segunda-feira, 27 de maio de 2013

PARA REFLETIR!

Hoje em dia muito se comenta sobre a “falta de valores” na sociedade, criam teorias, protesta-se por uma sociedade com mais “valores”. Chegamos a um nível absurdo onde constatamos que a própria vida, o bem mais importante que temos, não tem mais valor algum, podendo a qualquer momento ser trocada por um par de tênis em um assalto. Nossos filhos, tanto adolescentes como as crianças, não têm mais o hábito da leitura, manter-se focados por 15 minutos em uma atividade então é coisa rara hoje em dia, exceto, claro, as relacionadas com a internet. Têm dificuldades de aprendizagens, não respeitam mais a família e muito menos a si próprios. Seria essa situação uma decadência social? Precisamos voltar a ser uma sociedade de valores, onde haja cuidado pelo ser humano, na mais profunda ética. Será isso ainda possível? Ou essa mudança seria um fato e a única coisa que podemos fazer é aprender a lidar com a mesma? Quando falamos dessa “perda de valores”, estamos nos referindo à falta de um comportamento individual do ser humano mais ético, adicionado a outros comportamentos que de alguma forma agridem o hoje e o amanhã, como a falta de respeito com o próximo, agressão por fatos fúteis, priorização econômica em relação ao ser humano, dentre outros. Com isso, estamos aos poucos dissolvendo valores que antigamente eram importantes para o funcionamento da sociedade, como ética, moral, família, amizade e outros e passamos a viver em um mundo completamente individual (cada um por si), onde acabamos experienciando aquilo que chamamos de “falta de valores”.

Hoje julgamos as pessoas pela etnia, pelo o que elas ouvem, pela função e valor que recebem em seus empregos, pelo valor de suas contas bancárias, pelo fato de como se vestem, dentre outras diversas formas de julgamentos e acabamos esquecendo o que realmente é importante, ou seja, caráter, honra, honestidade, ética, moralidade e etc. Há hoje no mundo um enorme desrespeito com as pessoas de um modo geral e que cada vez mais crescente, fazendo com que o mundo viva uma guerra continua. Perdemos nossa essência, não temos mais vontades próprias, somos facilmente manipulados pelas mídias em gerais, o que acaba nos tornando ainda mais individuais só que esquecemos, que nossas atitudes querendo ou não influenciam nosso meio social, ainda que seja de modo discreto. O mundo está esquecendo o amor e a solidariedade e com isso, está trazendo a ganância, o sofrimento. Estamos vivemos em um mundo sem regras e preceitos, mas desde quando isso é bom?

Jean-Jacques Rousseau dizia: “O homem é bom por natureza. É a sociedade que o corrompe”, mas no fundo acho que seria ao contrário, afinal, é o homem que passa a ter um comportamento individual e a se separar da sociedade como um todo, pensamento apenas em si mesmo, em busca da vantagem pessoal, tal como prescreve, pragmaticamente, a “Lei de Gerson”. Sem afirmar e defender os valores fundamentais de nossa sociedade, essa crise de valores irá existir por um longo tempo e continuaremos a viver em uma sociedade sem valores e sem escrúpulos.
 


DO AMIGO EDY!

O que você precisa saber sobre o trabalho do Agente Comunitário de Saúde



O  trabalho do agente comunitário de saúde está previsto em lei. O exercício da atividade profissional de Agente Comunitário de Saúde deve observar a Lei nº 10.507/2002, que cria a profissão de Agente Comunitário de Saúde, o Decreto nº 3.189/1999, que fixa as diretrizes para o exercício da atividade de Agente Comunitário de Saúde, e a Portaria nº 1.886/1997 (do Ministro de Estado da Saúde), que aprova as normas e diretrizes do Programa de Agente Comunitário e do Programa de Saúde da Família. 
Por meios de ações individuais ou coletivas, o agente comunitário de saúde realiza atividade de prevenção de doenças e promoção da saúde sob supervisão do gestor local do SUS (a Secretaria Municipal de Saúde). Quanto às atribuições básicas desse profissional, elas estão previstas no subitem 8.14 do Anexo I da Portaria nº 1.886/1997, do Ministro de Estado da Saúde. A norma legal que especifique melhor as ações do agente comunitário de saúde  é a Portaria nº 1.886/1997 (do Ministro de Estado da Saúde), que, pelo subitem 8.14 do seu Anexo I (Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde), fixa as atribuições básicas do agente comunitário de saúde. A outra norma é a Portaria nº 44/2002 (do Ministro de Estado da Saúde), que estabelece as atribuições do agente comunitário de saúde na prevenção e controle da malária e da dengue.  O Programa de Agentes Comunitários de Saúde é um Programa do Ministério da Saúde. O Programa de Agentes Comunitários de Saúde é uma importante estratégia do Ministério da Saúde que busca promover a reorientação do modelo assistencial no âmbito do município, a quem compete à prestação da atenção básica à saúde. Por isso, tanto a Lei nº 10.507/2002, no seu art. 4º, como a Portaria n° 1.886/1997 (do Ministro de Estado da Saúde), no subitem 7.6 do seu Anexo I, prevêem que o agente comunitário de saúde prestará os seus serviços ao gestor local do SUS (a Secretaria Municipal de Saúde). Quem remunera o trabalho prestado pelo agente comunitário de saúde é o município. Por expressa disposição de lei (art. 4º da Lei nº 10.507/2002 e subitem 7.6 do Anexo I da Portaria nº 1.886/1997, do Ministro de Estado da Saúde), o agente comunitário de saúde presta os seus serviços ao gestor local do SUS. Assim, a remuneração do seu trabalho incumbe ao município e não ao Ministério da Saúde. Os incentivos de custeio e adicional de que trata a Portaria nº 674/2003, do Ministro de Estado da Saúde, correspondem à parcela assumida pelo Ministério da Saúde no financiamento tripartite do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e se destinam, exclusivamente, para garantir o pagamento de R$ 300,00 (Portaria nº 873/2005, do Ministro de Estado da Saúde), pelo município, ao agente comunitário de saúde, a título de salário mensal e 13º salário.  Os requisitos legais para o exercício da profissão de Agente Comunitário de Saúde,  segundo previsão do art. 3º (incisos I a III) da Lei nº 10.507/2002, para o exercício da profissão de Agente Comunitário de Saúde se faz necessário o atendimento dos seguintes requisitos: residir na área em que atuar e haver concluído o ensino fundamental e o curso de qualificação básica para a formação de agente comunitário de saúde.   
Existe contradição entre  o previsto no subitem 8.4 do Anexo I da Portaria nº 1.886/1997, do Ministro de Estado da Saúde, e os requisitos fixados pelo art. 3º (incisos I a III) da Lei nº 10.507/2002?  
Existe. Enquanto a Portaria nº 1.886/1997 prevê a residência no local de atuação há pelo menos dois anos, a Lei nº 10.507/2002 apenas exige esta residência para início e continuidade do exercício da profissão. Fora isso, a Portaria ainda prevê que o agente comunitário de saúde apenas saiba lê e escrever, enquanto a Lei exige o nível de ensino fundamental completo. Por conseqüência, essa contradição se resolve em favor da Lei, norma posterior e de hierarquia superior. Assim, o que está em vigor são os requisitos postos pela Lei.
    O agente comunitário de saúde deve ser inserido no serviço por meio de um monitoramento realizado no período de julho/2001 a agosto/2002, o Departamento de Atenção Básica (DAB) comprovou a existência de, no mínimo, 10 (dez) modos diferentes de inserção do agente comunitário de saúde no serviço, quais sejam: cargo efetivo, cargo comissionado, emprego, contrato por prazo determinado, contrato verbal, vínculo informal, cooperado, prestador de serviço, bolsista e outros. Contudo, para o Ministério Público do Trabalho, a exceção do cargo efetivo de agente comunitário de saúde e do emprego público de agente comunitário de saúde, todos os demais modos de inserção desse profissional no serviço são considerados irregulares. O que gera a nulidade do vínculo de trabalho e, por consequência, a necessidade de afastamento do trabalhador do serviço. 
O que vínculo de trabalho indireto, por regra, o vínculo de trabalho deve ser estabelecido entre o prestador do serviço e o tomador desse serviço, ou seja, entre o trabalhador e aquele para o qual o trabalho é executado. Quando nesta relação é interposta uma terceira pessoa, se diz que o vínculo de trabalho é indireto. Por exemplo, quando o agente comunitário de saúde é contratado por uma entidade filantrópica, uma Organização Social ou uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público para prestar serviços cuja execução é da responsabilidade do município, no caso, ações de prevenção de doenças e promoção da saúde. Aqui a entidade filantrópica, a Organização Social ou a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público é a terceira pessoa interposta entre o prestador do serviço (o agente comunitário de saúde) e o tomador do serviço prestado (o município). O Ministério Público do Trabalho não aceita a inserção do agente comunitário de saúde no serviço por meio do vínculo de trabalho indireto. Embora a inserção do agente comunitário de saúde no serviço por meio do vínculo de trabalho indireto esteja prevista no art. 4º da Lei nº 10.507/2002, o Ministério Público do Trabalho entende que esse profissional executa atividade criminalística do Estado. Assim, a sua inserção no serviço deve observar a regra contida no inciso II do art. 37 da Constituição Federal, qual seja, o concurso público para o exercício de cargo efetivo ou emprego público como única forma de ingresso no serviço público.




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Fonte: portal.saude.gov.br 

DO AMIGO EDY!

FELIZ ANIVERSÁRIO MUANÁ E TODA POPULAÇÃO.

Para desejar um feliz aniversário no dia 28 de maio de 2013 a minha querida MUANÁ, manifesto aqui primeiramente o orgulho que sinto de ser filho desta terra, a qual por nada trocaria, onde contribuo com o meu trabalho para fazer da cidade um lugar ainda melhor de se viver.
Comemorar o aniversário de minha cidade é como comemorar o aniversário de um grande amor!
Sinto imensurável orgulho de minha cidade, de suas belezas e histórias incomparáveis, de localização geográfica privilegiada. MUANÁ é, acima de tudo, um lugar de gente de bem, acolhedora.
Comemorar seu aniversário me deixa extasiado. Tudo que diz respeito a ela me interessa. Cuido dela e a defendo como quem defende sua família, por isso, posso dizer que MUANÁ é para mim um grande amor!
Ela, nossa amada cidade está em um processo de desenvolvimento contínuo. Sei que não sou o único a orgulhar-me de morar aqui, e por isso divido essa alegria com todos vocês que se sentem assim, sei que vocês MUANENSES de coração assim como eu zelam por ela e a defendem.
Feliz aniversário, minha querida MUANÁ! Parabéns pelos seus 190 anos!
De seu filho,
EDIMILSON GOMES.


























































DO AMIGO EDY!