sexta-feira, 29 de agosto de 2014

ELEIÇÕES 2014 - DEMOCRACIA - INTELIGÊNCIA - REFLEXÃO.

Estamos a poucos dias das eleições,onde o povo é convocado para escolher o próximo governo. Ano de nivelamento social,onde o rico lembra que o pobre existe ,sentando na mesma mesa,bebendo no mesmo copo rsrsr , mas é tudo armação e fingimento, o que eles querem é o “poder”.Somos desprezados por uma elite dominante que se julga dona da cidade ,por favor meu povo,não venda seu voto!!Quando vendemos nosso voto, aumentamos o domínio do rico e traímos nosso povo tão carente de respeito e atenção.Vote na melhor proposta,precisamos constituir governos inteligentes,sensíveis e preparados para enfrentar nossos problemas.Estamos a poucos dias  das próximas eleições e os grupos políticos já se organizam para o próximo pleito. De um lado, pesquisas, alianças, conchavos... de outro lado, eleitores desanimados, triste, desiludidos.... A festa da democracia é uma piada com candidatos oportunistas, centralizados no único alvo: “o poder”. Ah,como isso é pequeno e sem propósito!!Mas nós não podemos desanimar o voto é o único trunfo que possuímos. Se estas vagas fossem ocupadas por indicações, seria muito pior , pois seriam dadas aos filhos dos doutores e dos ricos da cidade.Nós conhecemos os perfis dos nossos candidatos e sabemos que são elementos acostumados ao luxo e à riqueza material; por isso, eles não conhecem os nossos problemas, pois não enfrentaram as mesmas dificuldades que nós na saúde, na educação, na habitação, na segurança....O voto nos faz soberanos e importantes, mas devemos nos sentir assim antes e depois das eleições. Nós somos o enfeite e a alegria da cidade, por isso, precisamos nos valorizar. Afinal, a cidade não é uma fazenda de propriedade particular, ou é?Yes,we can! Sim, nós podemos! Podemos reivindicar e cobrar a solução dos nossos problemas. A democracia nos permite isso e isso é fazer democracia. Que outro motivo nós teríamos para viver, se não para defender os fracos, oprimidos e injustiçados? Porque a dor é para todos, mas as alegrias, não. A má distribuição de renda é um dos grandes problemas do Brasil.Tal problema começa dentro das prefeituras ,as melhores vagas de emprego ,são dadas aqueles que menos precisam.Eles são moradores de casa com piscina,recebedores de boas aposentadorias e estão dentro da prefeitura dobrando o salário deles.É isso competência?Achamos que não, pois não passaram pela prova escrita e se assim fosse ,o serviço público teria melhorado .Isso é favoritismo!Mas como assim ?Que brincadeira de mal gosto é essa?A população trabalha suadamente para se sustentar,o INSS para nos ceder um simples auxílio doença nos submete às maiores humilhações ,enquanto ricos e aposentados desfrutam do banquete sem nenhum obstáculo.Não alcançaremos uma sociedade justa e equilibrada sem sensibilidade social ,existem muitos esperando oportunidade ,não é justo ver estas vagas ocupadas por ricos e aposentados.O desemprego é uma das maiores violência ,pois nos tira o direito a uma vida digna e decente,nos trazendo grandes problemas sociais e econômicos.

DO AMIGO EDY!

terça-feira, 5 de agosto de 2014

UM MÊS DE FALECIMENTO DO CABO DA PM MARCELO OLIVEIRA DOS SANTOS.




Um Mês completa hoje do falecimento do CABO DA PM MARCELO OLIVEIRA DOS SANTOS,  quanta saudade, quanto sofrimento que nos causou a separação, porém hoje uma suave brisa soa  no rosto de seus familiares e temos a certeza de que ele continua aqui, mesmo que não estejamos vendo, mas sua presença é sentida em todos os momentos de nossas vidas.
Vamos lembrar do MARCELO como um trabalhador Militar que honrava a farda que vestia, sempre desenvolvendo suas atividades profissionais com muita responsabilidade e amor a pátria. Um cara fora de sério que fazia o possível e o impossível pela sua Família que hj sofre por sua perda.
Queremos agradecer carinhosamente a todas as pessoas que o ajudaram nos momentos mais difíceis e que de perto acompanharam nosso sofrimento, nossa dor e a imensa saudade que nos invade, nosso muito obrigado de coração. Na hora da dor DEUS coloca anjos em nossas vidas pra nos ajudar a passar pelos caminhos de espinhos.. São muitos sonhos que vão embora de repente, momentos maravilhosos que nunca serão vividos, é chorar em silêncio muitos dias e muitas noites, é ter um olhar sempre triste, é sentir falta de ar de tanta dor, é desejar com todas as forças que o senhor MARCELO OLIVEIRA DOS SANTOS estivesse vivo e perto de nós, mesmo sabendo que hoje você está melhor do que nós, que está nos braços de DEUS e que iremos nos reencontrar um dia. É dormir implorando aos anjos para te trazer em sonho para conosco se alegrar e acordar despedaçados por mais um dia ter que esforçar para acreditar que você não está mais aqui.
Sua missão foi maravilhosa o suficiente pra ser verdadeira e grandiosa cheia de amor e humildade... Não seria justo mantê-lo preso ao corpo terreno quando DEUS  o convida a viver em seu amor. Estranhamento  a dor é uma espécie de combustível  para o espírito. Uma força que nos obriga a olhar as pessoas de forma mais profunda, aprendendo silenciosamente a dar valor ao bom dia, ao beijo antes de dormir, a medir as palavras dura antes de falar...a dor ensina e maltrata, nos encoraja e nos faz covardes, nos faz vencedores e derrotados.

Amamos-te!

De: IZABELA GOMES, IZABELLE GOMES DOS SANTOS, MARCELO OLIVEIRA DOS SANTOS JUNIOR,EDINALDO GOMES, EDIMILSON, , ROGÉRIO, CLAÚDIA, ELIANA, TONINHA,HELOIZA, OSMAR  JUNIOR, FELIPE, BRUNO , BETIZA, RODRIGO, PRISCILA, SARAIVA, ONEIDE, ROSEANE, MÁRCIA,ETC... DENTRE OUTROS FAMILIARES E AMIGOS QUE AQUI NÃO FORAM CITADOS.

DO AMIGO EDY GOMES!


sexta-feira, 1 de agosto de 2014

O CONASEMS INFORMA QUE PAGAMENTO ESTARÃO DISPONÍVEIS....



O CONASEMS informa que, segundo o Fundo Nacional de Saúde, serão ordenados dia 31/07/2014, quinta-feira, os pagamentos referentes às ações/estratégias Saúde da Família, Saúde Bucal, Agentes Comunitários de Saúde e aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família.

Fique atento ao float do banco. O valor deve estar disponível na conta a partir do próximo dia útil posterior ao depósito


DO AMIGO EDY!

sábado, 26 de julho de 2014

ADMINISTRANDO COM PERFEIÇÃO E RESPONSABILIDADE.

 A  função de  um gestor, que se estende aos cargos de coordenador, gerente, diretor e presidente de uma organização, está calcada no seguinte tripé:Pessoas,Processos e Resultados. O "bom" gestor é aquele que consegue harmonizar com maestria estes três requisitos fundamentais à gestão, tendo como elemento permeador destes três fatores a liderança. Gestão é fazer certo as coisas; liderança é fazer as coisas certas.Agindo deste modo a boa gestão está garantida. Porém, todos sabem que esta tarefa não é nada fácil. Por quê?

          Um bom técnico, por exemplo, poderá ser um péssimo gestor de pessoas. Sabe-se que a gestão de pessoas é um item fundamental, já que é impossível obter-se resultados sem ela. No passado se dizia que o gestor/líder era aquele que influenciava pessoas, hoje as modernas teorias dizem que só é possível obter-se resultados com as pessoas, e não através delas. E a palavra "com", substrato importante de palavras como "comunicação", é que faz toda a diferença. "Com" pressupõe junto e compartilhando resultados a serem alcançados de forma comprometida. E não pense você que o palavrório é o mais importante. Cansei de ver péssimos gestores com palavrório impecável, porém com atitudes deploráveis. Não subestime a inteligência de seus funcionários, e pelo amor de Deus não os chame de colaboradores caso eles estejam desmotivados. Ninguém em sã consciência valoriza palavras ocas. Somos muito mais motivados por atitudes coerentes do que por palavras.Portanto, se você tem em sua área um jovem técnico promissor treine-o muito antes de promovê-lo. E não cometa a burrada (tão comum nos dias atuais) de transformá-lo sem maturar em um gerente ou diretor. Embora a idade não seja garantia nenhuma de maturidade, para a gestão de pessoas é preciso ser maduro. Óbvio que antes disto ele precisará maturar muito na carreira técnica, já que ninguém respeita aquele que apesar de gestor não conhece a área em que atua.Apesar dos rumores da tal "Geração Y", grandes problemas têm sido verificados em pessoas que até sabem gerenciar um projeto, mas não conseguem e são inábeis para gerenciar pessoas. Muita gente ainda acha que gestão de projetos é igual a gestão de pessoas. Ledo engano. Se você procurar informações fidedignas sobre a geração "Y" fatalmente não encontrará nada que preste. Obviamente toda e qualquer geração, em função de fatores históricos, tem diferenças entre si. Isto não significa, porém, que jovens talentos estejam aptos para se tornarem gestores, muito menos de pessoas. Há gestores que sofrem de um mal chamado "Cegueira de Gestão". Quando como coach ou desenvolvendo um trabalho em grupo dentro de uma empresa ouço "Meu chefe não vê ou não percebe...", sei que estou diante de um pobre ser cujo chefe (gestor) é cego, ou melhor, ele não quer ver o que se passa à sua volta. É o tipo de gestor voltado apenas ao seu próprio "status" e que trata todos de forma igual. Se trata igual, trata de forma injusta, já que não há ninguém igual a ninguém. Ele trata a todos como pastéis: o mesmo formato, e não percebe, mesmo assim, que os recheios mudam!

           Este tipo de gestor é total responsável pela saída de bons funcionários, aqueles que vestem a camisa e são comprometidos e responsáveis naturalmente. Quando estes gestores dão mérito para todos, por exemplo, dividem as migalhas "entre todos" os funcionários, afinal de contas ele não quer entrar em conflito direto com ninguém. 
Fácil ser um bom gestor? Não é mesmo, requer algo pouco valorizado em nossa sociedade: uma dose extra de esforço!

DO AMIGO EDY!

REPASSE DO GOVERNO FEDERAL:1.849 AGENTES DE SAÚDE CONSEGUIRAM GARANTIR O "PISO NACIONAL" DE R$ 1.014, 00


Olarte dá reajuste de 14,7% para agentes de Saúde

A partir de agosto, os 1.640 agentes de saúde e os 209 agentes de controle de endemias de Campo Grandepassarão a receber o piso nacional da categoria (R$ 1.014,00), sancionado em junho pela presidente Dilma Roussef que, somado às gratificações por produtividade e ao cartão-alimentação de R$ 140,00, vai garantir um reajuste de 14,72% . O vencimento bruto dos 1.849 agentes vai passar de R$ 1.505,39 para R$ 1.727,00, enquanto os agentes de combate a endemias ganharão R$ 1.440,00. Em média, a Prefeitura terá um custo adicional mensal de R$ 9,74 por agente, já que 95% do valor do novo piso será repassado pelo Ministério da Saúde para o Fundo.  Um custo adicional de R$ 18 mil que a Prefeitura tem condições de absorver”, explica o prefeito.

Saiba mais sobre:

O prefeito Gilmar Olarte sancionou nesta sexta-feira (18), na Câmara Municipal, o projeto de lei 7.559 aprovado pelos vereadores e que autoriza o Executivo a pagar o piso salarial dos agentes, que terá correção anual pelo INPC (Índice Nacional de preços ao Consumidor). Na presença de centenas de agentes que lotaram o plenário do Legislativo, o prefeito cobrou deles empenho nas ações preventivas que desenvolvem de casa em casa. Lembrou os avanços concedidos neste ano à categoria, que conquistou ainda a redução da jornada de trabalho de 40 para 30 horas semanais e o cartão-alimentação. “Nossa administração quer ter como marca a melhoria na qualidade da saúde. Além de atacar os problemas da urgência e emergência, vamos trabalhar para que a atenção básica seja reforçada, para que ao invés de tratarmos da doença, tratarmos da saúde com medidas preventivas, que tem nos agentes uma ferramenta fundamental de difusão”, destacou o prefeito.

No último dia 12 de junho, a presidente Dilma sancionou a lei 12.994 que institui o "piso salarial" para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), em todo o território nacional. Com isto, o salário-base dos agentes mês que sobe 23,75% , passando de R$ 819,34 para R$ 1.014,00. Conforme a nova legislação, 95% deste incremento de R$ 194,70 (o equivalente a R$ 184,96) serão pagos pela União, enquanto o município entra com a parcela complementar de 5% (R$ 9,74). “Neste formato de financiamento, a Prefeitura tem condições de implementar o novo piso sem comprometer o limite de gastos com pessoal fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal”, comenta o prefeito.

Além do "piso," os agentes ganham R$ 335,000 de produtividade SUS; R$ 115,00 de incentivo estadual; R$ 96,00 para quem alcançar a meta de visitas domiciliares (10 por dia) e os R$ 140,00 do cartão-alimentação, totalizando o valor bruto de R$ 1.725,00, a partir de agosto.

Presente à solenidade de sanção do novo piso dos agentes, o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos, Marcos Tabosa, considerou a regulamentação sancionada pelo prefeito, o “resgate da valorização por estes trabalhadores que exercem um papel fundamental nas ações de prevenção à saúde”.

Entre os trabalhadores, o clima era de euforia. “Com este novo piso e a jornada de seis horas, vamos dar muito mais motivado”, comemora a agente Nelini Ransoni, do Nova Lima, que há seis anos cumpre uma rotina diária de visitas domiciliares. A agente Alessandra Pereira, do Bonanza, também vê como positivo a fixação do novo piso. “É uma reivindicação antiga que finalmente está sendo implementada".

Divulgação: Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde - MNAS
Uma mega rede voltada aos Agentes de Saúde (ACS e ACE)  
MNAS no MSN: MNAgentesdeSaude.groups.live.com  
Canal no YouTube: www.youtube.com/mobilizacaodosacs  
No Facebook: www.facebook.com/groups/agentesdesaude   
No Grupo Yahoo!: br.groups.yahoo.com/group/agentedesaude   
Ferramenta no Inforum: Fórum no Inforum   
Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil e MNAS: www.agentesdesaude.com.br
Fonte: www.folhacg.com.br

DO AMIGO EDY!

quinta-feira, 24 de julho de 2014

EVITE TRANSTORNO COM AÇÕES TRABALHISTAS E FISCALIZAÇÃO DO CRO...

Comunicado Importante - TSB / ASBConforme informamos, em 24 de dezembro de 2008, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 11.889 que regulamenta as profissões de THD e ACD, e passam a ser designadas como TSB - Técnico em Saúde Bucal e ASB – Auxiliar em Saúde Bucal. Sendo assim, esses profissionais estão obrigados a se registrar no Conselho Regional de Odontologia.

• Para Técnico em Saúde Bucal é obrigatório:

“Art. 1º... “Art. 16. O curso específico de técnico em saúde bucal deverá ter duração de 1200 horas, no mínimo, incluindo a parte especial (matérias profissionalizantes e estágio), desde que tenha concluído o ensino médio”...”.(Art. 1º, Resolução CFO nº86/ 2009).

“Art. 11... § 4. Ficam resguardados os direitos ao registro e à inscrição, como técnico em saúde bucal, a quem se encontrava empregado, exercendo a atividade de técnico em higiene dental na data da promulgação da Lei 11.889/2008, devidamente comprovado através de carteira profissional ou cópia de ato oficial do serviço público. (Art. 1º, Resolução CFO nº90/ 2009)”.

• Para Auxiliar em Saúde Bucal é obrigatório:

“Art. 23. O curso de auxiliar em saúde bucal cobrirá parte do currículo de formação do técnico em saúde bucal, com carga horária nunca inferior a 300 horas, após o ensino Médio.”(Capitulo V , Art. 23 ,Resolução CFO 85/2009).

O artigo 2º, da Resolução CFO-86/2009, anula a autorização aos CROs em aceitar a inscrição da categoria de Auxiliar em Saúde Bucal, mediante declaração firmada pelos Cirurgiões-dentistas.

“ Art. 1º ... “Art. 19 ... § 3º. Ficam resguardados os direitos ao registro e à inscrição, como auxiliar em saúde bucal, a quem se encontrava empregado, exercendo a atividade de auxiliar de consultório dentário, na data de promulgação da Lei 11.889/2008, devidamente comprovado através de carteira profissional ou cópia do ato oficial do serviço público.”(Art. 1º, Resolução CFO nº90/ 2009)”.
Portanto, solicitamos uma especial atenção dos GESTORES MUNICIPAIS no sentido de regularizar a situação de seus funcionários, evitando assim transtornos futuros com a fiscalização do CRO e possíveis processos trabalhista.Atenciosamente,


DO AMIGO EDY!

quarta-feira, 23 de julho de 2014

PARECER SOBRE A LEI FEDERAL 12.994/2014. PISO NACIONAL DOS ACS E ACE.


CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE
SAÚDE DO ESTADO DO PARÁ – COSEMS/PA
CNPJ: 00.636.190/0001-38

PARECER SOBRE A LEI FEDERAL 12.994/2014, QUE INSTITUIU O PISO NACIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS.

         A lei federal de n. 12.994, de 17 de junho de 2014, alterou alguns artigos da lei federal 11.350, de 5 de outubro de 2006, com a finalidade de instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para os planos de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.

         Em seu artigo 1º, a citada lei estabelece um piso salarial nacional. Vejamos:

“Art. 9o-A.  O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
§ 1o  O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) mensais.
§ 2o  A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas exigida para garantia do piso salarial previsto nesta Lei deverá ser integralmente dedicada a ações e serviços de promoção da saúde, vigilância epidemiológica e combate a endemias em prol das famílias e comunidades assistidas, dentro dos respectivos territórios de atuação, segundo as atribuições previstas nesta Lei.”

         Verifica-se, assim, que a União estabeleceu um piso salarial mínimo pelo trabalho em regime de quarenta horas semanais pelos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Controle de Endemias no valor mensal de R$1.014,00 (mil e quatorze reais).

         Importante ressaltar que a lei não fixa como obrigatória a carga horaria de 40 (quarenta) horas semanais, porém estabelece que o piso fixado é calculado com este valor. Desta forma, caso a carga horaria específica de cada município seja diferente, deve ser calculado o piso horário com a divisão do valor fixado por 200 e multiplicação pela quantidade de horas mensais. Por exemplo, em regime de 36 horas semanais, o piso seria de R$912,60, e de R$1.115,40 para 44 horas semanais.

         A fixação de carga horaria constante da lei somente se refere ao calculo do valor do piso, não importando dizer que a carga horaria de todos os ACS e ACE passou a ser de 40 horas semanais.

         No entanto, entende-se ainda que toda a jornada de trabalho das categorias deve ser dedicada a “a ações e serviços de promoção da saúde, vigilância epidemiológica e combate a endemias em prol das famílias e comunidades assistidas, dentro dos respectivos territórios de atuação”.

         Discute-se ainda se o valor do piso salarial iria abranger adicionais acrescidos de acordo com normas municipais específicas. Ocorre que a lei não é clara sobre o assunto, porém temos que analisar como paradigma o acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI4167 do Supremo Tribunal Federal que entendeu que piso salarial mencionado na norma referente ao piso nacional dos professores compreenderia apenas o salario base. Abaixo transcrevo trecho relevante:

“Ementa: CONSTITUCIONAL. FINANCEIRO. PACTO FEDERATIVO E REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIA. PISO NACIONAL PARA OS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA. CONCEITO DE PISO: VENCIMENTO OU REMUNERAÇÃO GLOBAL. RISCOS FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO. JORNADA DE TRABALHO: FIXAÇÃO DO TEMPO MÍNIMO PARA DEDICAÇÃO A ATIVIDADES EXTRACLASSE EM 1/3 DA JORNADA. ARTS. 2º, §§ 1º E 4º, 3º, II E III E 8º, TODOS DA LEI 11.738/2008. CONSTITUCIONALIDADE. PERDA PARCIAL DE OBJETO. 1. Perda parcial do objeto desta ação direta de inconstitucionalidade, na medida em que o cronograma de aplicação escalonada do piso de vencimento dos professores da educação básica se exauriu (arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008). 2. É constitucional a norma geral federal que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global. Competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, de modo a utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima ao trabalhador. 3. É constitucional a norma geral federal que reserva o percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. Perda de objeto declarada em relação aos arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008. (STF - ADI: 4167 DF , Relator: Min. JOAQUIM BARBOSA, Data de Julgamento: 27/04/2011, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-162 DIVULG 23-08-2011 PUBLIC 24-08-2011 EMENT VOL-02572-01 PP-00035)

         A própria Constituição Federal em seu artigo 198, § 5º, estabeleceu que caberia o estabelecimento por lei federal do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Controle de Endemias. É importante fazer este registro em razão de que em decorrência da previsão Constitucional do piso, poderá ser dada a mesma interpretação adotada pelo Supremo Tribunal Federal com relação ao piso dos professores, também previstos Constitucionalmente.

         No referido julgado, o STF entendeu que o legislador constituinte estabeleceu previsão constitucional sobre o tema exatamente em razão da sua relevância, razão pela qual o piso deveria ser o salário base e não a remuneração, apesar de comumente ser entendido de forma diversa, pois se configuraria em um privilégio de importância dada ao professor em razão da necessidade do desenvolvimento da educação básica, o que também se aplicaria aos ACS e ACE com relação a necessidade de desenvolvimento da saúde pública.

         Trata-se de uma interpretação que pode e deve ser dada por cada ente municipal até a manifestação interpretativa judicial de forma contrária, até porque existem pressupostos diferentes das carreiras apresentadas, inclusive a submissão dos ACS e ACE à Consolidação das Leis do Trabalho onde não há cargo efetivo criado em lei pelo município.

         Registrando-se, no entanto, o risco de criação de um passivo sobre eventuais diferenças de pagamento em decorrência de interpretação judicial futura de forma diversa.

         O artigo que estabeleceu o piso salarial não depende de regulamentação, sendo auto aplicável, e, portanto, vigente desde a publicação da lei, ou seja, devido desde 17/06/2014.

         Passamos agora a analisar os demais artigos da lei e para facilitar a compreensão, efetivaremos comentários em seguida da transcrição de cada trecho da norma.

“Art. 9º-C.  Nos termos do § 5o do art. 198 da Constituição Federal, compete à União prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do piso salarial de que trata o art. 9o-A desta Lei.
§ 1o  Para fins do disposto no caput deste artigo, é o Poder Executivo federal autorizado a fixar em decreto os parâmetros referentes à quantidade máxima de agentes passível de contratação, em função da população e das peculiaridades locais, com o auxílio da assistência financeira complementar da União.
         O caput do artigo 9-C apenas transcreve o que se encontra previsto na Constituição. O parágrafo primeiro do artigo 9-C se configura no único item da norma que depende de edição de norma regulamentadora, ou seja, um decreto que irá fixar o quantitativo de agentes para cada município em decorrência de sua população e o auxílio financeiro que será prestado pela União.
§ 2o  A quantidade máxima de que trata o § 1o deste artigo considerará tão somente os agentes efetivamente registrados no mês anterior à respectiva competência financeira que se encontrem no estrito desempenho de suas atribuições e submetidos à jornada de trabalho fixada para a concessão do piso salarial.
§ 3o  O valor da assistência financeira complementar da União é fixado em 95% (noventa e cinco por cento) do piso salarial de que trata o art. 9o-A desta Lei.
§ 4o  A assistência financeira complementar de que trata o caput deste artigo será devida em 12 (doze) parcelas consecutivas em cada exercício e 1 (uma) parcela adicional no último trimestre.
         Os § 2º, 3º e 4º apenas especificam a forma com que a União irá calcular e pagar a assistência financeira para o pagamento do piso salarial dos agentes.
§ 5o  Até a edição do decreto de que trata o § 1o deste artigo, aplicar-se-ão as normas vigentes para os repasses de incentivos financeiros pelo Ministério da Saúde.
         O parágrafo quinto é importante no ponto em que estabelece que enquanto não elaborado decreto regulamentando o § 1º, do artigo 9-C, as atuais normas vigentes permanecerão aplicáveis, ou seja, a forma de calculo do quantitativo de profissionais poderão ser contratados pelos municípios com auxílio financeiro da União.
§ 6o  Para efeito da prestação de assistência financeira complementar de que trata este artigo, a União exigirá dos gestores locais do SUS a comprovação do vínculo direto dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias com o respectivo ente federativo, regularmente formalizado, conforme o regime jurídico que vier a ser adotado na forma do art. 8o desta Lei.”
         O parágrafo sexto apenas estabelece que o Município deverá comprovar que contratou o agente através das normas da CLT ou de regime jurídico previsto em lei local.
“Art. 9º-D.  É criado incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.
§ 1o  Para fins do disposto no caput deste artigo, é o Poder Executivo federal autorizado a fixar em decreto:
I - parâmetros para concessão do incentivo; e
II - valor mensal do incentivo por ente federativo.
§ 2o  Os parâmetros para concessão do incentivo considerarão, sempre que possível, as peculiaridades do Município.

O artigo 9-D estabelece a criação de um incentivo financeiro para custeio das politicas de atuação dos agentes de combate as endemias e dos agentes comunitários de saúde, o que também dependerá de decreto regulamentador, porém não dispõe de uma norma de transição, não sendo, portanto, ainda aplicável.
 “Art. 9º-E.  Atendidas as disposições desta Lei e as respectivas normas regulamentadoras, os recursos de que tratam os arts. 9o-C e 9o-D serão repassados pelo Fundo Nacional de Saúde (Funasa) aos fundos de saúde dos Municípios, Estados e Distrito Federal como transferências correntes, regulares, automáticas e obrigatórias, nos termos do disposto no art. 3o da Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990.”
“Art. 9º-F.  Para fins de apuração dos limites com pessoal de que trata a Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, a assistência financeira complementar obrigatória prestada pela União e a parcela repassada como incentivo financeiro que venha a ser utilizada no pagamento de pessoal serão computadas como gasto de pessoal do ente federativo beneficiado pelas transferências.”

         Trata-se da regulamentação da forma como será efetivada a contabilidade dos incentivos financeiros repassados e dos gastos de pessoal pagos. Da mesma forma que estabelece um incremento de receito do ente federado municipal, também fixa o local em que será inserido o gasto, nos termos já estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

“Art. 9º-G.  Os planos de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias deverão obedecer às seguintes diretrizes:
I - remuneração paritária dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;
II - definição de metas dos serviços e das equipes;
III - estabelecimento de critérios de progressão e promoção;
IV - adoção de modelos e instrumentos de avaliação que atendam à natureza das atividades, assegurados os seguintes princípios:
a) transparência do processo de avaliação, assegurando-se ao avaliado o conhecimento sobre todas as etapas do processo e sobre o seu resultado final;
b) periodicidade da avaliação;
c) contribuição do servidor para a consecução dos objetivos do serviço;
d) adequação aos conteúdos ocupacionais e às condições reais de trabalho, de forma que eventuais condições precárias ou adversas de trabalho não prejudiquem a avaliação;
e) direito de recurso às instâncias hierárquicas superiores.”

         Trata-se de artigo em que é estabelecido como deverão ser os planos de carreira dos ACE e ACS, especificando cada um dos critérios que devem ser levados em consideração no seu estabelecimento. No entanto, importante registrar que a lei não obrigou a criação de planos de carreira, apenas estabeleceu as diretrizes que devem ser observadas quando da sua realização, razão pela qual não se constitui de obrigação do ente municipal legislar sobre o assunto.

“Art. 16.  É vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, salvo na hipótese de combate a surtos epidêmicos, na forma da lei aplicável.”

         O artigo 16 foi acrescido à lei para vedar a contratação temporária ou terceirizada de ACS ou ACE, abrindo como exceção apenas a ocorrência de sustos epidêmicos, o que deverá ser objeto de declaração e comprovação.

         Importante ressaltar é que ficam vedadas as contratações de cooperativas ou empresas para executar o serviço diretamente, bem como a contratação de agentes sem o devido concurso ou processo seletivo simplificados, os quais devem ser distratados de imediato.

         Registra-se que deve ocorrer concurso público apenas quando há a criação de cargo para a carreira perante os quadros do município, ocasião em que o agente será servidor efetivo e estável. Caso contrário, aplica-se o constante do artigo 8º da lei 11.350/2006, quando deverá ser realizado processo seletivo simplificado e a contratação pelo regime da CLT, sendo o agente servidor efetivo, porém não estável, podendo ser desligado nas formas já previstas na mencionada norma.

         O presente parecer não esgota o assunto, o qual dependerá ainda das diversas manifestações judiciais que ainda ocorrerão no futuro, o que poderá modificar totalmente a situação posta, inclusive com relação ao pagamento do salario base e a sua caracterização.

         São os termos,
         Belém, 17 de julho de 2014.

Napoleão Nicolau da Costa Neto

OAB-PA 14.360


DO AMIGO EDY GOMES!

segunda-feira, 14 de julho de 2014

JOVENS EM BUSCA DE OPORTUNIDADES EM MUANÁ.




     Podemos dizer que vivemos numa cidade (Muaná)  sem curso universitário e onde as chances de emprego são raras, a oferta das drogas e da prostituição acaba atraindo a atenção da juventude. Esta foi a reflexão de um grupo de jovens sobre os últimos acontecimentos em MUANÁ.
Eles  relatam  que o descaso do poder público com a região leva os jovens a sair da cidade, em busca de uma vida melhor. “Contam que se alguém deseja continuar estudando após a conclusão do ensino médio, precisa derrubar muitos obstáculos a sua frente para o sucesso. No entanto, a maior parte das famílias não possuem condições financeiras e o jovem não têm como continuar estudando”. Sendo que a principal fonte de renda das famílias vem do funcionalismo público e comércio.
     Segundo o grupo  a realidade das drogas na cidade, se tornou também uma fonte de renda pra aqueles(as) que por falta de oportunidade entram num beco sem saída e usa do que é de mais sagrado a sua própria VIDA, MESMO SABENDO QUE A VIDA É CURTA PARA QUEM SE ENVOLVE COM AS DROGAS.
     “Os adolescentes e jovens sonham com dias melhores para eles e toda a SOCIEDADE MUANENSE”. Desabafam.

    É preciso reorientar o conhecimento e os modos de organização das instâncias Educadoras da Sociedade, considerando-se como eixo centrais; a Educação propriamente dita, as questões socioambientais, a diversidade cultural e as tecnologias digitais, que se tornam cada vez mais dinâmicas  por meio das redes sociais.

DO AMIGO EDY!

segunda-feira, 16 de junho de 2014

TUDO QUE OS FUMANTES E NÃO FUMANTES PRECISAM SABER!

     

O cigarro é um dos produtos de consumo mais vendidos no mundo. Comanda legiões de compradores leais e tem um mercado em rápida expansão. Satisfeitíssimos, os fabricantes orgulham-se de ter lucros impressionantes, influência política e prestígio. O único problema é que seus melhores clientes morrem um a um.
     A revista The Economist comenta: “Os cigarros estão entre os produtos de consumo mais lucrativos do mundo. São também os únicos produtos (legais) que, usados como manda o figurino, viciam a maioria dos consumidores e muitas vezes o matam.” Isso dá grandes lucros para a indústria do tabaco, mas enormes prejuízos para os clientes.
      Segundo o Centro de Controle e Prevenção de Doenças, dos Estados Unidos, a vida dos fumantes americanos é reduzida, coletivamente, todo ano, em uns cinco milhões de anos ,cerca de um minuto de vida a menos para cada minuto gasto fumando.“ O fumo mata 420.000 americanos por ano”, diz a revista Newsweek. “Isso equivale a 50 vezes mais mortes do que as causadas pelas drogas ilegais”.




  1. O Que Vai no Cigarro
     Até setecentos aditivos químicos talvez entrem nos ingredientes utilizados na fabricação de cigarros, mas a lei permite que os fabricantes guardem a lista em segredo. No entanto, constam entre os ingredientes matais pesados, pesticidas e inseticidas. Alguns são tão tóxicos que é ilegal despejá-los em aterros. Aquela atraente espiral de fumaça está repleta de umas 4.000 substâncias, entre as quais acetona, arsênico, butano, monóxido de carbono e cianido. Os pulmões dos fumantes e de quem está perto ficam expostos a pelo menos 43 substâncias comprovadamente cancerígenas.

centenas de substâncias nocivas estão presentes no cigarro.




  1. O Que Há por Trás do Cigarro
     No mundo todo, três milhões de pessoas por ano -seis por minuto- morem por causa do fumo, segundo o livro Mortality From Smoking in Developed Countries 1950-2000, publicado em conjunto pelo Fundo Imperial de Pesquisas do Câncer, da Grã-Bretanha, pela OMS(Organização mundial de Saúde) e pela Sociedade Americana do Câncer. Essa análise das tendências mundiais com relação ao fumo, a mais abrangente até a presente data, engloba 45 países. “Na maioria dos países”, adverte Richard Peto, do Fundo Imperial de Pesquisas do Câncer, “o pior ainda está por vir. Se persistirem os atuais padrões de tabagismo, quando os jovens fumantes de hoje chegarem à meia-idade ou à velhice, haverá cerca de 10 milhões de mortes por ano causadas pelo fumo - uma morte a cada três segundos.
     O fumo é diferente de outros perigos”, diz o Dr. Alan Lopez, da OMS. “Termina matando um em cada dois fumantes”. Martin Vessey, do Departamento de Saúde Pública da Universidade de Oxford, diz algo parecido: “Essas constatações no período de 40 anos levam à terrível conclusão de que metade de todos os fumantes terminará morrendo por causa desse hábito – uma idéia muito aterradora.” Desde a década de 50,60 milhões de pessoas morreram por causa do fumo. Essa idéia é muito aterradora também para a indústria do tabaco. Se todo ano, no mundo todo, três milhões de pessoas morrem por motivos ligados ao fumo, e muitas outras param de fumar, então todo ano é preciso encontrar três milhões de novos fumantes.
      Uma fonte de novos fumantes surgiu por causa do que a indústria do tabaco aclama como liberação das mulheres. O fumo entre as mulheres é fato consumado já por alguns anos nos países ocidentais e agora está ganhando terreno em lugares em que se via nisso um estigma. Os fabricantes de cigarro pretendem mudar tudo isso. Querem ajudar as mulheres a comemorar a prosperidade e a liberação recém – conquistadas. Marcas especiais de cigarro que alegam ter baixos de nicotina e alcatrão engodam as mulheres que fumam e que acham esse tipo de cigarro menos prejudicial. Outros cigarros são perfumados ou então são longos e finos – o visual que as mulheres talvez sonhem conseguir fumando. Os anúncios de cigarro na Ásia apresentam modelos orientais, jovens e chiques, elegante e sedutoramente vestidas no estilo ocidental.

      No entanto, o saldo de mortes relacionadas com o fumo ganha terreno, junto com a “liberação” feminina. O número de vítimas de câncer de pulmão entre as mulheres dobrou nos últimos 20 anos na Grã-Bretanha, no Japão, na Noruega, na Polônia e na Suécia. Nos Estados Unidos e no Canadá, os índices aumentaram 300%. “Você percorreu um longo caminho, garota!”, diz um anúncio de cigarro. Alguns fabricantes de cigarro têm sua própria estratégia. Certa empresa nas Filipinas, país predominantemente católico, distribuiu calendários gratuitos em que logo abaixo da imagem da Virgem Maria aparecia, descaradamente, o logotipo do cigarro.
      “Nunca tinha visto nada igual”, disse a Dra.Rosmarie Erban, conselheira de saúde da OMS, na Ásia. “Estavam tentando relacionar o ícone ao fumo, para que as mulheres filipinas não se sentissem culpadas diante da idéia de fumar.” Na China, calcula-se que 61% dos homens adultos fumam, contra apenas 7% das mulheres. Os fabricantes ocidentais de cigarro estão de olho na “liberação” dessas belas orientais, milhões das quais por muito tempo foram privadas dos “prazeres” desfrutados pelas glamorosas ocidentais. Mas há uma pedra enorme no caminho: o fabricante estatal de cigarro supre o mercado com a maior parte do produto.

      As empresas ocidentais, porém, estão gradualmente conseguindo abrir as portas. Com oportunidades limitadas de publicidade, alguns fabricantes de cigarro procuram preparar o terreno para ganhar futuros clientes à surdina. A China importa filmes de Hong Kong, e em muitos deles os autores são pagos para fumar – um marketing sutil! Em vista do aumento das hostilidades em seu próprio país, a próspera indústria norte-americana do tabaco está estendendo seus tentáculos para aliciar novas vítimas. Os fatos mostram que os países em desenvolvimento são seu alvo, não importa o custo em vidas humanas.
      No mundo todo as autoridades sanitárias soam o alarme. Algumas manchetes: “África combate nova praga: o fumo.” “Fumaça vira fogo na Ásia enquanto o mercado tabagista dispara.” “Índices de consumo de cigarro na Ásia causarão epidemia de câncer.” “A nova batalha do Terceiro Mundo é contra o fumo” O continente africano tem sido castigado por secas, por guerras civis e pela epidemia da AIDS. No entanto, diz o Dr.Keith Ball, cardiologista britânico, “com exceção da guerra nuclear ou da fome, o fumo é a maior ameaça para a saúde da África no futuro”.
      Gigantes multinacionais contratam lavradores para cultivar tabaco. Estes derrubam árvores cuja madeira é extremamente necessária para cozinhar, aquecer ambientes e construir casas e a usam como combustível para a cura do tabaco. Cultivam lucrativas plantações de tabaco em vez de produtos alimentícios menos lucrativos. Os africanos pobres geralmente gastam grande parte de sua escassa renda em cigarro. As famílias africanas definham, desnutridas, enquanto os cofres dos fabricantes ocidentais de cigarro engordam com os lucros.




  1. A Praga se Espalha Pelo Mundo
     A África, a Europa Oriental e a América Latina são o alvo dos fabricantes ocidentais de cigarro, que vêem nos países em desenvolvimento uma gigantesca oportunidade comercial. Mas a populosa Ásia é de longe a maior mina de ouro de todos os continentes. Só a china atualmente tem mas fumantes do que toda a população dos Estados Unidos – 300millhões. Eles fumam o total assombroso de 1,6 trilhão de cigarro por ano, um terço do total consumido no mundo!

“Os médicos dizem que as implicações do estouro do fumo na Ásia são nada menores que aterradoras”, diz o jornal New York Times Richard Peto calcula que, dos dez milhões de mortes relacionadas com o fumo que se espera que ocorram todo ano nas próximas ou três décadas, dois milhões se darão na China. Cinqüenta milhões de crianças chinesas hoje vivas podem vir a morrer de doenças ligadas ao fumo, diz Peto. O Dr.Nigel Gray resumiu isso nas seguintes palavras: “A história do fumo nas últimas cinco décadas na China e na Europa Oriental condena esses países a uma grande epidemia de doenças ligadas ao fumo.

     “Como pode um produto que é a causa de 400 mil mortes prematuras por ano nos EUA, um produto que o Governo norte-americano quer a todo custo que seus cidadãos deixem de consumir, de repente tornar-se diferente fora das fronteiras americanas!”, perguntou o Dr.Prakit Vateesatokit, da Campanha Antifumo da Tailândia. “Será que a saúde se torna irrelevante quando o mesmo produto é exportado para outros países?.
      A próspera indústria de tabaco tem no governo dos Estados Unidos um aliado poderoso. Juntos lutam para ganhar terreno no exterior, especialmente nos mercados asiáticos. Por anos os cigarros americanos foram impedidos de entrar no mercado do Japão, Taiwan (Formosa), Tailândia e outros países, porque alguns desses governos tinham seus próprios monopólios sobre produto do tabaco. Grupos antifumo protestam contra as importações, mas a administração norte-americana usou uma arma persuasiva: tarifas punitivas .

      A partir de 1985, sobre intensa pressão do Governo dos Estados Unidos, muitos países asiáticos abriram as portas, e os cigarros americanos estão invadindo o mercado. As exportações americanas de cigarro para a Ásia aumentaram 75% em 1988.
      Talvez as vítimas mas trágicas da competitividade no mundo do fumo sejam as crianças um estudo divulgado na revista The Journal of the American Medical Association diz que “as crianças e os adolescente constituem 90% de todos os novos fumantes.
      Um artigo na revista U.S.News & Would Report calcula em 3,1 milhões a quantidade de fumantes adolescente nos Estados Unidos. Todo dia, 3.000 jovens começam a fumar – 1.000.000 por ano. A publicidade de certo cigarro apresenta a imagem de um personagem de desenhos animados, muitas vezes com um cigarro na boca, um camelo que adora se divertir e vive atrás dos prazeres da vida. Essa publicidade é acusada de engodar crianças e adolescentes, tornando-os escravos da nicotina, antes que compreendam os riscos para a saúde. Em apenas três anos de divulgação dessa publicidade, o fabricante teve um aumento de 64% nas vendas para adolescentes. Um estudo realizado na Faculdade de Medicina da Geórgia (EUA) constatou que 91% das crianças de seis anos de idade que foram avaliadas conheciam esse camelo fumante.

      Outro personagem muito conhecido no mundo do cigarro é o cowboy machão, despreocupado, cuja mensagem, nas palavras de um rapaz, é: “quando você está fumando, ninguém o segura”. Consta que o produto de consumo mais vendido no mundo é um cigarro que controla 69% do mercado entre os fumantes adolescentes e que a marca que mais investe em publicidade. Como um incentivo a mais, todo maço traz cupons que podem trocados por jeans, bonés e roupas esportivas do gosto da moçada.
      Reconhecendo o tremendo poder da publicidade, grupos antifumo conseguiram que se proibissem em muitos países os anúncios publicitários de cigarro na televisão e no rádio. Mas um jeito que os espertos anunciantes de cigarro acharam de driblar o sistema foi colocar outdoors em pontos estratégicos em eventos esportivos. É por isso que numa partida de futebol televisionada para uma grande audiência de jovens talvez apareça, em primeiro plano, a imagem do jogador favorito desses telespectadores, prestes a fazer uma jogada, e em segundo plano, sorrateiramente, um enorme outdoor.

      Aqui no Brasil, a minissérie Presença de Anita , chamou a atenção aos vários cigarros consumidos pela protagonista de apenas 18 anos. A representação foi tamanha, ao ponto da própria atriz tornar-se dependente. A mensagem descarada é que fumar dá prazer, boa forma, virilidade e popularidade. “Onde eu trabalhava”, disse um consultor de publicidade, “tentávamos de tudo para influenciar a garotada de 14 anos a começar a fumar”. Os anúncios na Ásia apresentam ocidentais atléticos, saudáveis e cheios de juventude, divertindo-se a valer em praias e quadras esportivas – fumando, é claro. “Top models e estilos de vida ocidentais criam padrões glamorosos a imitar”, comentou um informe de marketing, “e os fumantes asiáticos nunca se fartam disso”.




  1. Não Fumantes em Risco
Você mora, trabalha ou viaja com fumantes inveterados? Então talvez corra o risco ainda maior de contrair câncer de pulmão ou doenças cardíacas. Um estudo realizado em 1993 pela Agência para Proteção do Meio ambiente (EPA, em inglês) concluiu que a fumaça de cigarro no ambiente é um carcinógeno do Grupo A, o mais perigoso. O relatório analisou exaustivamente os resultados de 30 estudos da fumaça produzidas pelo cigarro em repouso e da fumaça expelida depois de tragada.
      A EPA diz que a inalação passiva da fumaça de cigarro é responsável pelo câncer de pulmão que mata 3.000 pessoas todo o ano nos Estados Unidos. A Associação Médica Americana confirmou essas conclusões, em junho de 1994, com a publicação de um estudo que revela que as mulheres que nunca fumaram, mas que inalam fumaça de cigarro no ambiente, correm um risco 30% maior de contrair câncer de pulmão do que outras pessoas que também nunca fumaram.

      No caso das crianças pequenas, a fumaça de cigarro resulta em 150.000 a 300.000 casos anuais de bronquite e pneumonia. A fumaça agrava os sintomas de asma em 200.000 a 1.000.000 de crianças todo o ano nos Estados Unidos. A Associação Cardíaca Americana calcula que ocorram, todo o ano, 40.000 mortes por doenças cardiovasculares causadas pela fumaça de cigarro no ambiente. Um levantamento feito pela equipe de José Rosember, pneumologista brasileiro, avaliou os efeitos do tabagismo na saúde de 15 mil crianças entre zero e um ano. Nas famílias em que o pai fuma, cerca de 25%das crianças apresentou problemas respiratórios. Quando a mãe é fumante o número passa para 49%, pois ela tem mais contato com
 
Em 2002, o governo brasileiro estampará nos maços de cigarro, imagens e alertas aterradores, como por exemplo uma doente grave aparecendo num leito de hospital com câncer de pulmão. Terá também imagens de crianças prematuras para alertar o fumo durante a gravidez e frases de efeito como “Fumar causa impotência sexual”. Será a maior ofensiva contra os mais de 30 milhões de viciados, que segundo o Ministério da Saúde mata 80 mil brasileiros por ano.
      Mas, para quem quer se livrar da dependência, a medicina está trazendo tratamentos desde terapias e antidepressivos até chicletes e adesivos de nicotina. Já existem várias alternativas contra o cigarro, segundo o psiquiatra Montezuma Ferreira, do Ambulatório de Tabagismo do Hospital das Clínicas de São Paulo “Hoje é mais fácil parar de fumar”.

     Algumas dessas alternativas se baseiam na reposição de nicotina. O fumante é poupado dos efeitos da interrupção repentina do hábito, como a irritabilidade. Então, se oferece ao corpo a nicotina mas em doses menores até que ele dispense a substância, como é o caso do chiclete e do adesivo de nicotina. Há outros tratamentos que usam antidepressivos, com bupropriona (Zyban, da empresa Glaxowellcome). Mas ainda não se sabe como ele funciona contra a dependência. Acredita-se que a droga aumente o efeito de substâncias como a seretonina e a dopanina. Assim, o fumante teria as mesmas sensações de bem-estar causadas pela nicotina. Porém, esses tratamentos são recomendados para pacientes que fumam mais de quinze cigarros por dia, ou seja, um alto grau de dependência.

     Há até técnicas para quem, durante o tratamento, sente um desejo incontrolável de fumar. Trata-se de um sray de nicotina. Ao bater aquela vontade de tragar, o fumante pode borrifar um pouco do líquido no nariz. Mas esse produto só existe nos Estados Unidos. Já descobriu-se que o cérebro possui receptores de nicotina, espécies de fechadura localizadas nas células nas quais o composto se encaixa. A partir daí começam a ser liberadas no corpo substâncias como a seretonina, catecolamida e dopamina. Elas estão envolvidas no processamento de sensações como bom-humor e relaxamento. Com o tempo, o corpo se acostuma com a nicotina e precisa cada vez mais dela para sentir as mesmas coisas. Está consolidada a dependência.
      Sabe-se também que além da nicotina, o outro vilão é o alcatrão. Ele causa alterações nas células que podem levar ao desenvolvimento de vários tipos de câncer como o de pulmão e o de boca.




  1. Constatações de 50.000 Estudos
A seguir temos uma pequena amostra do que preocupa os pesquisadores com relação ao fumo e à saúde:
  • Câncer de Pulmão:
    87% das mortes por câncer de pulmão ocorrem entre os fumantes.
  • Doenças Cardíacas:
    os fumantes correm um risco de 70% maior de apresentar doenças cardíacas
  • Câncer de Mama:
    as mulheres que fumam 40 ou mais cigarros por dia têm uma probabilidade 74% maior de morrer de câncer de mama.
  • Deficiências Auditivas:
    os bebês de mulheres fumantes têm maiores dificuldades em processar sons.
  • Complicações da Diabetes:
    os diabéticos que fumam ou que mascam tabaco correm maior risco de ter graves complicações renais e apresentam retinopatia (distúrbios da retina) de evoluções mais rápidas.
  • Câncer de Cólon:
    dois estudos com mais de 150.000 pessoas mostram uma relação clara entre o fumo e o câncer de cólon.
  • Asma:
    a fumaça pode piorar a asma em crianças
  • Predisposição ao Fumo:
    as filhas de mulheres que fumavam durante a gravidez têm quatro vezes mais probabilidade de fumar também.
  • Leucemia:
    suspeita-se que o fumo cause leucemia mielóide.
  • Contusões em Atividades Físicas:
    segundo um estudo do Exército dos Estados Unidos, os fumantes têm mais probabilidades de sofrer contusões em atividades físicas.
  • Memória:
    doses altas de nicotina podem reduzir a destreza mental em tarefas complexas.
  • Depressão:
    psiquiatras estão investigando evidências de que há uma relação entre o fumo e a depressão profunda, além da esquizofrenia.
  • Suicídio:
    um estudo feito entre enfermeiras mostrou que a probabilidade de cometer suicídio era duas vezes maior entre as enfermeiras que fumavam.
  • Outros perigos a acrescentar à lista:
    câncer da boca, laringe, gargantas, esôfago, pâncreas, estômago, intestino delgado, bexiga, rins e colo do útero; derrame cerebral, ataque cardíaco, doenças pulmonares crônicas, distúrbios circulares, úlceras pépticas, diabetes, infertilidade, bebês abaixo do peso, osteoporose e infecções dos ouvidos. Pode-se acrescentar ainda o perigo de incêndios, já que o fumo é a principal causa de incêndios em residências, hotéis e hospitais.




  1. O Pulmão e o Coração
lustração do Pulmão Humano
Ilustração do
Pulmão Humano
O pulmão humano é composto de pequenos glóbulos chamados alvéolos. O fluxo de sangue e a irrigação sanguinia entre o coração e o pulmão são intensos. A fumaça do cigarro prejudica diretamente o funcionamento do sistema coração-pulmão. Com o passar do tempo os alvéolos pulmonares vão sendo cimentados pelos componentes da fumaça do cigarro, deixando de fazer sua função. O organismo então passa a ter menor oxigenação dos tecidos, resultando em maior facilidade de cansaço para o fumante. O cigarro também causa inúmeros danos ao coração, tal como infarto.




  1. É Possível Libertar-se
    Milhões de pessoas conseguiram se libertar do vício da nicotina. Se você fuma, você também poderá largar esse hábito prejudicial.
    Aqui vão algumas dicas:
  • Saiba de antemão o que esperar. Os sintomas de abstinência podem incluir ansiedade, irritabilidade, tontura, dor de cabeça, insônia, distúrbios estomacais, fome, fortes desejos de fumar, talvez por causa de um momento estressante (lembre-se de que o impulso em geral passa dentro de cinco minutos), dificuldade de concentração e tremores. Isso não é nada confortável, mas os sintomas mais intensos duram apenas alguns dias e vão desaparecendo à medida que o corpo vai se livrando da nicotina.
  • Analise sua rotina para ver quando você procurava um cigarro e altere esse padrão, pois a mente estava condicionada por comportamentos associados ao fumo. Por exemplo, se fumava logo após as refeições, crie a determinação de levantar-se logo em seguida e caminhar ou lavar os pratos. Se estiver desanimado por causa de recaídas, não desista.
    O importante é continuar tentando.
  • Parar de fumar é uma coisa. Largar de uma vez por todas o fumo é outra coisa. Estabeleça alvos de abstinência: um dia, uma semana, três meses, para daí então parar de fumar para sempre.
  • Se a idéia de engordar o incomoda, lembre-se de que os benefícios de parar de fumar superam esses quilinhos a mais. É bom ter frutas e hortaliças à disposição. E beba muita água.

    E falando em benefícios ao parar de fumar saiba mais sobre isso:
  • Vinte minutos depois de deixar o cigarro, a pressão arterial e os batimentos cardíacos retornam ao normal
  • Um dia depois de largar o vício, as chances de infarto começam a se reduzir
  • Após três dias, há um aumento da capacidade respiratória
  • De duas a 12 semanas a circulação sangüínea melhora
  • No intervalo de 1 a 9 meses a tosse e as infecções das vias aéreas vão cessando. A capacidade física melhora
  • Em um ano diminui o risco de doença coronariana em 50% Em dez anos caem as chances do aparecimento de câncer
  • No período de dez a 15 anos o perigo de desenvolver problemas cardíacos se iguala ao de uma pessoa que nunca fumou.




  1. Estatísticas
       Mais de 300 pessoas morrem por dia no Brasil em conseqüência ao hábito de fumar. A Organização Mundial de Saúde prevê que, se nada for feito, em 2020 o vício do cigarro levará mais de 10 milhões de pessoas à morte, por ano.
 
 Estatísticas Sobre Uso do Cigarro
Tabela de Estatísticas Sobre Uso do Cigarro




  1. Conclusão
       O fumo e seus derivados fazem parte do grupo de drogas consideradas de alta periculosidade a saúde humana. Vidas são tragadas pelos malefícios do fumo a cada minuto. Entretanto o lucro gerado pelo fumo movimenta bilhões de dólares todos os anos. Milhares de horas de propaganda a favor do fumo são veiculadas nos meios de comunicação de massa toda semana buscando novos mercados consumidores. Se o fumo é um mal para uns, faz muito bem a outros tantos que usufruem do lucro gerado pelo fumo e seus derivados. A grande maioria entretanto, morre e adoece todos os dias. O fumo traz inúmeras despesas à nossa sociedade

DO AMIGO EDY!