DO AMIGO EDY!
segunda-feira, 1 de abril de 2024
PRA CONHECIMENTO - VOCÊ SABE QUAL O CAMINHO PERCORRIDO PELO SEU VOTO?
sábado, 29 de abril de 2023
UTILIDADE PÚBLICA: DIA 13 E 14 DE MAIO 2023 ,VEM AI O NOVO GUGU BOY O PASSARO MARAJOARA DE MUANÁ
As aparelhagens viviam à margem da sociedade, não
se dava muito “valor” a esse tipo de acontecimento. Mas a partir do ano de 2000
algumas coisas mudaram, elas começaram a ficar em evidência na mídia. Além
disso, muitos investimentos tecnológicos foram feitos nas aparelhagens, como na
mudança do visual, investimentos não somente na parte sonora, mas também na
iluminação.
Segundo um dos melhores DJ de Muaná o SONZÃO GUGU BOY O PASSARO
MARAJOARA, está chegando com toda sofisticação em seu cenário.
VC NÃO É LOUCO DE PERDER ESSA
AGUARDEM!
DJ GUGU E GUGU BOY O PASSARO MARAJOARA DIA 13 E 14 DE MAIO EM MUANÁ!
DO AMIGO EDY!
terça-feira, 3 de maio de 2022
Escuta Nacional Atenção Básica: prazo para envio das respostas termina nesta sexta-feira, 06
No âmbito municipal, devem participar desse processo gestores e técnicos da Atenção Básica, em grupo de trabalho e agenda definidos pelo gestor municipal da saúde, utilizando dinâmicas que permitam o debate e resposta ao formulário que já foi enviado a todas as secretarias municipais de saúde.
No Pará, a escuta e diálogo subsidiarão o preenchimento do Formulário via Google Forms e as respostas ajudarão na elaboração de documento técnico-político para o Cosems e Conasems definirem estratégias e políticas de fortalecimento da Atenção Básica em Saúde nos níveis estadual e federal.
O formulário está disponível no link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeeM4DIcYpfqfs0dKaFM87TktLp7-ooYQ6MoiurePcrce0Trg/viewform
COSEMS-PÁ
DO AMIGO EDY GOMES!
terça-feira, 22 de março de 2022
REGULAMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO- (TFD) - DE 2014
PREFEITURA
MUNICIPAL DE MUANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº xxx /2014
DISPOE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO PROGRAMA
DE TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO – TFD NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE DE MUANÁ, ESTADO DO PARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Secretaria Municipal de Saúde de Muaná - SESAM/
MUANÁ, Estado do Pará, através de seu titular Sra. Débora de Jesus Carvalho Pacheco,
no uso de suas atribuições legais, e
·
Considerando que a assistência à saúde é um
direito de todo cidadão e um dever do poder público, conforme disposição
constitucional;
·
Considerando que a assistência à saúde da
população deve ser prestada com observância aos princípios da universidade, integralidade
e equidade, às diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS e à hierarquização da
rede assistencial;
·
Considerando que deve ser garantido aos
usuários de saúde de seu município, o acesso aos serviços prestados pelo SUS
inexistentes na rede local de estabelecimentos de saúde;
·
Considerando a Portaria SAS/MS nº 55, de 24
de fevereiro de 1999, que fundamenta o Programa de Tratamento Fora do Domicilio
– TFD, e;
·
Considerando o que definem as Resoluções
CIB-Pará Nº 140 de 28 de dezembro de 2005, Nº 09 e Nº 12, de 31 de janeiro de
2008 e Nº 91 de 31 de maio de 2010, para concessão de benefícios aos usuários do
Programa de Tratamento Fora de Domicílio no Estado do Pará.
RESOLVE:
Art.
1º
- Definir as regras gerais para concessão de benefícios do Programa de
Tratamento Fora de Domicílio - TFD no Município de Muaná.
Art. 2 º - O Programa de Tratamento Fora de Domicílio
consiste no apoio financeiro para deslocamento, alimentação e pernoite do usuário
do SUS residente no município de Muaná, e sendo
necessário de seu acompanhante, para atendimento em Unidade de Saúde vinculada
ao SUS, localizada em município alheio ao domicílio do usuário.
Art.3º - Estabelecer que as despesas relativas ao
atendimento de saúde dos usuários do SUS fora do município de Muaná, devem atender aos seguintes
parágrafos.
§ 1º - Os benefícios do Programa de TFD serão concedidos
somente, ao paciente comprovadamente residente no Município de Muaná, através dos seguintes
critérios:
I
- Comprovação de que o usuário possui residência própria ou locada no município.
II – Declaração testemunhal de vizinhança (mínimo
de três vizinhos próximos, identificados por documento oficial).
III – Cadastro Único do Município de Muaná.
§ 2º - O pagamento das despesas relativas ao TFD só
será permitido quando esgotados todos os meios de diagnóstico e tratamento no
próprio município e houver indicação de profissional da rede de serviços de
saúde do SUS no município.
§ 3º - A solicitação de TFD para seguimento de
diagnóstico e/ou tratamento de pacientes não regulados pela Central de
Regulação da SESAM/ Muaná, para que
seja autorizada, deverá obrigatoriamente ter laudo médico preenchido pelo
médico ou outro profissional que esteja assistindo o paciente no outro
município e ser avaliada pela Comissão de TFD da SESAM/ Muaná, que poderá embasar-se
tecnicamente no parecer dos profissionais da rede de serviços de saúde do SUS local.
§ 4º - O TFD será concedido, exclusivamente, a
pacientes atendidos na rede pública ou conveniada /contratada do SUS.
§ 5º O TFD será concedido para município distante do
município de Muaná, a mais de 50 km em deslocamentos fluvial ou de 200 milhas
por meio de transporte aéreo.
Art.4º - É
vedada a concessão do Tratamento Fora de Domicílio – TFD, mediante as situações
descriminadas nos parágrafos seguintes.
§ 1º - Aos usuários atendidos em serviços não vinculados
ao SUS.
§ 2º - Ao paciente que se recuse a receber
procedimento oferecido no próprio município, conforme art. 3º, § 2º.
§ 3º - Ao paciente que recuse ser avaliado por
profissionais da rede de serviços de saúde da SESAM/ Muaná.
§ 4º - O
ressarcimento, através do TFD, ao paciente e/ou acompanhante que opte por
tratamento particular ou que se desloque por conta própria, sem prévia
autorização da SESAM/
Muaná.
§ 5º - O pagamento para deslocamento e ajuda de
custo a paciente e/ou acompanhante, quando houver interrupção do tratamento por
motivos de cunho particular.
§ 6º - A autorização de TFD para diagnóstico ou tratamento
relativo a procedimentos assistenciais da Atenção Básica – PAB.
§ 7º - Aos deslocamentos para execução de atividades não
previstas na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS.
§ 8º - O pagamento de ajuda de custo à pacientes
encaminhados por meio de TFD que permaneçam hospitalizados no município de
referência.
§ 9º - O usuário do SUS, que por livre conveniência,
fixar residência no município de referência, quando será, por tal motivo,
desligado do Programa de TFD. O desligamento do Programa deverá ser precedido
de processo que se compõe do mínimo de três das seguintes documentações:
I - Relatório expedido pelo Serviço Social do
Município de Muaná;
II - Comprovação de que o usuário possui
residência própria ou locada no município de referência;
III – Declaração testemunhal de vizinhança
(mínimo de três vizinhos próximos, identificados por documento oficial);
IV - Comprovação de que o paciente e/ou seu acompanhante
têm qualquer vínculo (empregatício, educacional, profissional) ou outras
atividades que comprovem a necessidade de residência permanente no município de
referência, independente da questão relacionada no tratamento referenciado de
saúde;
V – Não localização do paciente, no endereço
residencial informado, após realização de minimamente três visitas por
profissionais de saúde da SESAM/ Muaná.
VI – Cadastro Único do Município de Muaná
§ 10º - Quando o paciente ou seu acompanhante legal,
deixar de apresentar por mais de 12 (doze) meses o Relatório de Evolução (Folha
de Evolução).
§ 11º - Aos casos de não atendimento dos requisitos citados
no art. 3º.
Art.
5º - O
TFD somente será concedido, quando houver garantia de atendimento no Município
de referência, por meio de aprazamento prévio ou confirmação de consulta e/ou
exames especializados pela equipe de TFD da SESAM/ Muaná, junto ao setor de
regulação estadual ou municipal.
Parágrafo
Único – Os atendimentos obedecerão às ordens de solicitação, salvo
os casos de urgência e emergência, os quais terão prioridade de atendimento,
conforme avaliação feita por profissionais da rede de saúde da SESAM/ Muaná.
Art.
6º
- As despesas de deslocamento, permitidas pelo TFD são aquelas relativas ao
transporte aéreo, terrestre e fluvial e, em caso de óbito do paciente, em
decorrência do tratamento autorizado pela Comissão de TFD, o translado do corpo
para o município de Muaná, conforme Portaria SAS/MS n º 55/1999.
Parágrafo
Único: Não haverá ressarcimento de despesas realizadas com
funeral, ou translado do corpo, quando estas forem realizadas por funerária não
autorizada pelo programa TFD.
Art.
7º - O
Programa TFD assegura ao acompanhante do usuário do SÚS, apoio financeiro para
deslocamento em geral (fluvial e aéreo) e ajuda de custo para alimentação com
ou sem pernoite, nos casos específicos, a saber:
I – Ao usuário menor de dezoito (18) anos;
II – Ao usuário idoso (65 anos ou mais);
III – Ao usuário que em função de sua
patologia e por meio de indicação médica relevante, necessite de acompanhante;
IV – Ao usuário portador de deficiência física
com limitação para livre deambulação;
V – Ao usuário que apresente problemas
relacionados à doença ou transtorno mental.
§ 1º - Em relação aos itens III, IV e V, há necessidade
de fundamentação no Laudo Médico de Solicitação de TFD, da real necessidade do
acompanhante.
§ 2º - As despesas decorrentes de substituição de
acompanhantes, somente poderão ser pagas com recurso do TFD, quando houver
justo motivo e após análise e parecer favorável da Comissão de TFD.
§ 3º - O acompanhante deve ser preferencialmente parente
próximo do paciente, possuir entre 18 e 59 anos, e boas condições de saúde
física e mental.
§ 4º - O acompanhante, mediante assinatura em termo
próprio, assumirá o compromisso de não abandonar o paciente durante o tratamento,
sob pena de responder civil e criminalmente.
§ 5º - O acompanhante deverá comparecer obrigatoriamente
a todos os atendimentos agendados para o paciente.
§ 6º - O médico autorizador ou a Comissão de TFD, após
análise pertinente, poderá negar a presença de acompanhante.
Art.
8º -
Caso não haja indicação da permanência do acompanhante após a internação do
paciente, esse deverá retornar ao município de Muaná e quando da alta do
paciente, se houver necessidade de acompanhante, o serviço de TFD da SESAM/
Muaná providenciará os procedimentos necessários ao seu retorno para o
município de referência.
Art.
9º - Esgotados
os recursos financeiros do TFD, e de acordo com o que estabelece a Emenda
Constitucional nº 29, o Município poderá custear com recursos próprios, as
despesas com deslocamento e ajuda de custo, verificadas previamente as
disponibilidades financeiras e orçamentárias, em até 50 % do orçamento definido na Ficha de Programação
Orçamentária – FPO referente aos procedimentos de TFD.
§ 1º – O
pagamento mensal dos benefícios do TFD estará condicionado ao repasse
financeiro federal e contrapartida municipal.
§ 2º – Para
pagamento dos benefícios do TFD será necessário que o paciente ou seu
acompanhante apresente conta bancária para depósito dos valores devidos, conforme
definido no Decreto Presidencial n° 7.507 de 27/06/2011.
Art.
10º
- Somente será concedido o TFD para fora do Estado, quando esgotado, no âmbito
do SUS do Estado do Pará, o tratamento indicado, permitindo-se em casos de
Urgência e Emergência o encaminhamento para a referência mais próxima de seu
domicilio de origem, verificadas, no entanto, a prévia garantia de atendimento.
Parágrafo Único: Em
caso de Urgência e Emergência sem prévia garantia do atendimento e, a pedido da
família, esta assume a inteira responsabilidade do deslocamento, mediante a
assinatura de termo próprio.
Art. 11 -
Fica vedado o TFD para procedimentos de longa duração, onde haja necessidade do
paciente residir no local ou nas proximidades do atendimento, caracterizando
vínculo na referencia de tratamento, de acordo com a Portaria SAS/MS nº 055 de
24/02/99.
Art. 12- Não
será concedida nova ajuda de custo ou deslocamentos quando houver perda ou
extravio destes.
Art. 13- Os
processos de TFD serão submetidos à apreciação a Comissão Especial do Programa
de Tratamento Fora de Domicílio, que emitirá parecer.
Parágrafo Único: O
processo de TFD se compõe dos seguintes documentos
1. Carteira
de Identidade (cópia conferida e atestada no ato da entrega com documento
original)
2. Registro
de Nascimento, em caso de menor de idade (cópia conferida e atestada no ato da
entrega com documento original)
3. CPF
(cópia conferida e atestada no ato da entrega com documento original)
4. Cartão
SUS (cópia conferida e atestada no ato da entrega com documento original)
5. Comprovante
de residência (cópia conferida e atestada no ato da entrega com documento
original)
6. Título
de eleitor (cópia conferida e atestada no ato da entrega com documento original).
Em caso de paciente menor de idade deverá ser apresentado o Título de Eleitor
do responsável (pai ou mãe).
7. Laudo
Médico para solicitação do TFD assinado pelo Médico encaminhante do próprio
município, ou do médico assistente do município executante do atendimento, se o
paciente não foi referenciado por médico das Unidades de Saúde de Muaná.
8.
Comprovante com agendamento da data em que o
paciente será atendido.
Art. 14 – O
pedido de TFD ou Laudo Médico para Solicitação deverá ser preenchido com letra
legível, em duas vias de formulário próprio, pelo Médico Assistente, onde
deverá ser justificada a necessidade de deslocamento, meio de transporte
recomendado, necessidade de acompanhante, tempo previsto para tratamento e a especialidade
e procedimento indicados.
Art. 15 – Os
servidores do Programa de TFD deverão solicitar aos pacientes e acompanhantes, além
do Laudo Médico de Solicitação (em duas vias), fotocópias simples (conferidas a
atestadas com o original) de Carteira de Identidade Civil ou da Certidão de
Nascimento, do CPF, do Título de Eleitor, do Comprovante de Residência, do
Cartão Nacional de Saúde (Cartão SUS), e do Comprovante de agendamento do
atendimento, que serão parte integrante do Processo.
Parágrafo Único: A
Comissão Especial do Programa de Tratamento Fora de Domicílio terá prazo mínimo
de 05 (cinco) dias úteis, após a apresentação de todos os documentos
necessários, para a autorização e liberação dos benefícios solicitados.
Art. 16 – Havendo
Urgência ou Emergência que envolva deslocamento de pacientes para o Município
referenciado, o pedido de TFD poderá ser feito e autorizado via fax, bem como
encaminhado posteriormente em mãos pelo paciente ou acompanhante.
Art. 17 – O
procedimento referenciado a ser atendido pelo TFD, deve estar explicitado na
Programação Pactuada Integrada – PPI entre o município de Muaná e o município
executor do procedimento.
Art. 18 – Nos
casos de transplante de órgãos, serão fornecidos benefícios também ao doador independente
dos concedidos ao acompanhante do paciente. (REVER pq. É competência da SESPA)
Art. 19 – Para
cálculo de pagamento do deslocamento será considerado o meio de transporte de
menor custo, porém compatível com as condições de saúde do paciente.
Art. 20 – Os
benefícios do TFD (ajuda de custo e deslocamento) só serão concedidos a partir
do primeiro atendimento da especialidade referenciada, após a autorização do
processo.
Art. 21 – O
valor referente a ajuda de custo será pago por ocasião do retorno do paciente
ao Município, ficando condicionada a apresentação do “Relatório de Evolução do
Paciente – TFD”.
Art. 22 – Nos
casos, que por necessidade de
tratamento, precisem permanecer por mais de 21 dias fora do município de Muaná,
serão pagos, ao paciente e acompanhante, somente 02 (dois) deslocamentos – ida
e volta), e o máximo de 21 (vinte e um) procedimentos de ajuda de custo com
pernoite, (Resolução CIB-Pa Nº 91 de 31 de maio de 2010), observando o
Relatório da Evolução do Paciente.
Art. 23 - Em
caso de Óbito do paciente, o processo de TFD, encerrar-se-á automaticamente.
Art. 24 – É
vedado o pagamento de TFD ao paciente que não apresentar o “Relatório de
Evolução de Paciente – TFD (Folha de Evolução)” no prazo determinado pela SESAM/
Muaná (até o 5º dia útil após o retorno do atendimento), ou o apresente de
maneira incorreta, ou incompleta, ou com rasuras, ou sem assinatura, ou sem
carimbo do profissional que realizou o atendimento.
Parágrafo Único – A
concessão de novos benefícios ficará condicionada a apreciação da necessidade
de retorno do paciente ao local de atendimento.
Art. 25 – O
processo de TFD autorizado para fora do Estado, de paciente com atendimento
continuado, que exija a permanência de mais de 7 dias, receberá previamente um
valor inicial correspondente a 05 ajudas de custo com pernoite, devendo o
restante do valor devido ser pago após o retorno do paciente, desde comprovado
no “Relatório de Evolução de Paciente – TFD (Folha de Evolução)”.
Art. 26 – No
caso de receber passagem fluvial ou aérea (conforme tipo de deslocamento
recomendado) a não prestação de contas (cópia e Ticket da passagem fluvial, ou
do talão de embarque da passagem aérea) em tempo hábil (até 05 dias úteis após
o retorno), acarretará o encerramento do processo e impedimento de renovação ou
nova concessão de TFD independente da responsabilidade civil e criminal.
Parágrafo único - É
vedado ao paciente ou ao acompanhante efetuar alteração de empresa, vôo ou
trecho de passagens oferecidas pela SESAM/ Muaná.
A presente Portaria, cujos termos foram
apreciados e aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde, na reunião (extra) ordinária,
ocorrida no dia 13 de Fevereiro de 2014, entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Muaná, 01 de Abril de 2014.
DO AMIGO EDY GOMES!
quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO PARA MUNICÍPIOS E PREFEITURAS
O projeto de Planejamento Estratégico para Municípios e Prefeituras é um processo dinâmico, sistêmico, coletivo, participativo e contínuo para determinação dos objetivos, estratégias e ações do município e da prefeitura. Pode ser elaborado por meio de diferentes e complementares técnicas administrativas com o total envolvimento dos atores sociais, ou seja, munícipes, gestores locais e demais interessados no município. É formalizado para e articular políticas federais, estaduais e municipais visando produzir resultados no município e gerar qualidade de vida adequada aos seus munícipes. É um projeto urbano global que considera os aspectos sociais, econômicos e territoriais. É uma forma participativa e contínua de pensar o município no presente e no futuro. Pode contemplar eixos e temáticas municipais, por exemplo, eixo econômico (ciência, tecnologia e inovação; turismo; serviços; comércio; agricultura; indústria), eixo social (habitação; saúde; segurança; social; esporte; lazer; educação; cultura), eixo infra-estrutura e meio ambiente (transporte; serviços públicos; meio ambiente; urbana e rural).
Os planejamentos nos municípios podem compreender os seguintes
instrumentos integrados: plano plurianual municipal; plano diretor
municipal; planejamento estratégico municipal; políticas municipais (incluindo
programa de governo); projetos participativos municipais; planejamento de
recursos humanos; e planejamento de informações e tecnologias:
A metodologia é composta por fases e subfases: Análises estratégicas
municipais (Análise dos ambientes municipais, Análise das forças, fraquezas e
potencialidades municipais, Análises externas ao município e Análise das
oportunidades e riscos ao município); Análises da administração municipal
(Ambiente de tarefa municipal, Serviços e funções municipais, Sistemas de
informação e tecnologia da informação, Análise do modelo de gestão da
prefeitura); Diretrizes estratégicas municipais (Visão, Vocações, Valores ou
princípios do município e dos cidadãos, Objetivos municipais); Diretrizes da
administração municipal (Missão da prefeitura, Atividades municipais, Políticas
municipais, Procedimentos operacionais); Estratégias municipais, Ações
municipais e Viabilização das estratégias e ações municipais; Controles
municipais e gestão do planejamento (Níveis e Meios de controles municipais,
Periodicidade e Gestão do planejamento estratégico municipal).
Metodologia do projeto de “Planejamento Estratégico para Municípios e
Prefeituras”:
Essa metodologia pode ser alterada ou adaptada para cada projeto e para
cada MUNICÍPIO, CIDADE ou PREFEITURA.
VALEU
ABRAÇOS
DO AMIGO EDY GOMES!
quinta-feira, 20 de janeiro de 2022
ATENÇÃO PRIMARIA À SAÚDE FORTE NO SUS
A 3ª edição do Prêmio
APS Forte no SUS – Integralidade no Cuidado busca relatos de profissionais de
saúde que façam a diferença na Atenção Primária. A premiação do
Ministério da Saúde em parceria com a Organização Pan-Americana da Saúde
(Opas/OMS) no Brasil recebeu 1.151 inscrições com experiências. O estado com
maior número de inscrições foi São Paulo (148), seguido por Ceará (134) e Minas
Gerais (103).
As inscrições
ocorreram no período de 23 de novembro a 31 de dezembro de 2021, no site do
prêmio. Todas as regiões do País participam, com destaque para o Sudeste (32% -
365), seguido pelo Nordeste (29% - 336), Sul (22% - 253), Centro-Oeste (10% -
114) e Norte (7% - 83). “O Ministério da Saúde quer conhecer, reconhecer e
divulgar boas práticas. Ao ouvir quem trabalha na ponta, podemos construir
políticas públicas equânimes e não que privilegiem poucos municípios”, afirma o
secretário da Atenção Primária, Raphael Câmara.
As práticas
selecionadas pelo APS Forte no SUS devem promover a melhoria do acesso da
população, sempre priorizando e reforçando o papel da Atenção Primária como
porta de entrada prioritária e coordenadora da atenção no sistema de
saúde. O prêmio foi organizado em quatro eixos temáticos, sendo que o mais
concorrido foi o Eixo 1 – Organização dos serviços de
APS para o atendimento integral, com 562 relatos de experiências, em que a
linha temática sobre ações de enfrentamento da pandemia de covid-19 recebeu 220
relatos.
Os outros três eixos são: Eixo 2 –
Integralidade e Equidade, com registro de 277 inscrições; Eixo 3 – Atenção
Integral nos Ciclos de Vida, com 224 relatos de experiências; e Eixo 4 –
Promoção da Saúde, com 88 práticas inscritas.
“Para a Opas Brasil é
gratificante reunir tantos conhecimentos de profissionais de saúde da Atenção Primária,
que ofertam várias ações e serviços de saúde e, ao mesmo tempo, enfrentam a
covid-19”, ressalta o coordenador da Unidade Técnica de Sistemas e Serviços de
Saúde da Opas/OMS no Brasil, Roberto Tapia.
Comissão avaliadora
Na última quarta-feira, a comissão avaliadora, com representantes do Conselho Nacional de
Secretários de Saúde (Conass), Conselho Nacional de Secretarias Municipais de
Saúde (Conasems), Opas, Ministério da Saúde e especialistas da área, se reuniu
para discutir o instrumento de avaliação (barema), elaborado com base no
edital.
Cada experiência será
avaliada por pares. Por eixo, poderão se classificar para a 2ª etapa de
avaliação até 10 experiências em ordem decrescente de nota, com intervalo de 0
a 10. O comitê vai selecionar até cinco experiências por eixo para serem as
finalistas. Por fim, apenas uma experiência será escolhida, por um júri
composto por formadores de opinião, para ser premiada com viagem
internacional, além das práticas serem publicadas na série técnica NavegadorSUS.
As experiências com
potencial inovador desta edição vão compor ainda um mosaico de experiências
sobre a atenção integral à saúde dentro de uma perspectiva de uma APS forte e
resolutiva. Autores de alguns relatos classificados serão convidados a
participar de encontros virtuais para compartilhar o aprendizado entre os
profissionais da área, com transmissão on-line no Portal da Inovação na Gestão
do SUS (www.apsredes.org).
A avaliação das 1.151
experiências começou no dia 10 de janeiro. Devido à alteração no período de
inscrição, o cronograma será ajustado e logo será divulgado na página da
iniciativa - https://apsredes.org/apsforte2021/
Quadro 1 - Quantitativo
por linha temática
Linha temática |
Nº Exp. Linha Tem. |
1.1 - Ações de enfrentamento da
pandemia de covid-19 |
220 |
1.2 - Ampliação do acesso aos
serviços de APS. |
189 |
1.3 - Organização da Rede de Atenção
à Saúde Bucal. |
58 |
1.4 - Uso das Práticas Integrativas e
Complementares. |
95 |
2.1 - Organização dos serviços de APS
para o acolhimento e atendimento das populações em situação de
vulnerabilidade. |
59 |
2.2 - Ações e estratégias de
acolhimento às populações em minoria. |
32 |
2.3 - Integração da APS com o
território. |
100 |
2.4 - Ações de Saúde Mental. |
86 |
3.1 - Atenção Integral da Saúde da
Criança. |
65 |
3.2 - Atenção Integral da Saúde dos
Adolescentes e Jovens. |
22 |
3.3 - Atenção Integral da Saúde da
Mulher. |
80 |
3.4 - Atenção Integral da Saúde do
Homem. |
20 |
3.5 - Atenção Integral da Saúde da
Pessoa Idosa. |
37 |
4.1 - Alimentação Adequada e
Saudável. |
33 |
4.2 - Atividades Físicas. |
30 |
4.3 - Enfrentamento do Uso do Tabaco
e seus Derivados. |
16 |
4.4 - Enfrentamento do Uso Abusivo de
Álcool e outras Drogas. |
9 |
Fonte – Ministério
da Saúde/SAPS/eventos
Quadro 2 - Quantitativo por
estado/região
UF |
Estado |
Nº Exp. Estado |
Região |
Exp. Região |
DF |
DISTRITO FEDERAL |
26 |
CENTRO-OESTE |
114 – 9,90% |
GO |
GOIÁS |
23 |
||
MS |
MATO GROSSO DO SUL |
25 |
||
MT |
MATO GROSSO |
40 |
||
AL |
ALAGOAS |
15 |
NORDESTE |
336 – 29,19% |
BA |
BAHIA |
37 |
||
CE |
CEARÁ |
134 |
||
MA |
MARANHÃO |
22 |
||
PB |
PARAÍBA |
23 |
||
PE |
PERNAMBUCO |
60 |
||
PI |
PIAUÍ |
19 |
||
RN |
RIO GRANDE DO NORTE |
10 |
||
SE |
SERGIPE |
16 |
||
AC |
ACRE |
0 |
NORTE |
83 – 7,21% |
AM |
AMAZONAS |
29 |
||
AP |
AMAPÁ |
5 |
||
PA |
PARÁ |
37 |
||
RO |
RONDÔNIA |
1 |
||
RR |
RORAIMA |
5 |
||
TO |
TOCANTINS |
6 |
||
ES |
ESPÍRITO SANTO |
52 |
SUDESTE |
365 – 31,71% |
MG |
MINAS GERAIS |
107 |
||
RJ |
RIO DE JANEIRO |
58 |
||
SP |
SÃO PAULO |
148 |
||
PR |
PARANÁ |
73 |
SUL |
253 – 21,98% |
RS |
RIO GRANDE DO SUL |
82 |
||
SC |
SANTA CATARINA |
98 |
Fonte – Ministério da
Saúde/SAPS/eventos
DO AMIGO EDY GOMES!