Vamos falar de
Controle Social? Tema constante e que também deve ser pauta de rodas
de conversas entre profissionais de saúde e usuários do SUS
O controle social é um processo no qual a população
participa, por meio de representantes, na definição, execução e
acompanhamento de políticas públicas, as políticas de governo.
A saúde tem sido
referida como o bem mais precioso de uma nação, sendo responsabilidade de todos
– estado e sociedade. Nessa estrutura, de um lado está a emergência das
necessidades da população em relação à saúde e de outro a intervenção do
estado, definindo estratégias de ações em resposta a essas necessidades,
destacando-se, nesse processo, o andamento dos fatos políticos e econômicos,
que ora levam a avanços, ora a retrocessos nas políticas de saúde em nosso
país.
O Sistema Único de
Saúde é um exemplo desse processo, tendo
sido criado em 1988, com a atual Carta Magna, que até os
dias atuais não foi ainda implementado em sua magnitude. Contudo, estabeleceu o
controle social sobre as políticas de saúde, e que somente será possível
efetivamente com a organização popular.
O controle social pode
ser entendido como a fiscalização direta da sociedade civil nos processos de
gestão da coisa pública, a apropriação pela sociedade organizada, dos meios e
instrumentos de planejamento, fiscalização e análise das ações e serviços de
saúde (CORREIA, 2000).
O controle social traz
a possibilidade de a sociedade civil interagir com o governo para estabelecer
prioridades e definir políticas de saúde que atendam às necessidades da
população, tendo como estratégia para sua viabilização os canais de
participação institucional, tais como os conselhos de saúde e as conferências
de saúde
A Lei n. º 8.142/90,
resultado da luta pela democratização dos serviços de saúde, representa uma
vitória significativa. A partir deste marco legal, foram criados os Conselhos e
as Conferências de Saúde como espaços vitais para o exercício do controle
social do Sistema Único de Saúde (SUS).
Quando conquistamos
esses espaços de atuação da sociedade na lei, começou a luta para garanti-los
na prática. Os Conselhos de Saúde foram constituídos para formular, fiscalizar
e deliberar sobre as políticas de saúde. Deliberar acerca das políticas de
saúde é uma grande conquista da sociedade.
Garantir a
implementação das deliberações é uma disputa permanente em defesa do SUS. É por
isso que a promoção do conhecimento sobre a saúde no País e o papel dos
Conselhos de Saúde implicam no fortalecimento do SUS.
O Conselho Nacional de
Saúde, ao reestruturar as Diretrizes Nacionais para o Processo de Educação
Permanente no Controle Social do Sistema Único de Saúde, dá um passo importante
na valorização da saúde no Brasil. É de responsabilidade do CNS elaborar, em
conjunto com o Ministério da Saúde, a Política Nacional de Educação Permanente
para o Controle Social do SUS. O reconhecimento da rica diversidade regional do
País, com suas especificidades locais, estabelece e incentiva que os Conselhos
Municipais e Estaduais de Saúde também elaborem suas políticas e planos de
ação, apoiados pelos gestores municipais e estaduais (BRASIL,2006).
O Controle Social é uma diretriz e princípio do SUS e sua
regulamentação se dá através da Lei Orgânica da Saúde - 8.142/90. De acordo com
a lei em questão, o SUS tem duas instâncias colegiadas: os conselhos de saúde –
em caráter permanente, e as Conferências de Saúde – que, de forma ordinária,
devem acontecer a cada 4 anos em todas as esferas de governo. (SOUZA,2016).
A Lei Orgânica 8.142 de 1990
Dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as
transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e
dá outras providências. O controle social é
uma diretriz e princípio do SUS. É o mecanismo de participação da comunidade
nas ações de saúde em todas as esferas de governo. De forma institucionalizada
temos: os conselhos
e as conferências de saúde.
Art. 1º - O Sistema Único de Saúde - SUS de que trata a Lei nº
8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem
prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:
I - A Conferência de Saúde, e
II - O Conselho de Saúde.
,
1º - A Conferência de Saúde reunir-se-á cada
4 anos com a representação
dos vários
segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e
propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis
correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente,
por este ou pelo Conselho de Saúde.
HISTÓRICO
DAS CONFERÊNCIAS DE SAÚDE
,
Em 2015 aconteceu a
15ª CNS, com o tema: Saúde Pública de Qualidade. A próxima Conferência,em
caráter ordinário, acontecerá em 2019.
A Conferência de Saúde
é um espaço de discussão das políticas de saúde em todas as esferas de governo.
Acontecem, de forma ordinária, a cada 4 anos e, como fórum de discussão,
avaliam e propõem mudanças ou novas políticas e programas de saúde para o país.
Cada município deve realizar a conferência de saúde, onde serão eleitos os
representantes que para participar da conferência estadual, onde serão eleitos
os representantes que participarão, da Conferência Nacional de Saúde
(SOUZA,2016).
As conferências de saúde são espaços de discussão das políticas.
A mais importante, para a construção e consolidação de um sistema único com
participação popular, foi a VIII CNS que aconteceu em 1986, momento de
consolidação da reforma sanitária e criação dos ideais do SUS.
2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto
por representantes do
governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários,
atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de
saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e
financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente
constituído em cada esfera do governo.
,
DO AMIGO EDY!
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