quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

FALTA DE ATUAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MUANÁ

O conceito ampliado de saúde é a busca da integralidade das ações que justificam a atuação do conselho de saúde em todas as áreas, seja para obtenções de informações, seja discutindo, propondo, fiscalizando ou decidindo dentro de suas competências legais. Temas como orçamento de saúde, relação com o setor privado, organizações dos serviços, políticas de recursos humanos, epidemias, saneamento básico, ações de vigilância em saúde e tantos outros devem ser discutidos de forma organizada no conselho. O fundamental e que os membros do conselho estejam articulados ao enfrentamento dos problemas locais, priorizados no processo de planejamento participativo, uma vez que eles exijam respostas concretas e imediatas do SUS. É preciso senhores conselheiros, mais determinação, conhecimento dentro de suas atribuições e a cima de tudo ter atitude de agir de acordo com suas competências. Se os senhores não irem a busca dessa competência, como os senhores vão da resposta significativas para população que tanto precisa dos serviços públicos do SUS garantidos pela Constituição Federal. Não podemos permitir que as discussões no colegiado se tornem repetitivas e sem resoluções, exageradamente técnicas, imposta de cima pra baixo e dissociadas da realidade local. As diretrizes de elaboração e aprovação do plano municipal de saúde se os senhores não sabem é de plena responsabilidade dos nobres conselheiros. SE É QUE OS SENHORES SABEM REALMENTE O QUE É PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE. Visando de certa forma compatibilizar os diagnósticos epidemiológicos com as prioridades, metas e recursos disponíveis. O  orçamento devem ser traduzidos em suas intenções de gastos para que todos o compreendam. O controle sobre o fundo Municipal de Saúde deve identificar se as prioridades estão de fato orientando a destinação dos recursos. Suas atividades de controle e da gerencia técnico administrativos devem contemplar a realizações de visitas e investigação da qualidade e resolutividade dos serviços públicos, para aprimorar o SUS. O controle Social tem como um dos pressupostos básicos o acesso as informações e o dever dos conselhos de prestarem contas de suas atividades a sociedade. As informações devem ser obtidas junto ao poder público através de sistemas descentralizados que forneça os dados epidemiológicos, os dados sobre o desempenho dos serviços e o impacto esperado das ações em saúde. O próprio conselho tem o direito de produzir suas informações através de visitas, pesquisas e outros meios, além de exigir a democratização dos canais de comunicação e informação existente na sociedade.
No Conselho Municipal de Saúde de Muaná a sociedade espera que cada membro represente o seguimento que pertence e não se limite a da as suas próprias opiniões. E que cada decisão desse conselho de Saúde tem que ser o resultado de um belíssimo trabalho que a partir de agora cada conselheiro estará representando dentro de sua entidade e que exige acima de tudo representatividade de seus membros, o respeito a pluralidade democrática, á liberdade de organizar, mobilizar e expressar essas diferenças e também de realizar alianças e somar esforços pelo SUS. As atividades dos conselheiros são consideradas de relevância pública e deve se pautar pela ÉTICA. E não porque o conselheiro não tem direito a remuneração e nem privilégios que os mesmos não vão desenvolver suas atividades de acordo com suas atribuições e é por esse motivo de servir bem a comunidade e da resposta rápidas em relação a saúde que os mesmo foram escolhidos pelas suas entidades.
Então nobres conselheiros façam sua parte como verdadeiros conselheiros e vamos acabar com a única resposta que a sociedade Muanense tem a respeito do Conselho de Saúde:
“O CONSELHO DE SAÚDE DE MUANÁ NÃO EXISTE E PORTANTO NÃO FAZ NADA”

Sem mais,


DO AMIGO EDY GOMES!

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