Um núcleo familiar representa uma família
e seus membros alocados em um determinado domicílio, o qual deve estar dentro
das delimitações de abrangência da UBS. O cadastro da família, dos usuários e
do domicílio pode ser realizado a partir da Ficha de Cadastro individual (FCI)
e da Ficha de Cadastro Domiciliar e Territorial (FCDT) no PEC, através do
módulo CDS, ou no aplicativo e-SUS AB Território. Entretanto, para a composição
do núcleo familiar faz-se necessário que haja uma consistência entre as informações
da fichas, as quais estão descritas abaixo.
O núcleo familiar é formado a partir do registro de uma FCDT e do registro de uma FCI para o responsável familiar e para os demais membros da família (se houver). Vale lembrar que as fichas devem possuir o mesmo Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e Identificador Nacional de Equipes (INE) para que o núcleo familiar possa ser formado corretamente.
A partir do cadastro individual, é
definido se o cidadão é o responsável familiar ou dependente, da seguinte
forma:
- quando o cidadão é o responsável pela família: neste
caso, deve ser informado o CPF/CNS do cidadão e informado que o cidadão é o
responsável familiar;
- quando o cidadão é o dependente: neste
caso, deve ser informado que o cidadão não é o responsável familiar e
adicionado o CPF/CNS do responsável
No preenchimento da FCDT é necessário
informar o mesmo CPF/CNS do responsável informado no preenchimento da FCI para
que o núcleo familiar possa ser formado. Informações como mudança de
território, falecimento/óbito ou recusa do cadastro preenchido em uma das
fichas não permite a formação do núcleo familiar.
Ao
atualizar a informação referente ao CPF/CNS do responsável familiar através do
módulo CDS ou pelo aplicativo e-SUS AB Território, é necessário realizar a
atualização das demais fichas, informando a nova numeração do CPF/CNS do
responsável para que o núcleo familiar não sofra inconsistência.
Cenários
de Inativação do núcleo familiar
Considerando que os cadastros dos cidadãos e do domicílio foi realizado
no mesmo INE e CNES, ainda assim algumas famílias e cidadãos podem ficar
inativos por alguns fatores, os quais serão listados abaixo. Os motivos de
inativação citados inicialmente não são exibidos no Relatório Operacional de
Inconsistências do Cadastro Territorial. Já, as inconsistências enumeradas são
apresentadas no Relatório (PEC > Relatórios > Operacionais > Cadastro
territorial) ao ser realizada a impressão.
1. Inconsistências não enumeradas
Família excluída durante a atualização do
cadastro:
Quando a atualização do cadastro domiciliar não possuir mais o registro da
família cadastrada na última visita. Como reativar: a família é reativada assim
que uma ficha de cadastro domiciliar mais atual registre o CPF ou CNS do
responsável com a respectiva família no domicílio.
Mudança de território no cadastro individual: Atualização da ficha de cadastro individual do responsável familiar tem o campo “Saída do cidadão do cadastro” marcado com a opção “Mudança do território”. Como reativar: será necessário registrar uma nova FCI para o cidadão sem o campo "Mudança do território" marcado, ou atualizar a mesma. Desta forma, o cidadão voltará a compor o cadastro do território.
Óbito no cadastro individual: Atualização da ficha de cadastro
individual do responsável familiar tem o campo “Saída do cidadão do cadastro”
marcado com a opção “Óbito”. Como reativar (caso o óbito tenha sido informado
erroneamente): será necessário registrar uma nova FCI para o cidadão sem o
campo “Óbito” marcado, ou atualizar a mesma. Desta forma, o cidadão voltará a
compor o cadastro do território.
Família mudou-se: Registrado quando é recebido uma ficha
de cadastro domiciliar com o campo “mudou-se” assinalado. Como reativar: a
família é reincluída dentro de um domicílio assim que uma ficha de cadastro
domiciliar mais atual registrar o CPF ou CNS do responsável com uma família
pertencente ao mesmo CNES ou assim que a FCDT for atualizada com o compo
“mudou-se” não assinalado.
2.
Inconsistências enumeradas
Responsável sem cadastro individual: Não existe uma ficha de cadastro individual para o responsável familiar indicado na ficha de cadastro domiciliar. Para que a família seja reativada faz-se necessário que uma ficha de cadastro individual com o CPF ou CNS do responsável seja cadastrada.
Responsável não declarado no cadastro individual: No cadastro individual do responsável familiar, o campo “Responsável familiar” está marcado como “Não” ou em branco. Para reativar a família o profissional deve atualizar a FCI do cidadão selecionando a opção “Sim” no campo referente ao “Responsável familiar”.
Responsável em outro domicílio: O responsável familiar está cadastrado em mais de um domicílio. Para reativar a família, é necessário que o profissional confira em qual residência o cidadão reside e atualize as demais FCDT selecionando a opção “Mudou-se” no grupo “Famílias”.
Responsável com mudança de território: O cadastro individual do cidadão possui o campo “CPF/CNS do responsável familiar” com CPF/CNS de um responsável cuja FCI está selecionada “Mudança de Território” no grupo “Saída do cidadão do cadastro”. Para que a inconsistência possa ser solucionada é necessário informar o “CPF/CNS do responsável familiar” cujo cadastro individual não possua a informação da mudança de território ou atualizar a FCI do responsável caso ele ainda reside no domicílio.
Responsável com óbito no cadastro individual: O cadastro individual do cidadão possui o campo “CPF/CNS do responsável familiar” com o CPF/CNS de um responsável com a opção “Óbito” selecionada em sua FCI. Para que a inconsistência possa ser solucionada é necessário informar o “CPF/CNS do responsável familiar” cujo cadastro individual não possua a informação do óbito.
Responsável não informado: O cadastro individual do cidadão não possui seu responsável familiar informado, ou seja, o campo “CPF/CNS do responsável familiar” está vazio e o campo “Cidadão é o responsável familiar?” foi respondido como “Não” ou encontra-se em branco. Para que a inconsistência possa ser solucionada é necessário manter o campo “Cidadão é o responsável familiar?” como “Não” e informar um CPF/CNS do responsável familiar que possua um cadastro individual no mesmo território.
Sem vínculo com domicílio: esta inconsistência apresenta quatro subdivisões, as quais encontram-se listadas abaixo: