terça-feira, 31 de agosto de 2021

ENTENDA A AGENDA/AGENDA ONLINE

 


Compreende-se como um módulo onde é possível visualizar a agenda dos profissionais da unidade, cadastrar agendamentos e realizar a reserva de horários.  Para que o profissional possa ter acesso à sua agenda, é necessário que um profissional com o perfil de coordenador da UBS tenha configurado a agenda do profissional através do módulo profissionais. Vale salientar que lotações inativas não podem ter as configurações da agenda modificadas.
Ao configurar a agenda do profissional, o coordenador pode registrar os horários manualmente ou optar pelo horário padrão da agenda do profissional, o qual é previamente definido pelo administrador municipal da instalação. Informações como o horário de funcionamento da UBS e tempo de duração da consulta do profissional também são definidas pelo administrador. Se, para o mesmo dia da semana, o profissional definir um intervalo maior que seis horas ou menor que duas horas, o sistema apresenta uma mensagem de confirmação para definição de período maior/menor que o período de trabalho recomendado. Em casos onde é cadastrada uma agenda com período de atendimento menor que o período de duração da consulta da CBO ou da configuração padrão, o sistema apresenta a mensagem que há campos preenchidos de forma incorreta para que o profissional realize os ajustes necessários. Para o mesmo profissional pode haver mais de uma agenda já que, para cada lotação ativa, uma agenda pode ser configurada. No entanto, uma agenda pode sofrer conflito com outra caso estas possuam os mesmos horários cadastrados. Caso isto ocorra durante a configuração de uma agenda, o sistema deve impedir a ação ao tentar salvar a configuração da agenda e exibir a seguinte mensagem: Existem conflitos de horários entre agendas e mencionar com quais lotações e em quais períodos estes conflitos ocorrem para que o coordenador possa realizar os ajustes necessários. Ao visualizar a agenda do profissional já configurada, os horários entre as consultas podem vir em intervalos de 20 minutos, ou pelo tempo padrão de atendimento definido pelo administrador, ou ainda pelo tempo de duração de consulta definido para o respectivo CBO, opção também disponível para edição pelo administrador através do módulo CBO. Em casos onde o campo referente à duração da consulta foi preenchido pelo administrador no módulo CBO, o sistema considera esta informação para a definição dos horários da agenda.

Ações sobre horários da agenda

No módulo, o profissional pode adicionar, editar e visualizar os usuários agendados para atendimento e realizar a reserva de horário para outros aspectos (atendimento externo, atividade coletiva, reunião ou outro).

 

· Adicionar agendamento/reserva: esta opção estará disponível desde que o horário esteja livre e seja posterior ao horário atual. O agendamento de usuários e reserva de horários pode ser feito por qualquer profissional com agenda na mesma unidade de saúde. Horários livres que estiverem configurados para a agenda online cuja data esteja fora do período de dois dias anteriores à data do horário, podem ser reservados pelo profissional (ex.: hoje é dia 27/04 às 08:00. Os horários disponíveis para agenda online até o dia 29/04 às 08:00 que não possuam agendamentos cadastrados poderão ser reservados pelo profissional).

 

· Adicionar cidadão na lista de atendimentos: um cidadão agendado que chega à unidade para receber atendimento tem o seu status alterado na agenda do profissional para “Cidadão presente na unidade”. A inclusão do cidadão na lista de atendimentos pode ser realizado pela agenda do próprio profissional ou pela lista de atendimentos. Sua exclusão da lista de atendimentos pode ocorrer desde que o mesmo não esteja em atendimento ou com o status “Aguardando atendimento” após um atendimento prévio.


· Excluir agendamento/reserva: esta opção é disponível somente para o próprio profissional da agenda ou para profissionais cujo perfil seja o de coordenador da UBS. Um agendamento ou reserva pode ser excluído dentro do período de uma hora após a sua inserção na agenda do profissional. O mesmo vale para agendamentos do tipo “Fora da UBS”, onde o atendimento também será excluído do Registro tardio.

 

· Cancelar agendamento/reserva: Esta opção é disponível somente para o próprio profissional da agenda ou para profissionais cujo perfil seja o de coordenador da UBS. Um agendamento ou reserva pode ser cancelado somente a partir de uma hora após o registro na agenda do profissional, sendo obrigatório para qualquer um dos profissionais a descrição de uma justificativa ao realizar o cancelamento, com exceção para os atendimentos do tipo “Fora da UBS”. 

 

 

Agenda online

 A agenda online é uma integração entre o aplicativo Meu digiSUS e o e-SUS APS PEC que permite ao cidadão:

·  realizar o agendamento de consulta;

·  acessar as informações dos seus agendamentos;

·  receber notificações de agendamentos e              cancelamentos de consultas.


 Através do módulo administração, um profissional com o perfil de coordenador da UBS consegue ativar agenda online do profissional da unidade e realizar o ajuste de horários disponibilizados para agendamentos via Meu digiSUS. Vale lembrar que o profissional necessita ter uma lotação cadastrada e ativa no CNES para que a sua agenda online possa ser configurada. Os horários selecionados serão disponibilizados apenas para cidadãos com CNS válido (ou seja, aquele que possui uma numeração definitiva, de início 7, cadastrada no CADSUS) e que possuem cadastro individual na equipe do profissional. Os cidadãos poderão realizar agendamentos para os próximos 30 dias, não sendo possível agendar para o dia atual e nem para o dia seguinte.Após a configuração da agenda online, os horários selecionados serão disponibilizados no aplicativo Meu digiSUS e ficarão indisponíveis para agendamentos via e-SUS APS PEC, sendo possível realizar apenas reservas e fechamentos. Horários do dia atual e do dia seguinte que não tiverem agendamentos realizados serão disponibilizados para reserva via PE A agenda e a agenda online possuem uma relação direta… Desta forma, caso sejam realizadas alterações na agenda do profissional e este tiver a agenda online configurada, o sistema realiza a exclusão da agenda online e depois a reconfigura com base nas alterações realizadas na agenda do profissional. Em caso de exclusão da agenda do profissional no PEC, automaticamente à agenda online do profissional também passa a ser excluída. Vale lembrar que os horários da agenda online são apresentados de acordo com o tempo de duração de consulta apresentado na agenda do profissional. Caso forem alteradas as configurações da agenda da lotação no momento em que estão sendo definidas as configurações de agenda online e existirem horários selecionados que tornaram-se indisponíveis, a notificação Campos Preenchidos de Forma Incorreta” deve ser exibido, acompanhado da seguinte mensagem: Foram alteradas as configurações da agenda do profissional de modo que alguns horários estão indisponíveis. Os horários da agenda online serão atualizados.” 

 


Fechamento da agenda

 

Módulo que tem por objetivo organizar os períodos de inatividade do profissional, o qual pode ser por motivo de férias, atestado, licença, entre outros. Assim como no cadastramento da agenda, o registro de informações neste módulo ocorre através de um profissional cujo perfil seja o de coordenador da UBS. Inicialmente, o sistema exibe os fechamentos ativos cadastrados para a respectiva agenda do profissional, apresentando as colunas de início do fechamento, fim do fechamento e motivo de fechamento da agenda. Os fechamentos ativos podem ser excluídos pelo coordenador, o que impacta diretamente na agenda e na agenda online do profissional. Ao cadastrar um novo fechamento, os mesmos campos referente ao início, final e motivo são exibidos ao coordenador para preenchimento. Caso o motivo de fechamento selecionado seja “Outro” o sistema automaticamente habilita o campo “Especifique”, o qual é de preenchimento obrigatório. Vale lembrar que não é permitido realizar fechamentos para períodos que tenham agendamentos ou reservas marcadas. Caso isto ocorra, o sistema automaticamente impede o fechamento e informa que “Existe pelo menos um cidadão agendado ou uma reserva de horário para o período selecionado”. Desta forma, ou a data de fechamento deverá ser alterada ou o agendamento/reserva deverá ser cancelado pelo profissional para que possa ser dado prosseguimento ao fechamento da agenda. 



DO AMIGO EDY GOMES!

segunda-feira, 30 de agosto de 2021

SINCRONIZAÇÃO DO e-SUS APS COM OS APLICATIVOS

 


O sistema e-SUS APS recebe produção de três aplicativos, os quais auxiliam no preenchimento de informações essenciais para o acompanhamento longitudinal no cuidado ao cidadão e família residente no território. Os aplicativos e o sistema realizam uma troca de informações a cada sincronização, visando manter as informações dos cidadãos atualizadas e, consequentemente, auxiliando o profissional e a equipe na tomada de decisão das ações necessárias. Para as sincronizações entre os aplicativos mobile e o e-SUS APS, é necessário que o profissional que irá sincronizar tenha uma lotação ativa e que respeite a Classificação Brasileira de Ocupação (CBO) específica para os respectivos aplicativos.


 e-SUS Território - Tal aplicativo tem como objetivo realizar os cadastros dos domicílios, das famílias e dos cidadãos que compõem este domicílio, organizando e definindo o território de abrangência da equipe de saúde e, consequentemente, da UBS. A sincronização com o e-SUS APS ocorre quando o profissional estiver com uma lotação ativa pertencente a uma das seguintes CBO):


·         Agente Comunitário de Saúde;

·  Visitador Sanitário;

·  Agente de Ação Social;

·  Agente De Combate às Endemias.


 

 

  e-SUS Atenção Domiciliar (AD)



O aplicativo e-SUS Atenção Domiciliar (AD) tem como objetivo realizar e acompanhar os atendimentos domiciliares realizados por uma equipe multidisciplinar especializada. Quando necessário esta equipe realiza procedimentos e monitora os cidadãos que se encontram elegíveis para este tipo de atendimento. A sincronização do aplicativo com o e-SUS APS ocorre quando o profissional estiver com uma lotação ativa pertencente a uma equipe (INE) AD.

 


 

 

e-SUS Atividade Coletiva (AC)



 O aplicativo e-SUS AB Atividade Coletiva (AC) tem o objetivo de facilitar o processo de trabalho dos profissionais das equipes de Atenção Básica (incluindo equipe de Saúde Bucal), do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (Nasf), do Polo Academia da Saúde, do Consultório na Rua (eCR) e das equipes de Atenção Básica Prisional (EABP) na coleta de informações acerca das atividades coletivas realizadas. A sincronização do aplicativo com o e-SUS APS ocorre quando o profissional estiver com uma lotação ativa cujo perfil possua habilitado o recurso de adição da Ficha de Atividade Coletiva. Por padrão, os perfis que possuem este recurso habilitado, são:


·         Auxiliar de Saúde Bucal;

·         Agente Comunitário de Saúde;

·         Auxiliar ou Técnico de Enfermagem;

·         Auxiliar ou Técnico de Enfermagem AD;

·         Técnico de Saúde Bucal;

·         Enfermeiro;

·         Médico;

·         Cirurgião Dentista;

·         Outro Prof. Nível Médio/técnico;

·         Outro Prof. Nível Médio/técnico AD;

·         Outro Prof. Nível Superior;

·         Outro Prof. Nível Superior AD.



DO AMIGO EDY GOMES

sábado, 28 de agosto de 2021

TRANSMISSÃO DE DADOS ,GERAÇÃO DE BACKUP E BOAS PRÁTICAS PARA A ATUALIZAÇÃO DA VERSÃO DO e-SUS APS

 

A transmissão de dados, assim como o envio de toda a produção realizada através do e-SUS APS, ocorre diariamente, ás 00:00, para todas as instalações de destino cadastradas. Na versão de produção do sistema, o envio ao Centralizador Nacional e ao Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) já está automaticamente e previamente configurado. Caso necessária, a configuração da transmissão dos dados é feita pelo Administrador da Instalação ou pelo Administrador Municipal.






Backup


        Antes de atualizar o e-SUS APS para uma nova versão, existem algumas recomendações e boas práticas que garantem maior segurança e um processo adequado de backup e atualização do sistema. Sempre que o Ministério da Saúde (MS) disponibiliza uma nova versão, o Administrador da Instalação deve ficar atento ao processo de backup como etapa da atualização de versão, no modal wizard de atualização. Desta forma, o backup é realizado junto à atualização do e-SUS APS garantindo maior segurança caso haja algum incidente no banco de dados após a atualização da versão. 



Os arquivos gerados automaticamente após a atualização possuem uma extensão de arquivo “.backup” e ficam salvos na pasta de instalação do e-SUS APS, em > database > backup. De todo modo, o Administrador da Instalação pode fazer um backup do banco de dados a qualquer momento através da ferramenta de backup. No Windows e no Linux, a ferramenta de backup é instalada junto à instalação do  e-SUS APS. No Windows, depois da instalação, o ícone para o acesso à ferramenta é apresentado na área de trabalho e, no Linux, a ferramenta está disponível na pasta ‘/opt/e-SUS/database/tools’. Em ambos os sistemas operacionais o nome do arquivo para acessar à ferramenta de backup é “backup-postgres.jar”.



Em ambos os sistemas operacionais é recomendado que o backup seja realizado através da ferramenta de backup. Contudo, o mesmo pode ser realizado através do terminal ou prompt de comando. Para isso, o profissional precisará estar no diretório ‘bin’ do PostgreSQL para executar o seguinte comando:



"C:\e-SUS-AB\e-SUS-AB PEC\PostgreSQL\9.3\bin\pg_dump" --host localhost --port 5433 -U "postgres" --format custom --blobs --encoding UTF8 --no-privileges --no-tablespaces --no-unlogged-table-data --file "nome_da_pasta_e_nome_do_arquivo.backup" "esus"

 


/opt/e-SUS/database/current/bin/pg_dump --host localhost --port 5433 -U "postgres" --format custom --blobs --encoding UTF8 --no-privileges --no-tablespaces --no-unlogged-table-data --file "nome_da_pasta_e_nome_do_arquivo.backup" "esus"


Salientamos que algumas particularidades relacionadas ao sistema operacional podem existir, inviabilizando a realização do backup através do terminal ou prompt de comando. Logo, recomendamos que os profissionais deem preferencia ao uso da ferramenta de backup para a geração do backup.


DO AMIGO EDY GOMES!

sexta-feira, 27 de agosto de 2021

Acesso do Administrador Municipal e geração da contra chave

 

O profissional responsável pelo município (Administrador Municipal) deverá acessar o e-SUS APS e fazer os ajustes e as configurações iniciais para que a instalação seja habilitada. O acesso do profissional ao sistema se dá através da numeração de seu CPF no campo “Usuário” e do número de seu CNS acrescido da palavra “esus” no campo “Senha” (ex.: 794351775950018esus).Após o primeiro acesso serão apresentados os “termos de uso e condições gerais” do e-SUS APS e a definição de uma nova senha será solicitada. Ao clicar em “Avançar”, iniciar-se-á as 3 etapas referente à ativação e configuração do município.

 

1. Ativar instalação

 

 A primeira etapa de instalação pelo Administrador Municipal apresenta informações do município e responsável, assim como informações para a ativação da instalação e aquisição da contra-chave. A contra-chave que valida e conclui o progresso da primeira etapa de ativação da instalação está disponível no Portal e-Gestor Atenção Básica  para profissionais com o perfil de “Gestor do SISAB” e “Gestor Técnico”, com acesso através de login e senha. É importante salientar que apenas profissionais com um dos perfis citados anteriormente (“Gestor do SISAB” ou “Gestor Técnico”) poerão gerar a contra-chave.

"Em alguns casos, os perfis profissionais utilizados no portal e-Gestor, como o Gestor do SISAB ou Gestor Técnico, poderão ser o perfil de Administrador da Instalação ou Administrador Municipal no e-SUS APS. Essas definições dependerão da configuração dos profissionais no Município e na Secretaria Municipal de Saúde (SMS)".

 





Na tela inicial, após acessar com o perfil desejado (Gestor do SISAB ou Gestor Técnico),  o profissional deve clicar no botão “Gerador de Contra Chave”. Após isso, basta informar a chave apresentada na tela inicial do e-SUS APS PEC e clicar em “Gerar Contra Chave”. Após o código da contra chave ser gerado, basta informá-lo me seu respectivo campo no e-SUS APS PEC.




Caso prefira, o Administrador Municipal pode gerar a contra-chave através do “Disque Saúde”, pelo telefone 136, na opção 8 e solicitar a contra chave e a ativação da instalação. Vale lembrar
 que, em caso de dúvida, a SMS também é responsável na definição e orientação deste processo.

 

2. Configurar agenda padrão

 

Nesta segunda etapa é realizada a configuração da agenda padrão com os períodos de trabalho dos profissionais do município, cujas informações são definidas junto à SMS. É importante salientar que, posteriormente, determinados perfis podem definir horários diferenciados para cada profissional.



 

3. Importar CNES (opcional)

 

A terceira e última etapa é referente à importação do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES). Na tela de importação o profissional precisa clicar sobre o botão “Clique para importar ou arraste os arquivos” ou arrastar o arquivo em questão. Ao clicar, o profissional deve encontrar o arquivo necessário, selecioná-lo e, por fim, clicar sobre o botão “Abrir/Importar”. Quando o processo estiver concluído, uma mensagem escrito “IMPORTADO” será apresentada na tela.



 

  Ao finalizar esta etapa, a mensagem de sucesso quanto à instalação no município é apresentada. Ainda como administrador municipal, é necessário que o profissional escolha o módulo para o acesso inicial. Após isso, o modal com as novidades da versão é exibido e, em seguida, o profissional já tem acesso a todos os módulos e recursos disponíveis para o seu perfil. Nas Unidades Básicas de Saúde do município, o e-SUS APS já está pronto para uso.


DO AMIGO EDY GOMES!

terça-feira, 24 de agosto de 2021

MÓDULOS DO ADMINISTRADOR DA INSTALAÇÃO E CADASTRO DO ADMINISTRADOR MUNICIPAL

Após ter realizado seu cadastro, o Administrador da Instalação deve logar no e-SUS APS através do seu usuário e senha. Ao logar no sistema, os “termos de uso e condições gerais” são apresentados com descrições quanto ao funcionamento do mesmo, como:

CADASTROS DOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE E PROFISSIONAIS;

ACESSO AO e-SUS APS;

ENVIO DE INFORMAÇÕES AO SISAB;

PROTEÇÃO DE DADOS;

INFREESTRUTURA TECNOLÓGICA;

RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO;

DECLARAÇÃO DE LEITURA E CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DE USO E CONDIÇÕES GERAIS DO e-SUS APS.

Ao clicar no botão “Declaro que li e concordo com os termos de uso”, o profissional com o perfil de administrador da instalação é direcionado para a tela de escolha do módulo de acesso inicial. Neste primeiro acesso, um modal com as "novidades da versão" também é apresentado ao administrador. É importante salientar que as "novidades das versão" e os "termos de uso", assim como as configurações do "módulo inicial" poderão ser acessados e/ou modificados posteriormente pelo profissional.

Após fechar o modal das novidades da versão, o administrador da instalação terá acesso à tela de trabalho do e-SUS onde, no canto esquerdo da tela, constam os módulos e recursos disponíveis para este perfil, os quais são, respectivamente:


·         CNES;

·         Configurações da Instalação;

·         Profissionais;

·         Relatórios;

·         Transmissão de dados.



Cadastro do Administrador Municipal

 

O Administrador Municipal corresponde a um perfil no qual o profissional cadastrado é aquele responsável pelo município dentro do sistema e-SUS APS. Este profissional pode ser cadastrado no sistema e-SUS APS através do módulo “Profissionais” ou pela importação do CNES, para que o mesmo esteja disponível no combo “Responsável” ao configurar o Município que utilizará o e-SUS APS.



Para a configuração do município e seu respectivo Administrador Municipal ou Responsável, o módulo utilizado é o de “Configurações da Instalação”, na aba “Municípios e responsáveis”. A configuração ocorre com a seleção do nome do município, com a seleção do “Responsável” e selecionando o botão “Salvar” Após salvar a informação, o sistema apresenta uma mensagem de confirmação de que o município e o responsável foram salvos com sucesso. Contudo, o Administrador municipal precisa logar no e-SUS para habilitar a instalação e seu Município.



DO AMIGO EDY GOMES!