DO AMIGO EDY GOMES!
segunda-feira, 30 de março de 2020
quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020
PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA (PSE)
O que é
Saúde na Escola PSE?
O
Programa Saúde na Escola (PSE), política intersetorial
da Saúde e da Educação, foi instituído em 2007. As políticas
de saúde e educação voltadas às crianças, adolescentes, jovens
e adultos da educação pública brasileira se unem para promover saúde e
educação integral.
O que é o
PSE?
O PSE é
uma política intersetorial do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação,
instituído em 2007, por decreto presidencial.
Como
funciona o Programa Saúde na Escola?
Instituído
em 2007 pelo governo federal, o Programa Saúde na Escola (PSE)
surgiu como uma política intersetorial entre os Ministérios da Saúde e
da Educação, com o objetivo de promover qualidade de vida aos estudantes por
meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde
Qual a
importância da saúde na escola?
Contribuir
para a proteção e promoção da saúde do escolar,
proporcionando-lhe um ambiente físico e emocional adequado ao seu crescimento e
desenvolvimento, ajudando-o a compreender a importância dos
exames de saúde periódicos, estimulando-o a utilizar os
recursos de saúde da comunidade, concorrendo para a prevenção
Porquê foi
criado o PSE?
Programa –
O PSE foi criado em 2007 como uma política intersetorial, com
a finalidade de promover qualidade de vida aos estudantes da rede pública de
ensino, por meio de ações de prevenção e atenção à saúde.
Quais os
objetivos da educação em saúde?
O que
é Educação em Saúde / Sesc. Realizadas em todas as unidades do
Sesc, as atividades de Educação em Saúde estimulam a prevenção
de doenças, a promoção da saúde e o engajamento da população,
e sua participação, em assuntos relacionados à saúde e
qualidade de vida, através de ações educativas
O que é a
educação em saúde?
Marcondes
(apud Santos, 1988) define educação em saúde como sendo um
conjunto de atividades que sofrem influência e modificação de conhecimentos,
atitudes, religiões e comportamentos, sempre em prol da melhoria da qualidade
de vida e de saúde do indivíduo.
O que é
saúde e educação?
Educação e Saúde. Educação em Saúde é
um processo que envolve a capacitação de pacientes, cuidadores e profissionais
de saúde, estimulando-os a agir conscientemente diante de cada ação
do cotidiano, criando um espaço para o aprimoramento de novos conhecimentos e
práticas.
Quais os objetivos
do PSE programa Saúde na Escola?
O PSE tem
como objetivo contribuir para a formação integral dos
estudantes por meio de ações de promoção, prevenção e atenção à saúde,
com vistas ao enfrentamento das vulnerabilidades que comprometem o pleno desenvolvimento
de crianças e jovens da rede pública de ensino
O que é
GTI M?
Art. 2º O
Programa Saúde na Escola (PSE) é centrada na gestão compartilhada por meio dos
Grupos de Trabalho Intersetoriais (GTI-M), numa construção em que
tanto o planejamento quanto a execução, monitoramento e a avaliação das ações
são realizados coletivamente, de forma a atender as necessidades e demandas
locais.
Para quem
é o PSE?
O Programa
Saúde na Escola (PSE), política intersetorial da Saúde e da Educação,
foi instituído em 2007. Nele, as políticas de saúde e educação voltadas às
crianças, adolescentes, jovens e adultos da educação pública brasileira se unem
para promover saúde e educação integral dos estudantes da rede pública de
ensino.
Qual o
objetivo do Programa de Saúde na Escola?
O PSE tem
como objetivo contribuir para a formação integral dos
estudantes por meio de ações de promoção, prevenção e atenção à saúde,
com vistas ao enfrentamento das vulnerabilidades que comprometem o pleno
desenvolvimento de crianças e jovens da rede pública de ensino.
Quem
participa do NASF?
As
possibilidades de profissionais para composição do Núcleo de Apoio à Saúde da
Família (NASF) são: assistente social; profissional de educação física;
farmacêutico; fisioterapeuta; fonoaudiólogo; profissional com formação em arte
e educação (arte educador); nutricionista; psicólogo; terapeuta ocupacional;
médico
O que são
ações educativas na enfermagem?
Ações
educativas de enfermagem na
atenção ao paciente hipertenso. ... O paciente e sua
família são os principais atores desse controle e o
técnico de enfermagem é um facilitador das mudanças
necessárias para a manutenção dos níveis adequados da pressão arterial
O que é
educação em saúde na enfermagem?
No Brasil,
o enfermeiro é um profissional de nível superior da área
da saúde, responsável inicialmente pela promoção, prevenção na
recuperação da saúde dos indivíduos, dentro de sua comunidade.
O enfermeiro é um profissional preparado para atuar em todas
as áreas da saúde: assistencial, administrativa e gerencial.
Quais são
os 5 campos de ação da promoção da saúde?
A Promoção
da Saúde, segundo a Carta de Ottawa, contempla 5 campos de ação:
implementação de políticas públicas saudáveis, criação de ambientes saudáveis,
capacitação da comunidade, desenvolvimento de habilidades individuais e
coletivas e reorientação de serviços de saúde.
Quais
condições e requisitos necessários para obter saúde?
PRÉ-REQUISITOS PARA
A SAÚDE
As condições
e requisitos para a saúde são: a paz, a educação, a
moradia, a alimentação, a renda, um ecossistema estável, justiça social e a
equidade. Qualquer melhora da saúde há de ter como
base, necessariamente, estes pré-requisitos
Os
sistemas de saúde são organismos extremamente complexos, que devem responder a
múltiplas necessidades. Todavia, um grande número de profissionais, gestores,
organismos, pessoal de apoio consegue garantir uma prestação de serviços de
maneira coordenada e integrada.
DO AMIGO EDY GOMES!
sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020
MUANÁ / UTILIDADE PÚBLICA - VIRUS SARAMPO / PRA CONHECIMENTO
Causa
O sarampo é causado por um vírus altamente
contagioso – 90% das pessoas sem imunidade que compartilham espaços com pessoas
contaminadas contraem a doença. O sarampo é transmitido através do contato com
gotículas do nariz, da boca ou da garganta da pessoa infectada, quando ela
tosse, espirra e respira.
Sintomas
Os sintomas se manifestam entre 10 e 14 dias
após a exposição ao vírus e incluem coriza, tosse, infecção nos olhos, erupção
cutânea e febre alta. Três a cinco dias após o início dos sintomas, uma erupção
cutânea explode. Geralmente, começa como manchas vermelhas planas que aparecem
no rosto na linha do cabelo e se espalham para o pescoço, tronco, braços,
pernas e pés.
Diagnóstico
O diagnóstico clínico do sarampo demanda um
histórico de febre de pelo menos três dias e a presença de pelo menos um dos
três seguintes sintomas: tosse, coriza ou conjuntivite. Grupos de pequenas
manchas brancas no interior da boca, conhecidas como manchas de Koplik, também
são um sinal de sarampo. Essas manchas geralmente aparecem dois dias antes da
coceira característica do sarampo.
Tratamento
Não há tratamento específico para o sarampo; os pacientes
são isolados e tratados por falta de vitamina A, complicações relacionadas com
os olhos, estomatite (aftas), desidratação devido à diarreia, falta de proteína
e infecções do trato respiratório.
A maioria se recupera em duas ou três semanas, mas entre 5% e 20% das pessoas com sarampo morrem, normalmente por causa de complicações graves, como diarreia, desidratação, encefalite (inflamação no cérebro) ou infecções respiratórias. As crianças que correm o risco de desenvolver desnutrição moderada a grave recebem apoio nutricional e tratamento.
A maioria se recupera em duas ou três semanas, mas entre 5% e 20% das pessoas com sarampo morrem, normalmente por causa de complicações graves, como diarreia, desidratação, encefalite (inflamação no cérebro) ou infecções respiratórias. As crianças que correm o risco de desenvolver desnutrição moderada a grave recebem apoio nutricional e tratamento.
Prevenção
Uma vacina segura e de baixo custo contra o sarampo existe
e campanhas de vacinação em larga escala diminuíram drasticamente o número de
casos e mortes por sarampo. Entretanto, a cobertura vacinal continua baixa em
países com estruturas de saúde frágeis ou entre pessoas com acesso limitado a
serviços de saúde, e grandes surtos ainda podem ocorrer.
A vacinação é a melhor forma de proteção contra o sarampo e, mesmo depois que a doença já tenha começado a se espalhar, a vacina ainda pode reduzir o número de casos e mortes. A dificuldade está no fato de pelo menos 95% das pessoas precisarem estar imunizadas para prevenir novos surtos.
A vacinação é a melhor forma de proteção contra o sarampo e, mesmo depois que a doença já tenha começado a se espalhar, a vacina ainda pode reduzir o número de casos e mortes. A dificuldade está no fato de pelo menos 95% das pessoas precisarem estar imunizadas para prevenir novos surtos.
DO AMIGO EDY GOMES!
sexta-feira, 31 de janeiro de 2020
GRUPO INTERMINISTERIAL VAI ATUAR NO ENFRENTAMENTO AO NOVO CORONAVÍRUS,
Ministério da Saúde passa a coordenar a
articulação de medidas de preparação e de enfrentamento às emergências em saúde
pública no âmbito nacional e internacional
Motivado pelo surgimento do novo coronavírus da China, o
Governo Federal publicou, nesta quinta-feira (30), em edição extra, o Decreto
Nº 10.211 que reativa o Grupo Executivo Interministerial de Emergência em Saúde
Pública de Importância Nacional e Internacional (GEI-ESPII). A
medida transfere para o Ministério da Saúde autoridade em coordenar
representantes das seguintes entidades: Casa Civil, Ministério da Justiça e
Segurança Pública, Ministério da Defesa, Ministério da Agricultura Pecuária e
Abastecimento, Ministério do Desenvolvimento, Gabinete de Segurança
Institucional e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O decreto assinado pelo presidente da República, Jair
Bolsonaro, e pelo ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, é uma reedição do
Decreto Legislativo nº 395, de 2009, que considera ações do Regulamento
Sanitário Internacional. Dentre as atribuições do GEI-ESPII, está a articulação
de medidas de preparação e de enfrentamento às emergências em saúde pública no
âmbito nacional e internacional. O grupo também deverá definir critérios locais
de acompanhamento das situações de emergência.
“Esse grupo já se reúne com regularidade desde o ano
passado. O que estamos fazendo é dar prosseguimento às ações de prevenção e
controle. O decreto é uma formalidade. As nossas ações no âmbito nacional
continuam as mesmas, porque já seguem os critérios determinados pelo
Regulamento Sanitário Internacional. Estamos à frente de muitos países em
relação a isso e o Brasil está à disposição da Organização Mundial da Saúde
para apoiar ações internacionais em resposta a situações de emergência em saúde
pública”, esclareceu o secretário em Vigilância em Saúde do Ministério da
Saúde, Wanderson de Oliveira.
De acordo com o secretário, o grupo já atuou em outras
situações, como a pandemia de influenza. A medida faz parte das ações
preventivas do Brasil para enfrentar o novo coronavírus caso seja confirmado um
caso no país. Os membros do GEI-ESPII que estiverem no Distrito Federal se
reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros estados participarão
dos encontros por meio de videoconferência, conforme a necessidade.
,
Atendimento à imprensa
DO AMIGO EDY GOMES!
quarta-feira, 29 de janeiro de 2020
MUANÁ - LEI N° 168/10, DE 11 DE JUNHO DE 2010.
No
decorrer dos dias, diversas vezes em que um servidor público menciona a sua
função, percebe-se que o termo servidor
público desperta sentimentos discrepantes nas pessoas. Alguns
ficam admirados, visto que para ser um servidor público a pessoa deve
submeter-se a prévio concurso, seja de provas ou provas e títulos, o que exige,
portanto, preparo, conhecimento e estudo. Outras pessoas, por outro lado,
enxergam o servidor público com certa falta de consideração, acreditando que
este trabalha pouco ou nada e recebe muito, tornando-se oneroso aos cofres
públicos.O
servidor público qualquer que seja sua formação ou função desempenhada, é um
importante agente na construção do poder social. Ao contrário das pessoas que
desempenham cargos políticos, cargos de confiança ou que são servidores
contratados – todos estes prestam serviço ao poder público temporariamente - o
servidor público estatutário permanece desempenhando sua função ano após ano,
tornando-se, portanto, profundo conhecedor da gerência de prestação de serviço
à população.Cidadãos normalmente têm a idéia de que o serviço público é a
versão brasileira do paraíso.Concurseiros, em geral, também possuem esse mesmo
tipo de dúvida, especialmente na hora de decidir para qual carreira estudar.
Porém, não só a remuneração do serviço público está espalhada em uma infinidade
de leis e medidas provisórias, como também é composta, no mais das vezes, de
várias parcelas, que fazem com que o valor final fique, no mínimo, um tanto
nebuloso para quem não está acostumado com a sistemática.Por isso cabe ao poder
legislativo através do anteprojeto,porque anteprojeto,simplesmente porque ele
já existe em todas as esferas administrativas dos municípios,mais não é
atualizado,onde a perda salarial dos servidores públicos é muito grande,com
isso causando insatisfação nos servidores,que com muita dedicação e carinho
tentam desenvolver suas atividades para construção de uma sociedade mais justa.
DO AMIGO EDY!
terça-feira, 28 de janeiro de 2020
ELEIÇÕES 2020 - OS PARTIDOS E SUAS COMISSÕES PROVISÓRIAS - PRA CONHECIMENTO
Como é do conhecimento de todos, além de 2020 ser um ano
bissexto, em 04 de outubro teremos eleições municipais, onde serão eleitos
prefeitos e vereadores para a representação dos 5.570 municípios brasileiros,
sendo que diante da mutabilidade da legislação eleitoral que a cada 02 anos é
revista, aqueles que pretendem participar do pleito que se avizinha já estão
preocupados, notadamente em relação à situação dos partidos políticos que
possuem apenas e tão somente as chamadas “Comissões Provisórias” instaladas,
não dispondo dos respectivos diretórios municipais. A pergunta é: o que fazer?
A dúvida existe em decorrência da regra
estabelecida na Resolução TSE nº 23.465/2015, resolução esta editada para
regulamentar as eleições realizadas em 2016, sendo que na referida normativa
ficou estabelecido que os partidos políticos deveriam providenciar a
constituição de diretórios municipais nos municípios onde houvessem apenas as
denominadas comissões provisórias, que são órgãos designados pela instância
superior de cada agremiação partidária, normalmente com prazo determinado pela
executiva que a constituiu, procedimento este que, via de regra, está
estabelecido no estatuto de constituição do partido político.
Vejamos o que determinava a regra
contida nos artigos 38 e 39 da Resolução TSE nº 23.465/2016: “Art. 38. Na
hipótese de intervenção ou dissolução dos órgãos partidários pelas instâncias
hierarquicamente superiores nas hipóteses previstas nos estatutos do partido
político, o órgão interventor deve comunicar ao Tribunal Regional Eleitoral
competente a relação dos nomes das pessoas designadas para compor o órgão ou a
comissão provisória e o prazo designado para a constituição do novo órgão
definitivo do partido político.
Art. 39. As anotações relativas aos
órgãos provisórios têm validade de 120 (cento e vinte) dias, salvo se o
estatuto partidário estabelecer prazo razoável diverso. (Redação dada pela
Resolução nº 23.471/2016)”
Aqui nos vemos diante da situação em
que, ao nosso entender, somente caberia uma interpretação, qual seja, a de que
considerando a limitação temporal fixada pela citada resolução, considerando
ainda o fato de que os chamados “órgãos provisórios” teriam prazo máximo de
funcionamento de 120 (cento e vinte) dias, significa dizer que, vencido este prazo
sem a devida e necessária constituição do respectivo diretório municipal, o
partido político ficaria sem representação municipal, inviabilizando assim
qualquer possibilidade de disputa eleitoral. Cabe destacar o fato de que a
situação acima descrita não causou nenhum impacto nas eleições realizadas em
2016, visto que o Tribunal Superior Eleitoral suspendeu a vigência da referida
norma por um ano, sendo que com a edição da Lei nº 13.831/2019, lei esta que
promoveu diversas alterações na lei dos partidos políticos (Lei 9.096/95), a
questão voltou a tona das discussões para as eleições de 2020, pois houve uma
prorrogação do prazo para funcionamento das comissões provisórias partidárias
para 08 anos, conforme ficou estabelecido no parágrafo terceiro do artigo 3º da
norma alterada, onde restou assim regulamentado:
“Art. 3º – omissis;
[…]
§ 3º O prazo de vigência dos órgãos provisórios dos partidos políticos poderá ser de até 8 (oito) anos.
[…]
§ 3º O prazo de vigência dos órgãos provisórios dos partidos políticos poderá ser de até 8 (oito) anos.
§ 4º Exaurido o prazo de vigência de um
órgão partidário, ficam vedados a extinção automática do órgão e o cancelamento
de sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Em princípio poderíamos pensar que o
congresso nacional teria equacionado a situação do prazo de vigência das
comissões provisórias partidárias, resguardadas as determinações contidas nos
respectivos estatutos partidários.
Porém, nem tudo que reluz é ouro. Em
resposta a uma consulta formulada à corte eleitoral, o Tribunal Superior
Eleitoral, sob a relatoria do Ministro Sérgio Banhos, disciplinou a matéria
através da edição da Resolução nº 23.571/2018, que em seu artigo 39 assim
estabelece: “Art. 39. As anotações relativas aos órgãos provisórios têm
validade de 180 (cento e oitenta) dias, salvo se o estatuto partidário
estabelecer prazo inferior diverso.
§ 1º Em situações excepcionais e
devidamente justificadas, o partido político pode requerer ao Presidente do
Tribunal Eleitoral competente a prorrogação do prazo de validade previsto neste
artigo, pelo período necessário à realização da convenção para escolha dos
novos dirigentes.
§ 2º A critério do relator, o membro do
Ministério Público Eleitoral oficiante perante o órgão judicial será ouvido a
respeito do pedido, no prazo de 5 (cinco) dias.
§ 3º A prorrogação do prazo de validade
dos órgãos provisórios não desobriga o partido de adotar, com a urgência
necessária, as medidas cabíveis para a observância do regime democrático a que
está obrigado nos termos dos arts. 1º, 2º e 48, parágrafo único, desta
resolução.”
Como se vê, transcorridos 180 (cento e oitenta)
dias da designação da comissão provisória, sem a criação do respectivo
diretório, o partido político deixará de ter representação municipal, pois o
registro do órgão provisório será cancelado, salvo para os casos em que poderá
haver a prorrogação para realização da respectiva convenção partidária para
constituição do diretório municipal, só e tão somente para este fim.
A que conclusão podemos chegar: A
situação exige uma atenção por parte dos partidos políticos que pretendam
lançar candidatos nas eleições de 2020, causando grande impacto no processo
eleitoral que se avizinha.
Importante destacar o fato de que a Lei
13.831/2019 que promoveu as alterações na Lei 9.096/95 acima destacadas,
obedeceu ao princípio da anterioridade, pois foi publicada em período anterior
a um ano de realização das eleições de 04 de outubro de 2020, sendo que as
disposições nelas contidas podem ser aplicadas já para as eleições que se
aproximam. Entretanto, considerando o fato de que a Resolução 23.571 foi
publicada em 29/05/2019, ou seja, após a edição da lei 18.831/2019, que é de
17/05/2019, nada impede que a Corte Eleitoral mantenha este entendimento,
levando os partidos políticos a enfrentarem grandes problemas para o lançamento
de suas respectivas candidaturas.
E qual seria a solução: Simples. Basta
que os partidos políticos providenciem, em caráter de urgência, a constituição
dos diretórios municipais nas localidades onde existam apenas as comissões
provisórias, regularizando assim a situação, evitando maiores aborrecimentos e
judicialização do processo de definição das respectivas candidaturas.
Por fim, estamos, de novo, às voltas
com a instabilidade do processo eleitoral, que a cada 02 anos nos leva ao
necessário estudo da legislação de regência do pleito.
Wellington Alves Valente, advogado, especialista em legislação eleitoral
DO AMIGO EDY GOMES!
segunda-feira, 27 de janeiro de 2020
ENTENDA COMO FUNCIONA ALGUNS SISTEMA DE INFORMAÇÃO EM SAÚDE
Sistemas que instrumentalizam e apoiam a gestão do SUS, em todas as
esferas, nos processos de planejamento, programação, regulação, controle,
avaliação e auditoria
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SISTEMA
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SITE
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CMD
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CNES
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SIGTAP
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SIA
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SIH
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CIHA
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SISREG
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SISMAC
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SISCNRAC
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SIPNASS
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1 - CMD
O
Conjunto Mínimo de Dados da Atenção à Saúde (CMD) é o documento público que
coleta os dados dos atendimentos em saúde realizados em qualquer
estabelecimento de saúde do país, público ou privado, em cada contato
assistencial. Trata-se de uma estratégia assumida pelos gestores do Sistema
Nacional de Saúde das três esferas de gestão para redução da fragmentação dos
sistemas de informação que possuem dados de caráter clínico-administrativo da
atenção à saúde.
O
CMD substitui os principais sistemas de informação da atenção à saúde do país: SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATÓRIAL (SIA),SISTEMA DE INFORMAÇÃO HOSPITALAR (SIH),e COMUNICAÇÃO DE INFORMAÇÃO HOSPITALAR E AMBULATORIAL (CIHA) bem como seus subsistemas de coleta e apoio. Será de adoção
obrigatória em todo o sistema nacional de saúde, abrangendo pessoas físicas e
jurídicas que realizam atenção à saúde nas esferas pública ou privada,
integrantes ou não do SUS.
2 - CNES.
Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde, tem como objetivo cadastrar
todos os tipos de estabelecimento da área, sejam eles públicos, privados ou
conveniados, pessoa jurídica ou física, desde que, por meio deles, sejam
realizados serviços de atenção à saúde no Brasil.
3 - SIGTAP
Um dos fundamentais recursos para a manutenção da saúde financeira dos
serviços de saúde que prestam atendimento ao Sistema Único de Saúde é o SISTEMA
DE GERENCIAMENTO DA TABELA UNIFICADA DE PROCEDIMENTOS (SIGTAP), sendo este um instrumento
para fortalecer o processo de tomada de decisões no âmbito financeiro.
4 - SIA/SUS
SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL. O SISTEMA DE
INFORMAÇÃO AMBULATORIAL, chamado SIA/SUS é um sistema do SUS que tem por
objetivo transformar os dados ambulatoriais em informações relevantes para
subsidiar a tomada de decisões em saúde.
5 - SIH
O objeto de aprendizagem SIH-SUS trata das informações sobre as internações hospitalares
é chamado de Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde (SIH-SUS). ... Fala como são coletadas as informações e logo em
seguida aborda as vantagens e limitações do sistema.
6 - CIHA
Comunicação de Informação Hospitalar e
Ambulatorial
A Comunicação de Informação Hospitalar e
Ambulatorial foi criada para ampliar o processo de planejamento,
programação, controle , avaliação e regulação da assistência a saúde
permitindo um conhecimento mais abrangente, amplo e profundo dos perfis
nosológico e epidemiológico da população brasileira, da capacidade instalada e
do potencial de produção de serviços do conjunto de estabelecimentos de saúde
do País.
O sistema permite o acompanhamento das ações e
serviços de saúde executados por pessoas naturais ou jurídicas, de direito
público ou privado provendo informações dos pacientes cuja atenção é custeada
por planos e seguros privados de assistência à saúde;
A CIHA surgiu da necessidade de incluir, no Sistema
CIH, a possibilidade de registro dos atendimentos ambulatoriais, não informados
no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS).
As informações registradas no sistema servirão
também como base para o processo de certificação das entidades beneficentes de
assistência social para obtenção da isenção das contribuições para seguridade
social;
7 - SISREG
significa
“Sistema Nacional de Regulação”. É um sistema on-line, criado para o
gerenciamento de todo Complexo Regulatório indo da rede básica à internação
hospitalar, visando à humanização dos serviços, maior controle do fluxo e
otimização na utilização dos recursos.
8 - SISMAC:
1.
O Sistema de Controle do Limite Financeiro da Média
e Alta Complexidade – SISMAC – foi criado pelo Ministério da Saúde, para
auxiliar o gestor do SUS a acompanhar a evolução dos recursos federais
destinados ao cofinanciamento de ações e serviços ambulatoriais e hospitalares
de média e alta complexidade, executados sob gestão dos estados, do Distrito
Federal e dos municípios.
2. Os
recursos registrados no SISMAC correspondem ao componente I do grupo de
financiamento da atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), que inclui o Teto
MAC mais os incentivos permanentes de custeio, nos termos da Portaria GM/MS nº 204 de 2007, transcritos para a Portaria de Consolidação Normativa nº 6, de 28 de setembro de 2017 e,
atualizados pela Portaria GM/MS nº 3992 de 28 de dezembro de 2017 .
3. Estão
fora do SISMAC os recursos referentes ao Fundo de Ações Estratégicas e
Compensação – FAEC, segundo componente do Bloco MAC, os quais são transferidos
aos fundos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, mediante
comprovação da execução de procedimentos selecionados. Também não constam do
SISMAC, descontos relativos aos hospitais universitários, amortização de empréstimos
consignados e outros.
4. Por estas
razões, os valores registrados no SISMAC representam a maior parte dos valores
transferidos mensalmente aos fundos estaduais, distrital e municipais, mas não
coincidem, necessariamente, com os valores dos depósitos realizados pelo Fundo
Nacional de Saúde.
5. Algumas
vezes, a expressão Teto MAC é equivocadamente empregada em relação a
estabelecimentos de assistência à saúde, confundida com o valor máximo
estipulado no contrato de prestação dos serviços.
6. Para o
Ministério da Saúde, não existe o conceito de Teto MAC por estabelecimento de
assistência à saúde, uma vez que as entidades prestadoras de serviços ao SUS
recebem sua retribuição pecuniária do gestor contratante, após aprovação da
fatura de serviços prestados, e não, como no caso do gestor, sob a forma de
transferência regular e automática, do Fundo Nacional de Saúde ao fundo
estadual, distrital ou municipal. Não é finalidade do SISMAC registrar valores
referentes à remuneração de instituições de assistência à saúde, prestadoras de
serviços ao SUS.
7. O ponto
de partida do banco de dados do SISMAC é o valor do Teto MAC em dezembro de
2002. A partir desse marco, estão registradas no Sistema, todas as portarias
ministeriais que, por diferentes motivos, vêm alterando aquele valor.
9 - SisCNRAC
foi
desenvolvido pelo Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (DERAC) em
parceria com o Departamento de Informática do SUS (DATASUS), a fim de
contribuir para a melhoria contínua dos procedimentos relacionados ao
financiamento das ações de saúde, e controle de pagamentos aos prestadores de
serviços .
10 - SIPNASS - Sistema do Programa Nacional de
Avaliação de Serviços de Saúde
Apresentação
Sistema que avalia os serviços de saúde por
meio de auto-avaliações, avaliação técnica do gestor, pesquisas de satisfação
dos usuários, pesquisas de relações e condições de trabalho e indicadores de
saúde.
Benefícios
Início das mudanças necessárias para incorporar a
avaliação de estabelecimentos prisionais e de adolescentes em conflito com a
lei;
Criação de análises gráficas que apresentem a
situação do estado para o gestor estadual;
Otimização das consultas feitas ao banco de dados,
principalmente as que se relacionam com as pesquisas de usuários e de
trabalhadores, que hoje contam com aproximadamente 5 milhões de linhas;
Introdução da ferramenta BIRT, que é um gerador de
relatórios, que permite a exportação de dados para o formato XLS de forma mais
efetiva do que a utilizada anteriormente (Jasper Reports);
Mudança do framework utilizado na camada de
apresentação (Struts para JSF) e;
Migração do mecanismo de persistência Hibernate
para JPA.
Funcionalidades
Terminar as alterações referentes à introdução do
módulo prisional. Disponibilizar os dados do sistema nos formatos TabWin e
TabNet;
Definir com o usuário as interfaces que existirão
entre o PNASS e o módulo de contratos. Validar junto ao usuário os
indicadores ambulatoriais, de oncologia, materno-infantis e de nefrologia;
Criar um WebService para que
outros sistemas (tais como o CNES) possam consultar o resultado final das
avaliações por estabelecimento;
Disponibilizar no sistema todos os gráficos
presentes no relatório final do PNASS para que os gestores (do estabelecimento,
do município e do estado) possam realizar suas análises de forma mais rápida;
Estudar como cruzar as diferentes avaliações para
gerar informações que hoje estão escondidas (provavelmente utilizar alguma
ferramenta de Datamining).
Ambiente Operacional
O sistema é 100% web sendo acessado principalmente
pelos gestores federais, estaduais e municipais (este último das grandes
capitais). O acesso ao sistema é monitorado pela ferramenta Awstat.
DO AMIGO EDY GOMES!
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