Como Secretário de
Saúde, uma esfera em específico exigirá seu cuidado e sua atenção: a gestão
financeira do Sistema Único de Saúde (SUS). O gerenciamento do setor possui uma
série de regras (e exceções) complexas, que podem tornam o dia a dia do financiamento
da Saúde bastante difícil de compreender. Existem, porém, alguns princípios que
são excelentes pontapés iniciais e podem lhe fazer entender todas as regras e
diretrizes com muito mais facilidade daqui para frente. Acompanhe!
A distribuição de recursos
No modelo
descentralizado de gestão do SUS, a União é a responsável por distribuir a
maior parte dos recursos financeiros para Estados, Municípios e Distrito
Federal. Esta distribuição acontece através da chamada transferência fundo a
fundo: os recursos do Fundo Nacional de Saúde são direcionados para os Fundos
Estaduais e Municipais de Saúde. O valor dos repasses é definido de acordo com
as condições de gestão, certificação e qualificação nos programas do Ministério
da Saúde e tetos financeiros.
Apenas em alguns
poucos programas – como o Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde
(Integrasus) – o pagamento é feito diretamente aos prestadores dos respectivos
serviços. Fora casos como estes, o gestor no nível municipal ou estadual é quem
define, dentro dos limites da lei, como serão alocados os recursos.
A regra da vinculação
O SUS sofria um
problema crônico de financiamento: não havia estabilidade nos recursos
disponibilizados nem pela União, nem por Estados e Municípios. A quantidade de
dinheiro destinado à Saúde variava muito de acordo com interesses políticos e
circunstâncias econômicas. Por este motivo foi elaborada a Emenda
Constitucional nº 29 (EC 29), que alterou a Constituição Federal em 13 de
setembro de 2000.
A EC 29 criou
percentuais mínimos que devem ser investidos por cada um dos entes em serviços
públicos de Saúde, o que garante hoje uma maior estabilidade na manutenção de
programas e unidades de saúde. A Emenda, no entanto, ainda não foi
regulamentada e está gerando discussões no âmbito do Governo Federal acerca do
valor percentual determinado.
Tendo em vista que
as regras estabelecidas pela EC 29 ainda não estão em vigor, os repasses
financeiros do SUS são realizados fundo a fundo, de acordo com os seis departamentos operacionais da
instituição. Apesar de não ter sido validada, a referida Emenda organizou os
blocos de pagamento tomando como base estes setores. Neste sentido, cada bloco
constitui-se de componentes específicos relacionados às suas ações e serviços
de saúde. Os recursos federais que dizem respeito a cada uma destas esferas de
financiamento são transferidos aos estados, municípios e Distrito Federal, fundo
a fundo, conforme detalhamos a seguir:
Departamento de Atenção Básica
Este bloco é
formado por dois componentes: Piso da Atenção Básica – PAB Fixo e Piso da
Atenção Básica – PAB Variável. O PAB Fixo diz respeito ao financiamento de
ações básicas de saúde. Neste caso, os recursos são transferidos de maneira
mensal, regular e automaticamente, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de
Saúde do Distrito Federal e dos municípios.
O PAB Variável,
por sua vez, se responsabiliza pelos recursos financeiros que são destinados ao
financiamento de estratégias realizadas na esfera da atenção básica de saúde.
Os recursos deste Piso são transferidos do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos
de Saúde do Distrito Federal e dos municípios, perante a adesão e a
implementação das ações as quais são encaminhados, desde que constem no Plano
de Saúde respectivo.
Departamento de Atenção de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
Neste
departamento, os componentes também são dois: o Limite Financeiro da Média e
Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – MAC e o Fundo de Ações
Estratégicas e Compensação -FAEC.
Os recursos
federais, neste bloco, são transferidos do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos
de Saúde dos estados, Distrito Federal e municípios, de acordo com a
Programação Pactuada e Integrada, publicada em ato normativo específico.
Departamento de Vigilância em Saúde
O bloco financeiro
da Vigilância em Saúde dos municípios, do Distrito Federal e dos estados é
constituído pelos recursos que representam o conjunto das ações de vigilância,
promoção, prevenção e controle de doenças e de vigilância sanitária. Este
departamento é formado pelos componentes da Vigilância e Promoção da Saúde e da
Vigilância Sanitária.
Departamento de Assistência Farmacêutica
Os componentes que
compõem este setor são três. O Componente Básico da Assistência
Farmacêutica é destinado à aquisição de medicamentos do elenco de Referência
Nacional dos Medicamentos e Insumos Complementares para a Assistência
Farmacêutica na Atenção Básica.
Por sua vez, o
Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica é voltado para o
financiamento de ações de assistência na área e também programas estratégicos
de saúde.
O terceiro
componente, enfim, é o Especializado da Assistência Farmacêutica. Ele
constitui-se como uma estratégia de acesso a medicamentos no âmbito do SUS, que
é caracterizada pela busca da garantia da integralidade do tratamento
medicamentoso em nível ambulatorial. As linhas de cuidado deste tratamento são
estabelecidas pelos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas, que são
publicados pelo Ministério da Saúde.
Departamento de Gestão do SUS
Neste
departamento, os componentes são: componente para a qualificação da gestão do
SUS e componente para a implantação de ações e serviços de saúde. No que tange
ao primeiro deles, a transferência do recurso ocorre mediante a adesão ao Pacto
pela Saúde, através da assinatura do Termo de Compromisso de Gestão,
respeitando os critérios definidos em ato normativo específico.
Já o repasse dos
recursos do segundo componente, de implantação para serviços de saúde, é
efetivado em parcela única, também respeitados os critérios estabelecidos em
cada política específica.
Departamento de Investimentos na Rede de Serviços
de Saúde
Este setor foi
inserido na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de
recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do SUS. Neste
contexto, este departamento é composto por recursos financeiros que são
transferidos mediante repasse regular e automático do Fundo Nacional de Saúde
para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal. A operação
acontece exclusivamente para a realização de despesas de capital perante a
apresentação de projeto, que é encaminhado pelo ente federativo interessado ao
Ministério da Saúde.
É importante ficar
atento: nem todas as políticas públicas que afetem (direta ou indiretamente) a
Saúde são consideradas serviços públicos de saúde. Os investimentos previstos
na EC 29 devem contemplar alguma das ações e serviços contantes nos Planos de
Saúde e da Programação Pactuada e Integrada (PPI), que foram aprovados pelos
Conselhos de Saúde.
Pagamentos de
aposentadorias e pensões, ações de limpeza urbana e ações de saneamento básico
são exemplos de iniciativas que impactam a saúde pública, mas não são
considerados serviços públicos de saúde.
O sistema financeiro do SUS
A gestão
financeira do SUS é bastante complexa e carrega uma série de regras que devem
ser seguidas por cada um dos entes da federação, que compõem o sistema único.
Os aspectos mais importantes aos quais o Secretário de Saúde deve se atentar,
no entanto, são o funcionamento da distribuição de recursos (especialmente o da
União para os outros entes) e o modo como devem ser seguidas as regras de
vinculação, que vieram na Emenda Constitucional nº 29.
O primeiro aponta
como funciona, prioritariamente, o fluxo de recursos para os municípios. O
segundo diz respeito às obrigações (e sanções, em caso de descumprimento) dos
investimentos mínimos que devem ser aplicados.
Compreender os
mecanismos principais de transferências de verbas e a legislação que rege o
processo de financiamento é papel fundamental do Secretário de Saúde. Para uma
gestão conivente com as necessidades públicas, esteja atento a estas
determinações, aprofunde seus conhecimentos sobre o sistema e prepare-se bem
para assumir esta responsabilidade!
DO AMIGO EDY GOMES!
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