda se recusem em pagar o valor correto do piso, isso acarretará no futuro muitos processos judiciais, pois os servidores cobrarão o retroativo, o que seria um caos total para a economia, uma vez que esses retroativos são acrescidos de jurus e correção monetária, causando descontrole nas contas, já que milhares de professores ingressariam com as respectivas ações de cobranças.

CELPA


Celpa não pode aumentar a tarifa

Quarta-Feira, 07/03/2012, 02:30:23 - Atualizado em 07/03/2012, 02:30:23

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) negou o pedido de revisão tarifária extraordinária, feito pela Celpa. A empresa pediu reajuste de 20,14%, alegando desequilíbrio econômico-financeiro, motivado por resultados das duas últimas revisões tarifárias determinadas pela agência. Para a Aneel, o atual desequilíbrio não tem como causa as tarifas, mas a falta de ações de melhorias de gestão e de aporte de recursos pelos acionistas. A terceira revisão tarifária periódica da Celpa está marcada para 7 de agosto. A decisão beneficia 1,7 milhão de unidades atendidas pela Celpa no Pará.

PROCESSO
A Aneel decidiu ainda abrir processo “tendente de inadimplência” contra a Celpa. É o primeiro passo para a recomendação da caducidade da empresa – podendo perder o direito da concessão – o que só pode ser determinado pelo Ministério de Minas e Energia. No entanto, a concessionária terá 60 dias para apresentar um plano com a solução para a melhoria da qualidade do seu serviço.
Com esta decisão, a agência preferiu aguardar a Justiça se pronunciar sobre o assunto, porque este é o mesmo prazo da recuperação judicial.
A empresatem dois meses para apresentar um plano para correção de falhas na prestação dos serviços. Na última terça-feira, diante da pressão dos bancos, a Celpa não teve outra saída, senão recorrer a este mecanismo, segundo o presidente do conselho de administração Jorge Queiroz de Morais Junior. - Coincide com o processo judicial. As duas coisas vão ter que se casar. Vão ter que garantir os recursos financeiros para a prestação adequada dos serviços - disse o diretor-geral, Nelson Hubner. A Aneel tem registrado muitas falhas de interrupção de energia no Pará. Os índices estão acima dos permitidos pela agência.
Para o relator do processo, diretor André Pepitone, a decisão não afasta a possibilidade de uma intervenção federal na Celpa, que ainda está sendo analisada pela Aneel e pode ocorrer a qualquer momento. A área de fiscalização da Aneel detectou que, em 2011, os consumidores da Celpa ficaram, em média, 106 horas sem energia por falhas da distribuidora. A empresa tem atualmente uma dívida de cerca de R$ 2 bilhões.
Para Pepitone, a única solução para evitar a cassação da concessão da Celpa seria o aporte financeiro da empresa. “Ela precisa se capitalizar, arrumar um parceiro capitalista para fazer o aporte e viabilizar os investimentos que a concessão precisa para recuperar os indicadores de qualidade e também reduzir as perdas não técnicas”. O presidente da Aneel, Nelson Hübner, concorda com o relator. Amanhã a diretoria da empresa se reunirá na Assembléia Legislativa, para explicar os termos da recuperação judicial, concedida na semana passada. Todos os deputados deverão participar do encontro. A Celpa deve também ao estado, o ICMS retido dos consumidores. (Diário do Pará)

PROFESSORES DO MAGISTÉRIO -PARABÉNS PELA CONQUISTA


Piso nacional do magistério de 2012 é definido em R$ 1.451
O Ministério da Educação (MEC) definiu em R$ 1.451 o valor do piso nacional do magistério para 2012, um aumento de 22,22% em relação a 2011. Conforme determina a lei que criou o piso, o reajuste foi calculado com base no crescimento do valor mínimo por aluno do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) no mesmo período.
A Lei do Piso determina que nenhum professor pode receber menos do que o valor determinado por uma jornada de 40 horas semanais. Questionada na Justiça por governadores, a legislação foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado.
Entes federados argumentam que não têm recursos para pagar o valor estipulado pela lei. O dispositivo prevê que a União complemente o pagamento nesses casos, mas, desde 2008, nenhum estado ou município recebeu os recursos porque, segundo o MEC, não conseguiu comprovar a falta de verbas para esse fim.
Em 2011, o piso foi R$1.187 e em 2010, R$ 1.024. Em 2009, primeiro ano da vigência da lei, o piso era R$ 950. Alguns governos estaduais e municipais criticam o critério de reajuste e defendem que o valor deveria ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), como ocorre com outras carreiras.
Na Câmara dos Deputados, tramita um projeto de lei que pretende alterar o parâmetro de correção do piso para a variação da inflação. A proposta não prosperou no Senado, mas na Câmara recebeu parecer positivo da Comissão de Finanças e Tributação. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) prepara uma paralisação nacional dos professores para os dias 14,15 e 16 de março com o objetivo de cobrar o cumprimento da Lei do Piso.

terça-feira, 6 de março de 2012

Agentes Comunitários de Saúde de Muaná

Gostaria de parabenizar todos os candidatos para o preenchimento de vagas do ultimo concurso em Muaná que foram convocados a se apresentar para exercer seu cargo que é de direito,pela sua dedicação,esforço,e acima de tudo mostrando que nada é impossível quando realmente se quer.Quero foca com muita atenção dentro da equipe da saúde da família os ACSs (agentes comunitários de saúde) que deveriam ser vistos pelos gestores de Saúde como os olhos da equipe da saúde da família dentro de uma determinada comunidade,pois os mesmo são treinados para identificar situações de risco a vida e orientar com o fim de prevenir doenças-sem contar que são também um termômetro da qualidade do atendimento do SUS,pois,são os primeiros a ouvir as reclamações e revindicações da comunidade.Partindo desse reconhecimento posso afirmar que o PACS (Programa de agentes comunitários de Saúde),trabalha com o pressuposto de que medidas sócio-educativas  podem salvar vidas.Gestante,crianças até 5 anos de idade,idosos e portadores de doenças crônicas,são os principais alvos de atenção dos ACS.O meu objetivo é mostrar a todos os interessados e a comunidade a verdadeira dimensão dos trabalhos dos ACS,e levá-los a pensar sobre o papel de cada membro da comunidade na construção de um sistema público de Saúde de qualidade.E também mostrar as limitações do trabalho dos ACS ,que é apenas um dos elos dentro do atendimento do SUS.Diante dessas situações,considera-se imprescindível estabelecer compromissos mútuos,com o objetivos e metas bem delimitadas,pois o papel desses trabalhadores é fundamental para agregar forças no processo de prevenção na área da saúde.Quero salientar e chamar atenção dos gestores de saúde que na execução desse programa,existe um ser humano que precisa ser olhado e considerado,visando questionar o que está fazendo para manter a saúde mental ou recuperar a energia psíquica destes trabalhadores (ACS),para que estes tenham condições psicológicas para enfrentar as dificuldades inerentes as situação.Pois se constata que a qualidade de vida e a melhoria das condições de Saúde da População em geral,depende da transformação tanto do quadro social como também dependem do modelo de gestão adotado pelo estado e executado pelo Município,através de um conjunto de ações, desenvolvidos por esses profissionais na área da Saúde.
Parabéns Agentes Comunitários de Saúde,assim como o trabalho de vocês é cobrado,também deveria ser reconhecido e aplaudido.
Um abraço do Amigo Edy.

RELAÇÃO ELEITOR E CANDIDATO NA INTERNET


Dicas
Não existem fórmulas mágicas que garantam bom desempenho de uma campanha eleitoral na internet. Mas algumas dicas simples - para candidatos e eleitores - podem ajudar.
Para os candidatos:
  • um bom site de campanha é apenas um começo. Vá até os eleitores nos sites, redes sociais e comunidades online que ele já freqüenta;
  • inclua as ações online e de mídias sociais desde o começo do planejamento da campanha e trabalhe-as de maneira integrada;
  • aproveite a grande oferta de boas ferramentas livres e gratuitas. Mas lembre-se de que as ferramentas são só um primeiro passo e dificilmente representam um diferencial relevante;
  • para atingir os eleitores mais jovens, um veículo eficiente é o vídeo online;
  • use o celular como forma de ampliar o alcance da campanha online além da internet;
  • só abra novas frentes de campanha em canais online se tiver como participar de fato e ouvir, responder e se relacionar com os eleitores;
  • aproveite toda comunicação online para gerar resultados fora da internet. Sugira tarefas e forneça os meios para os simpatizantes se envolverem;
  • identifique, incentive e abrace iniciativas criadas fora da campanha;
  • não subestime o eleitor jovem e conectado.
Para os eleitores
  • use a internet para ir além da propaganda eleitoral e da cobertura da mídia tradicional. Descubra quem são os candidatos. Veja se ele já ocupou algum cargo eletivo, se cumpriu os compromissos das campanhas anteriores ou esteve envolvido em escândalos;
  • crie blogs, participe de comunidade online e demonstre seu apoio a um candidato sem cair na armadilha das discussões vazias e troca de insultos;
  • uma das grandes vantagens das mídias sociais é permitir a experimentação rápida e barata. Se pensar em uma forma de apoiar seu candidato pela internet, não espere autorização. Coloque a ideia para funcionar e mostre na prática os resultados.

Alerta contra a Dengue.


Dengue é doença séria minha gente, pode provocar a morte e se espalha facilmente. Sabiam que 80% dos focos do mosquito Aedes Aegypti, causador da dengue, estão concentrados no ambiente doméstico? Por isso é NOSSO DEVER AGIR! O controle dentro de nossas casas e o repasse da informação em nossa comunidade, junto a amigos, família e colegas de trabalho é necessário. Não deixe para amanhã o que você pode começar hoje!
Um Abraço do Amigo Edy.

Pro Paz em Muaná


A Caravana Pro Paz Cidadania Presença Viva chegou a Muaná, segundo município a ser atendido no Arquipélago do Marajó, com 10 profissionais do Laboratório Central do Pará (Lacen), a fim de realizar vários exames rápidos, como o PSA (teste de antígeno prostático), que pode detectar problemas na próstata; para diagnóstico de hepatites virais, tipos B e C; doença de chagas, e exames para verificação das taxas de uréia, colesterol, triglicerídeos e glicemia.
Na manhã desta quinta-feira (1º), em apenas três horas de atendimento na sede municipal, foram realizados pelos técnicos e farmacêuticos do Lacen 38 testes de PSA, 18 coletas para exames de colesterol, 18 para triglicerídeos e 18 coletas para verificação da taxa de glicemia, além dos 48 exames laboratoriais para hepatites virais tipos B e C.
A vice-diretora do Lacen, Suzana Caldas, disse que o Laboratório Central participa de ações como esta há 12 anos. Mas, por conta do Pro Paz Cidadania Presença Viva, trouxe a Muaná uma novidade que beneficia diretamente o público masculino, o teste do PSA, importante para diagnóstico de possíveis tumores malignos da próstata, recomendado para homens a partir de 40 anos.
O teste rápido é feito por meio de coleta sanguínea, e vem sendo realizado no ônibus do Pro Paz que está na balsa ancorada em frente à cidade. Suzana Caldas explicou que o “teste identifica seletivamente o hormônio. Em 15 minutos, temos o resultado”.
Ela informou que, caso o teste qualitativo seja positivo, o paciente é encaminhado à Coordenação de Saúde do Homem, vinculada à Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa), onde é acompanhado até o fim do tratamento. Para os casos negativos, a equipe ressalta a necessidade de o exame ser feito periodicamente.
Agradecemos o grande incentivo do governo do Estado do Pará em trazer até nosso Município esses atendimentos que trouxe para a comunidade esperança em se tratando de saúde. 

sexta-feira, 2 de março de 2012

CONSCIÊNCIA CRITICA DE UM BOM CIDADÃO.


Ser cidadão é ter direito à vida, à liberdade, à propriedade, à igualdade perante a lei: ter direitos civis. É também participar no destino da sociedade, votar, ser votado, ter direitos políticos. Os direitos civis e políticos não asseguram a democracia sem os direitos sociais, aqueles que garantem a participação do indivíduo na riqueza coletiva: o direito à educação, ao trabalho justo, à saúde, a uma velhice tranquila.
Cidadania é a expressão concreta do exercício da democracia. Exercer a cidadania plena é ter direitos civis, políticos e sociais. Expressa a igualdade dos indivíduos perante a lei, pertencendo a uma sociedade organizada. É a qualidade do cidadão de poder exercer o conjunto de direitos e liberdades políticas, socio-econômicas de seu país, estando sujeito a deveres que lhe são impostos. Relaciona-se, portanto, com a participação consciente e responsável do indivíduo na sociedade, zelando para que seus direitos não sejam violados. 
A cidadania instaura-se a partir dos processos de lutas que culminaram na Independência dos Estados Unidos da América do Norte e na Revolução Francesa. Esses dois eventos romperam o princípio de legitimidade que vigia até então, baseado nos deveres dos súditos e passaram a estruturá-lo a partir dos direitos do cidadão. Desse momento em diante todos os tipos de luta foram travados para que se ampliasse o conceito e a prática de cidadania e o mundo ocidental o estendesse para a s mulheres, crianças, minorias nacionais, étnicas, sexuais, etárias. PENSE NISSO!

OS DEVERES DO VEREADOR!



O vereador, como integrante do Poder Legislativo, é detentor de um “status” que termina em direitos e deveres imprescindíveis ao bom desempenho de seu mandato político. O direito ao exercício do mandato, em sua plenitude, desponta como primordial para todo e qualquer legislador e, assim sendo, o vereador age e fala pelo povo que representa, não podendo ser cerceado na sua atividade parlamentar.
O vereador orienta-se segundo as diretrizes partidárias, ou seja, segundo o ideário do seu partido no tocante a determinadas questões. As diretrizes partidárias aparecem no programa da agremiação e dizem respeito a temas importantes, constituindo a sua doutrina. As diretrizes da liderança parlamentar traduzem a propensão do partido do governo ou do partido da oposição e podem ou não envolver uma questão de ideologia político-partidária.
Em síntese, a essência dos deveres do homem público é traduzida nas seguintes palavras: ao vereador, cumpre-lhe, antes de tudo, atuar em prol do bem comum, da felicidade do povo, porém fazendo-o com equilíbrio e temperança, sob um princípio de justiça, de tal sorte que o proveito de muitos ou de poucos não resulte em prejuízo de outros tantos. Agente político, o vereador, engajado no Governo Municipal que a Câmara exerce conjuntamente com o Prefeito, tem como dever conduzir-se no desempenho do respectivo mandato tendo como meta o bem da comunidade local.

controle do legislativo


Controlar significa verificar se a realização de uma determinada
atividade não se desvia dos objetivos ou das normas e princípios que a
regem.  Na Administração Pública,  o  ato  de  controlar  possui  significado
similar,  na  medida  em  que  pressupõe  examinar  se  a  atividade
governamental atendeu à finalidade pública, à legislação e aos princípios
básicos aplicáveis ao setor público.
No  Brasil,  a  preocupação  em  se  estabelecer  um  controle
permanente do gasto público – seja por meio das instituições incumbidas de
tal tarefa, seja pela própria população – ganha contornos fundamentais ao
desenvolvimento  da  nação,  em  razão  da  sua  extensão  territorial  e  do
grande número de municípios que possui.
Nesse  contexto,  a  ação  do  Poder  Legislativo  municipal  na
fiscalização dos gastos públicos é fundamental para garantir que a  sua
aplicação esteja de acordo com os interesses coletivos.
É importante salientar que o vereador quando controla a atuação do
gestor público municipal está, na verdade, cumprindo uma obrigação fixada
pelo texto da Constituição Federal Brasileira de 1988, a qual estabelece em
seu  art.  31  que  a  fiscalização  do  município  será  exercida  pelo  Poder
Legislativo municipal, mediante controle externo.
Diante disso, esta cartilha busca tratar do tema de forma objetiva,
destacando aspectos práticos da atuação do vereador enquanto fiscal das
contas  públicas.  Com  esse  intuito,  efetuou-se  uma  divisão  teórica  de
diversas áreas da gestão dos recursos públicos, enumerando-se, a título de
exemplo,  diversos  pontos  que  podem  ser  examinados  pelo  Poder
Legislativo municipal. Também se explicitaram alguns meios de informação
disponíveis para que essa atuação possa ser executada.Portanto seria muito bacana a participação ativa da comunidade nessa fiscalização para que todas as medidas  referentes a seu município fossem tomadas de forma clara e transparente.